Reforma Tributária – Documento Fiscal Eletrônico nas Operações com Mercadorias

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A NF-e foi criada para substituir as antigas notas fiscais modelos 1 e 1A, padronizando a emissão de documentos fiscais em transações comerciais entre empresas. Sua função principal é registrar a circulação de mercadorias, garantindo o correto recolhimento de tributos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A NF-e é gerada digitalmente, assinada eletronicamente e transmitida para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado de origem.

Foi o primeiro documento eletrônico em linguagem XML, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, melhora no processo de controle fiscal, possibilitando um compartilhamento de informações entre os fiscos e com isso buscando a diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária.

As operações contempladas na NF-e são:

  • Entrada – Compras, retorno, crédito de ICMS, devolução, beneficiamento;
  • Saída – Vendas, transferências, remessa, beneficiamento;
  • Prestações de Serviços;
  • Importações – Direta e Indireta;
  • Exportações – Direta e Indireta.

As especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os sistemas emissores e os Portais das secretarias de Fazendas, estão definidas no Manual de Orientação do Contribuinte.

A última versão publicada poderá ser acessada através do link:

As especificações dos eventos, campos e regras de validações da nota fiscal eletrônica são divulgados através de Nota técnica, que poderão ser consultados através do link:

 Principais características da NF-e

  • Validade jurídica: A NF-e tem validade legal apenas na forma digital, sendo autenticada por meio de assinatura eletrônica e autorizada pela SEFAZ antes de sua utilização.
  • DANFE: O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) é uma representação gráfica da NF-e, usada para acompanhar mercadorias durante o transporte, mas não tem valor fiscal.
  • Substituição de documentos anteriores: A NF-e substitui notas fiscais em papel utilizadas para transações comerciais, otimizando o controle fiscal e reduzindo custos.

 Eventos relacionados à NF-e

  • Cancelamento: Pode ser solicitado dentro do prazo estabelecido pela legislação estadual, desde que a mercadoria ainda não tenha circulado.
  • Carta de Correção Eletrônica (CC-e): Permite corrigir determinados erros da NF-e sem alterar sua validade jurídica.
  • Inutilização de numeração: Necessária quando há falhas na sequência de numeração da NF-e e a empresa precisa justificar a não utilização de determinados números.

A adoção da NF-e trouxe inúmeros benefícios para empresas e para o Fisco, como a redução de custos operacionais, maior segurança nas transações comerciais e mais transparência na arrecadação de tributos. Além disso, facilita auditorias fiscais e minimiza erros na escrituração contábil, promovendo um ambiente de negócios mais confiável e eficiente.

Com o avanço da transformação digital e a implementação de novas regras tributárias, a NF-e continuará evoluindo para atender às demandas do mercado e garantir a conformidade fiscal das empresas.


NFC-e – NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA – MODELO 65

A NFC-e foi desenvolvida para modernizar a emissão de notas fiscais em operações de venda direta ao consumidor final, substituindo o tradicional cupom fiscal e a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2). Seu uso é obrigatório em diversos estados brasileiros e tem como principal vantagem a eliminação da necessidade de equipamentos fiscais, como o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

 Principais características da NFC-e

  • Registro eletrônico de vendas no varejo: A NFC-e documenta operações de venda direta ao consumidor em estabelecimentos como supermercados, farmácias e lojas de varejo.
  • Autorização online: A NFC-e é transmitida em tempo real para a SEFAZ, permitindo maior controle fiscal e evitando fraudes.
  • QR Code: Cada NFC-e contém um código QR, permitindo que o consumidor consulte o documento pela internet.

 Eventos relacionados à NFC-e

  • Cancelamento: Assim como a NF-e, a NFC-e pode ser cancelada dentro de um prazo estipulado, desde que a transação ainda não tenha sido concluída.
  • Contingência: Caso o sistema da SEFAZ esteja indisponível, a NFC-e pode ser emitida em modo de contingência e transmitida posteriormente.

 Diferenças entre NF-e e NFC-e

A principal diferença entre os dois documentos está no tipo de operação que cada um registra:

  • A NF-e é voltada para transações comerciais entre empresas e operações que envolvem transporte de mercadorias.
  • A NFC-e destina-se a vendas diretas ao consumidor final no varejo, substituindo documentos como o cupom fiscal.

 Evolução e mudanças recentes

Os documentos passaram por diversas atualizações ao longo dos anos, com alterações em seu layout e regras de validação. A versão mais recente trouxe ajustes nos campos de meios de pagamentolocal de entrega e retirada de mercadorias, além de aprimoramentos na rastreabilidade dos produtos.

A proposta é a mesma da NF-e, que além de oferecer maior agilidade no repasse de informações fiscais,  facilita a fiscalização, combater à sonegação e também realizando uma padronização nacional, baseado nos padrões técnicos na NF-e.

