A NF-e foi criada para substituir as antigas notas fiscais modelos 1 e 1A, padronizando a emissão de documentos fiscais em transações comerciais entre empresas. Sua função principal é registrar a circulação de mercadorias, garantindo o correto recolhimento de tributos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A NF-e é gerada digitalmente, assinada eletronicamente e transmitida para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado de origem.
Foi o primeiro documento eletrônico em linguagem XML, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, melhora no processo de controle fiscal, possibilitando um compartilhamento de informações entre os fiscos e com isso buscando a diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária.
As operações contempladas na NF-e são:
- Entrada – Compras, retorno, crédito de ICMS, devolução, beneficiamento;
- Saída – Vendas, transferências, remessa, beneficiamento;
- Prestações de Serviços;
- Importações – Direta e Indireta;
- Exportações – Direta e Indireta.
As especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os sistemas emissores e os Portais das secretarias de Fazendas, estão definidas no Manual de Orientação do Contribuinte.
A última versão publicada poderá ser acessada através do link:
As especificações dos eventos, campos e regras de validações da nota fiscal eletrônica são divulgados através de Nota técnica, que poderão ser consultados através do link:
Principais características da NF-e
- Validade jurídica: A NF-e tem validade legal apenas na forma digital, sendo autenticada por meio de assinatura eletrônica e autorizada pela SEFAZ antes de sua utilização.
- DANFE: O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) é uma representação gráfica da NF-e, usada para acompanhar mercadorias durante o transporte, mas não tem valor fiscal.
- Substituição de documentos anteriores: A NF-e substitui notas fiscais em papel utilizadas para transações comerciais, otimizando o controle fiscal e reduzindo custos.
Eventos relacionados à NF-e
- Cancelamento: Pode ser solicitado dentro do prazo estabelecido pela legislação estadual, desde que a mercadoria ainda não tenha circulado.
- Carta de Correção Eletrônica (CC-e): Permite corrigir determinados erros da NF-e sem alterar sua validade jurídica.
- Inutilização de numeração: Necessária quando há falhas na sequência de numeração da NF-e e a empresa precisa justificar a não utilização de determinados números.
A adoção da NF-e trouxe inúmeros benefícios para empresas e para o Fisco, como a redução de custos operacionais, maior segurança nas transações comerciais e mais transparência na arrecadação de tributos. Além disso, facilita auditorias fiscais e minimiza erros na escrituração contábil, promovendo um ambiente de negócios mais confiável e eficiente.
Com o avanço da transformação digital e a implementação de novas regras tributárias, a NF-e continuará evoluindo para atender às demandas do mercado e garantir a conformidade fiscal das empresas.
NFC-e – NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA – MODELO 65
A NFC-e foi desenvolvida para modernizar a emissão de notas fiscais em operações de venda direta ao consumidor final, substituindo o tradicional cupom fiscal e a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2). Seu uso é obrigatório em diversos estados brasileiros e tem como principal vantagem a eliminação da necessidade de equipamentos fiscais, como o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Principais características da NFC-e
- Registro eletrônico de vendas no varejo: A NFC-e documenta operações de venda direta ao consumidor em estabelecimentos como supermercados, farmácias e lojas de varejo.
- Autorização online: A NFC-e é transmitida em tempo real para a SEFAZ, permitindo maior controle fiscal e evitando fraudes.
- QR Code: Cada NFC-e contém um código QR, permitindo que o consumidor consulte o documento pela internet.
Eventos relacionados à NFC-e
- Cancelamento: Assim como a NF-e, a NFC-e pode ser cancelada dentro de um prazo estipulado, desde que a transação ainda não tenha sido concluída.
- Contingência: Caso o sistema da SEFAZ esteja indisponível, a NFC-e pode ser emitida em modo de contingência e transmitida posteriormente.
Diferenças entre NF-e e NFC-e
A principal diferença entre os dois documentos está no tipo de operação que cada um registra:
- A NF-e é voltada para transações comerciais entre empresas e operações que envolvem transporte de mercadorias.
- A NFC-e destina-se a vendas diretas ao consumidor final no varejo, substituindo documentos como o cupom fiscal.
Evolução e mudanças recentes
Os documentos passaram por diversas atualizações ao longo dos anos, com alterações em seu layout e regras de validação. A versão mais recente trouxe ajustes nos campos de meios de pagamento, local de entrega e retirada de mercadorias, além de aprimoramentos na rastreabilidade dos produtos.
A proposta é a mesma da NF-e, que além de oferecer maior agilidade no repasse de informações fiscais, facilita a fiscalização, combater à sonegação e também realizando uma padronização nacional, baseado nos padrões técnicos na NF-e.
A NFC-e abrange operações internas comerciais de venda, tanto presencial ou para entrega em domicílio, destinadas a consumidor final pessoa física ou jurídica, sem a possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente.
As especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os sistemas emissores e os Portais das secretarias de Fazendas, estão definidas no Manual de Orientação do Contribuinte.
A última versão publicada poderá ser acessada através do link: Manual de Orientação do Contribuinte – versão 7.00
As especificações dos eventos, campos e regras de validações da nota fiscal eletrônica são divulgados através de Nota técnica, que poderão ser consultados através do link: Notas Técnicas NFC-e
Observação – Como aderir a NFC-e
1º – Requisitos: Ter internet; Certificado Digital de Pessoa Jurídica (e-PJ ou e- CNPJ, tipo A1 ou A3, e assim por diante); Computador com conexão à internet (desktop, notebook, tablet, etc.); Impressora comum (não fiscal), térmica ou laser; Programa Emissor de NFC-e.
2º – Código de Segurança: Código de Segurança do Contribuinte (CSC): é um código de segurança alfanumérico, de conhecimento exclusivo do contribuinte e da SEFAZ, usado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e.
3º – Emissão: Completada as etapas anteriores, você já pode emitir as suas Notas Fiscais Eletrônicas com toda a comodidade, rapidez, segurança e o principal, com validade jurídica no ambiente de Produção. Confira abaixo os Estados obrigados a emitir a NFC-e:
Estados | Tipo de Documento Eletrônico Aceito | Obrigatoriedade |
---|---|---|
Acre | NFC-e | Sim |
Alagoas | NFC-e | Sim |
Amapá | NFC-e | Sim |
Amazonas | NFC-e | Sim |
Bahia | NFC-e | Sim |
Ceará | NFC-e e MFE | Sim |
Distrito Federal | NFC-e | Sim |
Espírito Santo | NFC-e | Sim |
Goiás | NFC-e | Sim |
Maranhão | NFC-e | Sim |
Mato Grosso | NFC-e | Sim |
Mato Grosso do Sul | NFC-e | Sim |
Minas Gerais | NFC-e | Sim |
Pará | NFC-e | Sim |
Paraíba | NFC-e | Sim |
Paraná | NFC-e | Sim |
Pernambuco | NFC-e | Sim |
Piauí | NFC-e | Sim |
Rio de Janeiro | NFC-e | Sim |
Rio Grande do Norte | NFC-e | Sim |
Rio Grande do Sul | NFC-e | Sim |
Rondônia | NFC-e | Sim |
Roraima | NFC-e | Sim |
Santa Catarina | NFC-e e PAF-NFCe | Sim |
São Paulo | NFC-e | Sim |
Sergipe | NFC-e | Sim |
Tocantins | NFC-e | Sim |
ECF – EMISSOR DE CUPOM FISCAL – MODELO OBSOLETO
Atualmente o cupom fiscal possui soluções para emissão do documento fiscal eletrônico.
- PAF ECF – Programa Aplicativo Fiscal para Emissor de Cupom Fiscal
- SAT – Sistema Autenticador e Transmissor
Apesar de ainda não ter desobrigado seus contribuintes da utilização do CF-e SAT, as Unidades Federativas que aderiram ao projeto vem abrindo mão da sua utilização em prol da NFC-e, documento eletrônico que substitui a nota fiscal modelo 2 e também o cupom fiscal, já que dispensa o uso de equipamentos certificados e deixa o custo para as empresas muito mais barato.
A principal premissa do CF-e SAT era possibilitar a otimização e a operacionalização simplificada do setor de varejo. Isso seria possível com a substituição dos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) e a menor complexidade no processo de venda e transmissão das informações.
Aqui o varejista não precisa mais ficar plugado na internet o tempo todo, pois o SAT transmite as informações de forma periódica, desonerando o processo de vendas, diminuindo as filas, etc.
O CF-e SAT (Cupom Fiscal eletrônico transmitido através de um Sistema Autenticador e Transmissor) modelo 59, é um equipamento adotado a princípio apenas por algumas Unidades Federativas como SP, CE, AL, MG e PR, conforme Ajuste Sinief 11/2010. Atualmente, o CF-e SAT é aceito somente em SP ( S@T) e CE (através da MFE SAT).
O SAT é um hardware homologado pela Secretaria Fazendária do Estado, cuja principal atribuição é a emissão do Cupom Fiscal de forma eletrônica e periódica, simplificando as obrigações acessórias com um baixo custo de aquisição pelos contribuintes.
O programa PAF-ECF é utilizado juntamente com a ECF (Emissor de Cupom Fiscal), e tem como principal característica a impressora exclusiva fiscal para a emissão de cupons e possui um certificado digital próprio.
O ECF guarda em sua memória fiscal (MFD) todos os cupons, documentos e relatórios fiscais. Toda a transferência de dados é feita pelo PAF-ECF ou do software de gestão utilizado, essa modalidade de emissão é utilizada pelo estado de Santa Catarina.