Profissionais que atuam com importadoras na Bahia, atenção! Uma alteração recente no Regulamento do ICMS do estado, através da publicação do Decreto nº 23.715/2025, traz um impacto significativo para as empresas que importam mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária (ICMS-ST).
Essa mudança, que entra em vigor a partir de 01 de junho de 2025, revoga uma importante exceção que proporcionava uma folga no fluxo de caixa para as importadoras baianas.
O Que Dizia a Regra Anterior?
O Art. 332 do RICMS/BA já estabelecia que o ICMS devido na antecipação tributária para mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST) deveria ser recolhido antes da entrada da mercadoria no território baiano. Essa regra se aplicava tanto para aquisições oriundas de outras unidades da federação quanto para as importações (Inciso III, alínea ‘a’).
No entanto, havia uma exceção crucial prevista no §2º do mesmo artigo: se obedecidas certas prerrogativas, as importadoras tinham a possibilidade de efetuar o recolhimento do ICMS-ST até o dia 25 do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Essa postergação era um benefício relevante, permitindo às empresas gerenciarem melhor seus recursos financeiros.
O Que Mudou com o Decreto nº 23.715/2025?
Com a publicação do Decreto nº 23.715/2025, a situação mudou drasticamente. Este decreto revogou a possibilidade de postergação do pagamento do ICMS-ST para as importações, alterando o §2º do Art. 332 do RICMS/BA.
Isso significa que as importações foram incluídas nas vedações à aplicação deste benefício, perdendo a flexibilidade que antes existia.
A partir de 01 de junho de 2025, o ICMS-ST das mercadorias importadas será exigido e deverá ser pago, obrigatoriamente, no momento do desembaraço aduaneiro, sem a opção de pagar até o dia 25 do mês seguinte.
Implicações Práticas e Próximos Passos para as Importadoras
Essa alteração representa um desafio para o planejamento financeiro das empresas importadoras que operam na Bahia. O impacto no fluxo de caixa será imediato e significativo.
Se você trabalha com empresas que importam mercadorias sujeitas ao Regime de ST na Bahia, é fundamental instruí-las quanto a:
- Adequação do Planejamento Financeiro: O imposto será exigido na liberação da mercadoria, o que demanda que o valor do ICMS-ST já esteja provisionado e disponível no momento do desembaraço. Não haverá mais o “fôlego” de quase um mês para o recolhimento.
- Ajuste do Fluxo de Caixa: As empresas precisarão revisar suas projeções e alocar os recursos de forma a garantir que o pagamento do ICMS-ST possa ser efetuado no ato do desembaraço. Isso pode envolver a renegociação de prazos com fornecedores, a busca por linhas de crédito ou a revisão de outras despesas.
- Comunicação com Parceiros: É crucial que as importadoras comuniquem seus despachantes aduaneiros e demais parceiros logísticos sobre essa mudança, garantindo que todos os envolvidos no processo de importação estejam cientes da nova exigência de pagamento.
A agilidade na adaptação a essa nova realidade tributária será determinante para evitar entraves nas operações de importação e garantir a conformidade fiscal. Acompanhar de perto as mudanças na legislação é um pilar essencial para a saúde financeira e operacional de qualquer empresa.