A NFC-e abrange operações internas comerciais de venda, tanto presencial ou para entrega em domicílio, destinadas a consumidor final pessoa física ou jurídica, sem a possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente.

As especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os sistemas emissores e os Portais das secretarias de Fazendas, estão definidas no Manual de Orientação do Contribuinte.

A última versão publicada poderá ser acessada através do link:  Manual de Orientação do Contribuinte – versão 7.00

As especificações dos eventos, campos e regras de validações da nota fiscal eletrônica são divulgados através de Nota técnica, que poderão ser consultados através do link:  Notas Técnicas NFC-e

 Observação – Como aderir a NFC-e

1º – Requisitos: Ter internet; Certificado Digital de Pessoa Jurídica (e-PJ ou e- CNPJ, tipo A1 ou A3, e assim por diante); Computador com conexão à internet (desktop, notebook, tablet, etc.); Impressora comum (não fiscal), térmica ou laser; Programa Emissor de NFC-e.

2º – Código de Segurança: Código de Segurança do Contribuinte (CSC):  é um código de segurança alfanumérico, de conhecimento exclusivo do contribuinte e da SEFAZ, usado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e.

3º – Emissão: Completada as etapas anteriores, você já pode emitir as suas Notas Fiscais Eletrônicas com toda a comodidade, rapidez, segurança e o principal, com validade jurídica no ambiente de Produção. Confira abaixo os Estados obrigados a emitir a NFC-e:

EstadosTipo de Documento Eletrônico AceitoObrigatoriedade
AcreNFC-eSim
AlagoasNFC-eSim
AmapáNFC-eSim
AmazonasNFC-eSim
BahiaNFC-eSim
CearáNFC-e e MFESim
Distrito FederalNFC-eSim
Espírito SantoNFC-eSim
GoiásNFC-eSim
MaranhãoNFC-eSim
Mato GrossoNFC-eSim
Mato Grosso do SulNFC-eSim
Minas GeraisNFC-eSim
ParáNFC-eSim
ParaíbaNFC-eSim
ParanáNFC-eSim
PernambucoNFC-eSim
PiauíNFC-eSim
Rio de JaneiroNFC-eSim
Rio Grande do NorteNFC-eSim
Rio Grande do SulNFC-eSim
RondôniaNFC-eSim
RoraimaNFC-eSim
Santa CatarinaNFC-e e PAF-NFCeSim
São PauloNFC-eSim
SergipeNFC-eSim
TocantinsNFC-eSim

ECF – EMISSOR DE CUPOM FISCAL – MODELO OBSOLETO

Atualmente o cupom fiscal possui soluções para emissão do documento fiscal eletrônico.

  • PAF ECF – Programa Aplicativo Fiscal para Emissor de Cupom Fiscal
  • SAT – Sistema Autenticador e Transmissor

Apesar de ainda não ter desobrigado seus contribuintes da utilização do CF-e SAT, as Unidades Federativas que aderiram ao projeto vem abrindo mão da sua utilização em prol da NFC-e, documento eletrônico que substitui a nota fiscal modelo 2 e também o cupom fiscal, já que dispensa o uso de equipamentos certificados e deixa o custo para as empresas muito mais barato.

A principal premissa do CF-e SAT era possibilitar a otimização e a operacionalização simplificada do setor de varejo.  Isso seria possível com a  substituição  dos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) e a menor complexidade   no processo de venda e transmissão das informações.

Aqui o varejista não precisa mais ficar plugado na internet o tempo todo, pois o SAT transmite as informações de forma periódica, desonerando o processo de vendas, diminuindo as filas, etc.

O CF-e SAT (Cupom Fiscal eletrônico transmitido através de um Sistema Autenticador e Transmissor) modelo 59,  é um equipamento adotado a princípio apenas por algumas Unidades Federativas como SP, CE, AL, MG e PR, conforme Ajuste Sinief 11/2010. Atualmente, o CF-e SAT é aceito somente em SP ( S@T) e CE (através da MFE SAT).

O SAT é um hardware homologado pela Secretaria Fazendária do Estado,  cuja principal atribuição é a emissão do Cupom Fiscal de forma eletrônica e periódica, simplificando as obrigações acessórias com um baixo custo de aquisição pelos contribuintes.

O programa PAF-ECF é utilizado juntamente com a ECF (Emissor de Cupom Fiscal), e tem como principal característica a impressora exclusiva fiscal para a emissão de cupons e possui um certificado digital próprio.

O ECF guarda em sua memória fiscal (MFD) todos os cupons, documentos e relatórios fiscais. Toda a transferência de dados é feita pelo PAF-ECF ou do software de gestão utilizado, essa modalidade de emissão é utilizada pelo estado de Santa Catarina.

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