A Reforma Tributária, com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que institui a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), trará mudanças estruturais significativas na forma como os tributos são retidos na fonte a partir de 1º de janeiro de 2027. Essas alterações impactarão diretamente as áreas fiscal, contábil, jurídica e de tecnologia da informação das empresas e dos órgãos públicos, exigindo um planejamento antecipado e uma revisão profunda dos processos atuais.
O Que Muda na Retenção de Tributos Federais?
As transformações mais notáveis ocorrerão no âmbito das contribuições sociais que incidem sobre o faturamento.
1. A CBS Substitui PIS/Pasep e Cofins, Inclusive na Retenção
A principal novidade é que a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) assumirá o lugar do PIS/Pasep e da Cofins. Com isso, as regras de retenção na fonte que hoje se aplicam a PIS/Pasep e Cofins serão revogadas ou substituídas pela sistemática da CBS.
- Retenção Unificada da CBS: A nova sistemática prevê a retenção unificada da CBS em determinadas operações. Isso é especialmente relevante em contratações com o setor público e empresas obrigadas a efetuar a retenção. A ideia é consolidar o recolhimento de um único tributo (CBS) em vez de PIS e Cofins separadamente, simplificando o processo.
- Alíquota Única: Um dos grandes avanços esperados é que a retenção da CBS seja feita com base em uma alíquota única. Essa alíquota será definida posteriormente por regulamentação da Receita Federal do Brasil, trazendo maior clareza e padronização em comparação com as múltiplas alíquotas e códigos de recolhimento atuais de PIS e Cofins.
E a CSLL, o ISS e o IBS?
Outros tributos também passarão por ajustes em suas sistemáticas de retenção ou na sua própria existência.
1. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Possível Fim da Retenção em Certas Operações
Embora a CSLL continue vigente como tributo federal sobre o lucro, a retenção da CSLL poderá deixar de ser exigida em operações sujeitas à CBS. Essa possível mudança, conforme a IN RFB nº 2.228/2024, visa a simplificação e a eliminação de redundâncias, à medida que a CBS passará a ser o principal tributo sobre o consumo. No entanto, é fundamental acompanhar as regulamentações complementares para confirmar as operações específicas que serão dispensadas da retenção da CSLL.
2. ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza): Progressiva Extinção e Incorporação pelo IBS
O ISS, imposto de competência municipal, terá seus dispositivos na Lei Complementar nº 116/2003 revogados progressivamente. Essa revogação ocorrerá à medida que o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre Estados e Municípios, assumir a tributação sobre serviços.
Com isso, a complexa teia de regras de retenção do ISS, que hoje varia significativamente de município para município, será gradualmente eliminada.
3. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Arrecadação Centralizada e Sem Retenção Tradicional
O IBS, que substituirá o ICMS e o ISS, terá uma sistemática de arrecadação centralizada. Diferente da retenção na fonte tradicional, onde o tomador retém e recolhe o imposto do prestador, o IBS será predominantemente recolhido de forma automática. O modelo de Split Payment (pagamento dividido), que já mencionamos em outros artigos, prevê que a parcela do imposto seja segregada e direcionada diretamente ao Comitê Gestor do IBS no momento da transação, eliminando gradualmente a necessidade de retenção na fonte por tomadores de serviços e compradores.
Essa mudança visa simplificar o compliance para empresas e otimizar a arrecadação, garantindo que o imposto chegue ao Fisco sem transitar pelo caixa do vendedor/prestador.
Transição e Atenção Prática: O Cronograma e a Necessidade de Planejamento
As mudanças não ocorrerão da noite para o dia. A Reforma Tributária prevê um período de transição que exige vigilância:
- Até 31/12/2026: As regras atuais de retenção permanecem integralmente válidas, conforme estabelecido, por exemplo, pela IN RFB nº 1.234/2012 para tributos federais e pela LC 116/2003 para o ISS. Empresas devem continuar operando sob o regime atual.
- A partir de 2027: Será o momento crucial para a adequação. Será necessário revisar contratos, atualizar sistemas e adaptar obrigações acessórias para a nova estrutura tributária, especialmente em relação à CBS.
- Implementação Gradual do IBS: O IBS será implementado gradualmente até 2032. Entre 2026 e 2028, haverá uma alíquota-teste, marcando o início da convivência entre o sistema antigo e o novo.
As regulamentações são cruciais. A Receita Federal deverá publicar normas complementares detalhando os procedimentos operacionais, as alíquotas definitivas e as obrigações acessórias relacionadas à CBS. Da mesma forma, o Comitê Gestor do IBS será responsável por detalhar o funcionamento desse imposto.
Fique Atento: Planejamento Essencial para a Conformidade
As mudanças na retenção de tributos são complexas e impactam diversas áreas das empresas. A necessidade de antecipar o planejamento é mais do que uma recomendação; é uma estratégia essencial para garantir a conformidade e evitar riscos tributários.
Pontos de atenção para o planejamento:
- Análise Contratual: Revise cláusulas contratuais de prestação de serviços e fornecimento que mencionam retenção de PIS/Cofins e ISS.
- Atualização de Sistemas: Avalie a capacidade de seus sistemas de gestão (ERPs) de se adaptarem às novas regras de retenção e aos modelos de pagamento (Split Payment).
- Capacitação Profissional: Invista na atualização e treinamento das equipes fiscal, contábil, jurídica e de TI, pois a transição exigirá um novo conjunto de conhecimentos.
- Fluxo de Caixa: Projete o impacto das novas regras no fluxo de caixa da empresa, considerando a ausência de retenções para alguns tributos e a eventual necessidade de recolhimento direto.
A Reforma Tributária se aproxima, e com ela, a promessa de um sistema mais simples. No entanto, a transição exigirá dedicação e um olhar estratégico para que as empresas possam se adaptar sem percalços a essa nova realidade fiscal.