Ajuste SINIEF 11/2025: Alinhamento dos Documentos Fiscais à Reforma Tributária
Publicado em 30 de abril de 2025, o Ajuste SINIEF 11/2025 representa mais um passo importante no processo de transição para o novo sistema tributário brasileiro. Com foco na implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o ajuste promove alterações relevantes na forma de emissão de documentos fiscais eletrônicos, impactando diretamente o dia a dia das empresas, em especial no setor varejista.
Objetivo Principal do Ajuste SINIEF 11/2025
O principal objetivo do Ajuste SINIEF 11/2025 é harmonizar a emissão de documentos fiscais eletrônicos com as novas exigências da Reforma Tributária. A medida mais relevante é a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, para todas as operações cujo destinatário seja uma pessoa jurídica (CNPJ), a partir de 3 de novembro de 2025.
Com isso, a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), modelo 65, não poderá mais ser utilizada em vendas destinadas a pessoas jurídicas. A mudança estabelece um novo padrão documental para assegurar a rastreabilidade e correta apuração dos tributos no novo regime.
Relação com a Implementação do IBS e CBS
A substituição gradual dos tributos atuais — como ICMS, ISS, PIS e Cofins — pelos novos IBS e CBS, exige que os documentos fiscais estejam preparados para refletir com precisão os dados necessários à apuração e escrituração dos novos tributos.
A NF-e modelo 55 conta com campos específicos para a escrituração do IBS e CBS, fundamentais para a geração e controle de créditos tributários pelas empresas adquirentes. Já a NFC-e modelo 65, utilizada principalmente no varejo, não contempla tais campos, o que compromete a apropriação correta de créditos no novo sistema.
Portanto, a exigência da NF-e para operações entre empresas é uma etapa crítica para a funcionalidade do modelo de tributação por crédito financeiro, previsto na Reforma Tributária.
Impactos Práticos para as Empresas
A nova regra impacta principalmente empresas do comércio varejista que realizam vendas tanto para consumidores finais quanto para outras empresas (CNPJs). A partir de novembro de 2025, essas empresas deverão:
- Revisar seus sistemas de emissão fiscal, para garantir a emissão da NF-e modelo 55 nas operações com CNPJs;
- Investir em tecnologia e automação fiscal, ajustando seus ERPs ou sistemas emissores;
- Treinar as equipes fiscais e operacionais, assegurando o correto preenchimento dos campos exigidos para IBS e CBS;
- Adequar seus processos internos, diferenciando operações com pessoas físicas e jurídicas de maneira eficiente.
A não observância das novas regras poderá resultar em rejeição de documentos fiscais, impossibilidade de aproveitamento de créditos e penalidades fiscais, afetando diretamente a conformidade tributária da empresa.
Transição ao Novo Modelo Fiscal: Preparação é Fundamental
A publicação do Ajuste SINIEF 11/2025 reforça o compromisso do governo em preparar gradualmente o ambiente fiscal para a implementação do novo sistema tributário. A exigência de emissão da NF-e em operações B2B (entre empresas) assegura a rastreabilidade e a integridade dos dados fiscais.
Empresas que atuarem de forma preventiva, revendo processos, tecnologias e práticas internas, estarão mais preparadas para os desafios da Reforma Tributária, evitando impactos negativos em sua operação e garantindo o direito ao crédito fiscal no novo modelo.
Conclusão
O Ajuste SINIEF 11/2025 é uma medida estratégica para garantir a transição segura e eficiente para o modelo tributário baseado no IBS e na CBS. A mudança na obrigatoriedade da NF-e para operações com CNPJ representa não apenas uma exigência legal, mas também uma oportunidade para as empresas se modernizarem, adotarem boas práticas fiscais e assegurarem a conformidade no novo regime.
A preparação começa agora. Adequar seus sistemas e processos é essencial para garantir a continuidade operacional e o correto cumprimento das obrigações tributárias em um Brasil que se transforma.