Reforma Tributária – DF-e   Documentos Fiscais Eletrônicos

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Os Documentos Fiscais Eletrônicos hoje fazem parte da rotina de qualquer empresa, seja ela pequena, média ou de grande porte.

Anos atrás, era preciso emitir todo e qualquer documento fiscal de modo físico ou à mão, onde perdia-se tempo e trabalho. Além disso, por lei, era necessário que essa documentação ficasse armazenada na empresa durante cinco anos, o que fazia com que os empreendimentos armazenassem muitas notas ao longo desse tempo, prejudicando na gestão e até mesmo o espaço do estabelecimento.

Diante deste cenário, surgiu o DF-e (Documento Fiscal Eletrônico) e começou a ser utilizado aos poucos, afim de substituir os documentos fiscais físicos.

Hoje, existem inúmeros tipos de documentos fiscais, que tem por finalidade comprovar as operações de mercadorias, prestação de serviço e também de transporte. O intuito do fisco é buscar a diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária, e com isso melhorar o processo de controle Fiscal, possibilitando um compartilhamento de informações entre os fiscos.

A legislação tributária brasileira é muito complexa, com muitas particularidades, regras e siglas, o que dificulta muito mais a compreensão da sua importância, e para ajudar a compreender essa diversidade iremos abordar os diferentes tipos de documentos existentes.

Quais os participantes de um DF-e?

Tipo de ParticipanteDescrição
EmitenteDemonstra quem está emitindo o DF-e
DestinatárioDemonstra quem irá receber o documento que está sendo emitido
RemetenteUtilizado para demonstrar de onde a mercadoria está saindo
TomadorÉ utilizada apenas para serviços, demonstrando quem foi a pessoa que contratou o trabalho
ExpedidorDocumenta o responsável pelo despacho de uma mercadoria. Ela pode ser o próprio destinatário
RecebedorDemonstra quem recebe a mercadoria, e também pode ser o destinatário

IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Lei Complementar 214/25, que regulamenta a Reforma Tributária, traz mudanças significativas na emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e). Essas alterações buscam adequar os sistemas fiscais à substituição do ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).

Para isso, as Notas Técnicas 2024.001 (versão 1.10) e 2024.002 (versão 1.10), publicadas em dezembro de 2024, detalham os ajustes necessários nos leiautes dos documentos fiscais, com impactos diretos na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e outros modelos.

No mês de abril de 2025, o fisco disponibilizou quatro minutas (estudo de mudanças) que dão publicidade a alterações que estão sendo realizadas nos layouts dos documentos fiscais eletrônicos.  Através dessas minutas, o fisco pretende realizar várias adequações nos DFes e com isso, atualizar o versionamento das Notas Técnicas publicadas anteriormente.  Abaixo as minutas publicadas:

  • NF-e/NFC-e – Rascunho da Nota Técnica 2025.002 v.1.00
  • CT-e / CT-e OS e GTV-e: Reforma Tributária – Minuta de Nota Técnica 2025.001 – v 1.00
  • NF3e – Minuta da Nota Técnica 2025.001 v.1.00
  • BP-e – Minuta da Nota Técnica 2025.001 v.1.00

Lei Complementar 214/25 estabelece novas regras para a tributação do consumo no Brasil, substituindo ICMS e ISS pelos seguintes tributos:

 Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) → Arrecadado por estados e municípios, substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

 Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) → Arrecadado pela União, substitui o PIS e a COFINS.

 Imposto Seletivo (IS) → Incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, funcionando como um tributo regulatório.

Para adequar os sistemas fiscais a essa nova estrutura, a Secretaria da Receita Federal e os estados publicaram Notas Técnicas que alteram os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).

As principais mudanças impactam:

 NF-e (Nota Fiscal Eletrônica – Modelo 55)
 NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – Modelo 65)
 CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico – Modelo 57)
 BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico – Modelo 63)
 Demais documentos fiscais utilizados em setores específicos (energia elétrica, telecomunicações, etc.)


