A Lei Complementar 214/2025, marco da Reforma Tributária, estabelece diretrizes para o cálculo das alíquotas de referência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Entre seus principais dispositivos, destacam-se os artigos 351 a 365, que regulamentam a metodologia para a fixação das alíquotas de referência com base em receitas discriminadas, estimativas econômicas e relações proporcionais com o PIB.
Este artigo detalha o procedimento legal e técnico para a apuração das alíquotas de referência da CBS e IBS no período de vigência de 2027 a 2033, incluindo as categorias de receita consideradas, os regimes específicos, os ajustes necessários e os critérios para equivalência entre arrecadação e Produto Interno Bruto.
1. Estrutura das Receitas para o Cálculo da Alíquota de Referência (Art. 351 LC 214/2025)
O cálculo das alíquotas de referência considera, primeiramente, a receita discriminada entre diferentes categorias, conforme disponibilidade de informações, que incluem:
- I – Receita das operações e importações sujeitas às normas gerais do Título I, subdividida em: a) Operações e importações sujeitas à alíquota padrão; b) Operações e importações com alíquota reduzida em 60% da alíquota padrão; c) Operações e importações com alíquota reduzida em 30% da alíquota padrão.
- II – Receita de operações e importações tributadas sob regimes específicos de tributação.
- III – Receita de operações tributadas pelo Simples Nacional, discriminada conforme faixas das tabelas da Lei Complementar nº 123/2006.
- IV – Receita auferida por cada esfera federativa nas aquisições de bens e serviços cujo valor é integralmente destinado ao ente federativo adquirente, conforme artigo 473.
- V – Reduções da receita decorrentes de: a) Créditos presumidos por modalidade; b) Devoluções gerais de IBS e CBS a pessoas físicas.
- VI – Outros fatores que possam aumentar ou reduzir a receita, não incluídos nos itens anteriores, discriminados por categoria.
Exclusões e Ajustes (Parágrafos 1º e 2º)
- Não são consideradas as operações da administração pública direta, autarquias e fundações públicas (exceto conforme o regime do art. 473).
- A receita corresponde ao valor do IBS e da CBS incidentes nas operações sem direito a crédito para adquirentes.
- Incluem-se receitas obtidas pelo Simples Nacional, pelo art. 82 do ADCT e total arrecadação incluindo juros e multas, excluindo valores retidos para compensação.
- Os cálculos podem se basear inicialmente em valores dos documentos fiscais, ajustados posteriormente para corresponder ao valor apurado conforme critérios definidos.
2. Cálculo da Alíquota de Referência da CBS (Artigos 352 a 359 LC 214/2025)
A fixação da alíquota de referência da CBS é feita para o período de 2027 a 2033 e segue um modelo que envolve:
- I – Receita de referência da União em anos-base anteriores;
- II – Estimativa da receita de CBS, caso fosse aplicada a alíquota de referência, as alíquotas específicas e a legislação vigente do ano de referência;
- III – Estimativas das receitas do Imposto Seletivo e do IPI, considerando alíquotas e legislação aplicáveis em cada ano de vigência.
Metodologia das Estimativas
- Estimativas são calculadas para cada categoria de receita ou redução definida no art. 351, aplicando-se alíquotas vigentes e bases de cálculo ajustadas para valores do ano-base.
- Bases de cálculo podem ser obtidas de dados de arrecadação, agregados macroeconômicos, documentos fiscais e escrituração, corrigidos por indicadores adequados.
- Valores fixos ou específicos na legislação são corrigidos para o ano-base conforme variação de preços.
Fixação da Alíquota Anual
- Para cada ano de 2027 a 2033, a alíquota de referência será fixada buscando equivalência entre:
- A média da razão entre a soma das receitas estimadas (CBS, Imposto Seletivo, IPI) e o PIB dos anos-base;
- A média da razão entre a receita de referência da União e o PIB dos anos de 2012 a 2021.
- Cada artigo correspondente (353 a 359) detalha o procedimento anual específico, os anos-base considerados e os critérios de equivalência.
3. Cálculo das Alíquotas de Referência do IBS Estadual e Municipal (Art. 360 a 365 LC 214/2025)
Para os anos de vigência de 2029 a 2033, o cálculo das alíquotas de referência estaduais e municipais do IBS é similar ao da CBS, contemplando:
- Receita de referência da respectiva esfera federativa em anos-base anteriores;
- Estimativa da receita do IBS aplicando as alíquotas de referência, regimes específicos e legislação vigente;
- Ajustes nas bases de cálculo para contemplar diferenças entre a legislação da CBS e do IBS no ano-base e no ano de vigência;
- Correção de valores fixados em moeda corrente para o ano-base, considerando a variação de preços.
Considerações Finais
A complexidade do cálculo da alíquota de referência do IBS e CBS reflete a necessidade de precisão e transparência na arrecadação tributária, buscando equilíbrio entre receita e desenvolvimento econômico. O detalhamento das receitas, exclusões, e ajustes garantem a correta apuração e manutenção da justiça fiscal durante o período da reforma tributária.