Introdução:
A reforma tributária brasileira, com a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), representa uma das maiores transformações no sistema tributário do país. Uma das questões mais cruciais e aguardadas é a definição das alíquotas desses novos tributos. Afinal, qual será a carga tributária final sobre o consumo? Neste artigo, vamos detalhar o que já foi estabelecido legalmente e o que ainda precisa ser definido em relação às alíquotas do IBS e da CBS.
O Que a Lei Complementar Já Estabeleceu:
A Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o IBS e a CBS, trouxe importantes diretrizes sobre as alíquotas, mas não definiu os valores finais que serão aplicados. A legislação estabeleceu os seguintes pontos cruciais:
- IVA Dual: Confirmou a adoção de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pelo IBS (estadual e municipal) e pela CBS (federal).
- Alíquotas de Referência: Previu a fixação de alíquotas de referência para o IBS e a CBS por meio de resolução do Senado Federal. Essas alíquotas servirão como base caso os estados e municípios não definam suas próprias taxas.
- Autonomia Federativa: Garantiu a autonomia dos estados e municípios para fixarem suas próprias alíquotas do IBS por meio de leis estaduais e municipais.
- Alíquotas Reduzidas e Específicas: Permitiu a criação de alíquotas reduzidas para determinados bens e serviços (como saúde, educação, transporte público, etc.) e alíquotas específicas (por unidade de medida) para alguns produtos.
- Imposto Seletivo (IS): Definiu a incidência do IS sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com alíquotas a serem definidas por lei federal.
As Alíquotas de Referência Estimadas (Não Definitivas):
Embora não sejam valores definitivos, as alíquotas de referência têm sido amplamente discutidas e estimadas com base em estudos e projeções do governo:
- IBS (Estadual e Municipal): A estimativa atual da alíquota de referência do IBS gira em torno de 17,7%.
- CBS (Federal): A estimativa atual da alíquota de referência da CBS é de 8,8%.
- Alíquota Padrão Combinada (IVA Dual): Com base nessas estimativas, a alíquota padrão combinada do IVA dual (IBS + CBS) ficaria entre 26,5% e 28%.
É Crucial ressaltar que essas são apenas estimativas das alíquotas de referência. Os valores finais que impactarão o preço dos produtos e serviços dependerão das leis específicas que serão editadas pela União, por cada um dos 27 estados e pelo conjunto dos mais de 5.500 municípios brasileiros.
O Papel do Senado Federal:
O Senado Federal terá um papel fundamental na definição das alíquotas de referência. De acordo com a legislação, o Senado deverá fixar essas alíquotas por meio de resolução, seguindo os critérios de cálculo estabelecidos na Lei Complementar. Essa definição é aguardada para dar maior clareza aos entes subnacionais e ao setor produtivo.
A Próxima Etapa: Leis Estaduais e Municipais:
Após a possível definição das alíquotas de referência pelo Senado, a próxima etapa crucial será a edição das leis estaduais e municipais que fixarão as alíquotas próprias do IBS. Cada estado e município terá a prerrogativa de definir sua alíquota, podendo optar por seguir a alíquota de referência (com acréscimo ou decréscimo) ou estabelecer um valor diferente.
Essa autonomia dos entes subnacionais é um ponto importante da reforma, visando equilibrar a uniformidade do sistema com as necessidades e particularidades de cada região. No entanto, também introduz uma dose de incerteza sobre a carga tributária final em diferentes localidades.
Cronograma e Expectativas:
A implementação da reforma tributária é um processo gradual, com as alíquotas definitivas do IBS e da CBS entrando em vigor progressivamente:
- 2026: Início da aplicação da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) em caráter experimental.
- 2027: Entrada em vigor da CBS com a alíquota definitiva federal.
- 2029 a 2032: Transição gradual das alíquotas do ICMS e ISS para as alíquotas definitivas do IBS definidas por cada estado e município.
- 2033: Vigência plena das alíquotas definitivas do IBS e CBS.
Conclusão:
Embora a Lei Complementar nº 214/2025 tenha estabelecido o arcabouço legal para o IBS e a CBS, as alíquotas definitivas ainda não foram definidas. Existem estimativas para as alíquotas de referência, mas os valores que realmente impactarão o bolso do consumidor e a tributação das empresas dependerão das leis específicas que serão editadas pela União, pelos estados e pelos municípios nos próximos anos. Acompanhar de perto as decisões do Senado Federal e a movimentação legislativa nos estados e municípios será fundamental para entender o cenário tributário futuro do Brasil.