ALTERAÇÕES NOS LAYOUTS DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

As Notas Técnicas 2024.001 e 2024.002 detalham as mudanças necessárias nos documentos fiscais para refletir os novos tributos.

 NF-e e NFC-e → Alteração nos campos de totalização para incluir valores do IBS e CBS.
 CT-e e BP-e → Atualização dos campos de transporte para indicar o IBS e CBS sobre o serviço prestado.
 Outros documentos → Mudanças nos documentos fiscais para setores específicos, como energia elétrica e telecomunicações.

Nota Técnica 2024.002, versão 1.10, define a inclusão de um grupo específico na NF-e para registrar essas informações:

Grupo UB: Informações dos Tributos IBS, CBS e Imposto Seletivo

Esse grupo contém diversos campos relacionados ao novo sistema tributário, incluindo:

CampoDescriçãoFinalidade
UB01IBSCBSSelInformações do IBS, CBS e Imposto Seletivo
UB12CST (Código de Situação Tributária)Indica a tributação pelo IBS e CBS
UB13cClassTrib (Código de Classificação Tributária)Código da classificação tributária conforme tabela específica
UB15vBC (Base de cálculo do IBS e CBS)Indica o valor da base sobre o qual o tributo será calculado
UB16gIBSUF (Grupo de Informações do IBS para a UF)Informações do IBS de competência estadual
UB17pIBSUF (Alíquota do IBS estadual)Percentual do IBS devido ao estado
UB19vTribOP (Valor bruto do tributo na operação)Valor do tributo antes de qualquer benefício fiscal

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Impacto para as empresas:
Adequação dos sistemas internos à nova estrutura de campos e cálculos.
Ajuste nos processos de emissão, escrituração e apuração dos tributos.


CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA

CFOP X CST X CCLASS

Inspirado no modelo de cClass da NF3e e NFCom, permitindo evolução dinâmica e atualizações mais rápidas.

Objetivos: Maior uniformidade, melhor compreensão das operações e segurança para os contribuintes e o fisco.


FLUXOGRAMA DOS NOVOS CAMPOS DOS DFes

O contribuinte deverá informar os valores dos novos tributos nos campos específicos. No caso do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja competência é compartilhada entre Estados e Municípios, a demonstração deverá ser feita separadamente, pois o novo layout prevê campos distintos para a apresentação dos valores do IBS Estadual e do IBS Municipal.

Os valores da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS serão registrados nos sistemas desenvolvidos para garantir o controle operacional dos entes tributantes. O documento fiscal eletrônico será fundamental para a escrituração dos tributos e servirá como base para as declarações ao longo de toda a cadeia produtiva.

Além disso, o Fisco está desenvolvendo sistemas para auxiliar os contribuintes na operacionalização dos novos tributos, permitindo o gerenciamento da apuração, pagamentos por operação, créditos e ressarcimentos. O modelo denominado “Apuração Assistida” será integrado aos ambientes que recebem os documentos fiscais eletrônicos transmitidos às secretarias fazendárias estaduais. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será apurada pela União, por meio da Receita Federal do Brasil, enquanto a Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá sua gestão compartilhada entre Estados e Municípios.

 O fluxo operacional, incluindo a apuração assistida e a geração das guias de pagamento, está sendo estruturado da seguinte forma:

Cada ente tributante será responsável pela administração dos créditos e ressarcimentos relacionados ao seu tributo, além do controle da arrecadação e da distribuição da parcela do cashback correspondente ao imposto sob sua competência.


