Introdução
O Despacho CONFAZ nº 8/2025 trouxe mudanças significativas na tributação estadual ao publicar os Convênios ICMS nºs 16 a 59/2025. Esses acordos regulamentam benefícios fiscais, anistias de multas e juros, além de medidas para setores estratégicos. Este artigo detalha as principais atualizações e seus impactos para contribuintes e gestores públicos.
Destaques dos Convênios ICMS 2025
1. Isenções e Reduções Tributárias
- Convênio ICMS 16/2025: Prorroga até 30.04.2026 a isenção de ICMS em operações interestaduais com leite natural em Pernambuco.
- Convênio ICMS 20/2025: Bahia pode reduzir a base de cálculo do ICMS em vendas internas de peixes e derivados.
- Convênio ICMS 41/2025: São Paulo concede isenção de ICMS para leveduras usadas na fabricação de ração pet.
- Convênio ICMS 58/2025: Santa Catarina isenta ICMS em operações com macroalga Kappaphycus alvarezii.
2. Anistias e Parcelamento de Débitos
- Convênio ICMS 17/2025: Pernambuco e Tocantins dispensam créditos tributários de ICMS vinculados a benefícios fiscais irregulares.
- Convênio ICMS 32/2025: Santa Catarina autoriza remissão e anistia de créditos de ICMS.
- Convênio ICMS 55/2025: Maranhão permite redução de juros e multas em débitos de ICMS mediante quitação ou parcelamento.
3. Incentivos a Energia e Infraestrutura
- Convênio ICMS 24/2025: Goiás concede benefícios fiscais para biometano e GNV usados em transporte coletivo.
- Convênio ICMS 30/2025: Redução da base de cálculo do ICMS em materiais para obras de linhas de transmissão de energia.
- Convênio ICMS 44/2025: Rio Grande do Sul isenta ICMS na importação de equipamentos para reconstrução do Aeroporto Salgado Filho.
4. Atualizações em Regimes Especiais
- Convênio ICMS 25/2025: Prorroga até 2027 benefícios fiscais para HUBs aeroportuários e querosene de aviação.
- Convênio ICMS 39/2025: Revigora isenção de ICMS para táxis até abril de 2026.
- Convênio ICMS 52/2025: Altera regras de redução de juros e multas em débitos de ICMS e ICM.
5. Aderências e Adaptações Estaduais
- Convênio ICMS 21/2025: Alagoas, Rio Grande do Sul e Santa Catarina aderem à isenção de ICMS para produtos da cesta básica.
- Convênio ICMS 38/2025: Maranhão e Sergipe passam a conceder isenção de ICMS na importação de equipamentos médico-hospitalares.
- Convênio ICMS 51/2025: Santa Catarina adere ao regime de suspensão de ICMS para mercadorias em depósito aduaneiro.
Impactos Práticos para os Estados
- Fortalecimento setorial: Incentivos a energia renovável, saúde e infraestrutura visam impulsionar economias locais.
- Regularização fiscal: Programas de anistia e parcelamento ajudam estados a recuperar créditos tributários.
- Controle de arrecadação: Reduções e isenções são vinculadas a prazos específicos, exigindo monitoramento contínuo.
Conclusão
Os Convênios ICMS 2025 refletem a busca por equilíbrio entre estímulo econômico e sustentabilidade fiscal. Gestores públicos devem revisar legislações locais para alinhar benefícios às novas regras, enquanto contribuintes precisam acompanhar as oportunidades de redução de custos. A atualização constante é essencial para evitar autuações e aproveitar vantagens competitivas.
Referência: Despacho CONFAZ nº 8/2025 (DOU de 15.04.2025).