NOVOS EVENTOS PARA A NFe

Para os documentos fiscais eletrônicos também foram criados novos eventos, responsáveis pela apuração dos novos tributos, CBS e IBS.  Serão ao todo 15 eventos:


NOVAS FINALIDADES PARA A NF-e

Lei Complementar 214/25 e a Nota Técnica 2024.002 v1.10 introduzem novas finalidades para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, incluindo:

 Nota de Crédito (finNFe = 5) → Documento utilizado para reduzir o imposto devido em uma operação.

nota de crédito é um documento fiscal que permite ao contribuinte registrar concessões de descontos, ajustes de valores e reduções de base de cálculo, sem a necessidade de cancelamento da nota fiscal original. Ela pode ser utilizada, por exemplo, para corrigir o valor de uma operação de venda após a emissão da NF-e original, garantindo o correto registro dos tributos e créditos fiscais.

 Nota de Débito (finNFe = 6) → Documento utilizado para aumentar o imposto devido em uma operação.

nota de débito, por sua vez, é utilizada para formalizar acréscimos nos valores originalmente faturados, seja por correção de valores, reajustes contratuais ou outras razões que demandem o complemento do valor da operação. Com esse mecanismo, evita-se o cancelamento de documentos fiscais anteriores, permitindo ajustes de maneira mais eficiente e segura.


Essas novas finalidades foram criadas para aprimorar o controle tributário e a transparência nas operações, especialmente com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Ambas as notas contribuem para a regularização de valores relacionados às operações comerciais e têm impacto direto na apuração dos tributos, especialmente o IBS e a CBS. Além disso, a introdução dessas finalidades na NF-e visa facilitar a escrituração fiscal e a conciliação tributária dentro do novo regime previsto pela Lei Complementar 214/25.

OBS* Essas notas de crédito e débito devem ser replicadas a todos os outros  modelos de documentos fiscais eletrônicos.


Exemplo prático:

 Se uma empresa vende um produto e depois precisa reduzir o imposto recolhido, ela emite uma Nota de Crédito.

 Se a empresa precisa corrigir um imposto a maior, pode emitir uma Nota de Débito para ajustar a operação.

Impacto para as empresas:
 Redução da necessidade de ajustes manuais e compensações tributárias complexas.
 Maior transparência e controle sobre operações fiscais.


ADEQUAÇÕES PARA NOTAS DE SERVIÇOS

A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 001, de 1º de agosto de 2024, introduziu alterações significativas no layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) Nacional, alinhadas às mudanças propostas pela Reforma Tributária do Consumo.

Observação***   Para atender a Lei Complementar 214, os Municípios e Distrito Federal ficam obrigados a:

  • Permitir a emissão da NFSe Nacional, ou
  • Caso tenha emissor próprio, compartilhar as informações do layout do modelo de NFSe que possui, no ambiente da NFSe Nacional, adequando o seu modelo para o padrão Nacional, com data limite até 2032.

IMPOSTO SELETIVO

Os novos layouts dos documentos fiscais eletrônicos também contemplam o Imposto Seletivo, tributo que incidirá a partir de 2027 sobre bens, serviços e mercadorias que forem prejudiciais a saúde e ao meio ambiente.

O Imposto Seletivo de competência federal, diferentemente da CBS e do IBS, terá regime cumulativo, ou seja, não gerará crédito ao contribuinte. Além disso, quando houver a incidência do tributo, seu valor fará parte da base de cálculo da CBS e do IBS.


PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO

Transição para a inclusão dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos seguirá um cronograma oficial, permitindo que empresas e entes fiscais se adequem gradualmente.


  • 1º de julho de 2025 → Início dos testes em ambiente de homologação
  • 31 de outubro de 2025 → Liberação para emissão em produção
  • 1º de janeiro de 2026 → Uso obrigatório dos novos documentos fiscais

Impacto para as empresas:

Necessidade de testar e validar a implementação dos novos leiautes dentro do prazo de homologação.
Caso as empresas não atualizem seus sistemas, poderão ter problemas na emissão de notas fiscais e no recolhimento correto dos tributos.

Fonte: DF-e – TOTVS – Espaço Legislação

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