Resumo: O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) emerge como um elemento central na reforma tributária, prometendo simplificar significativamente a vida dos contribuintes. Este órgão, composto por Estados e Municípios (sem participação da União), trará benefícios como cadastro único, apuração consolidada de débitos e créditos, menor acúmulo de créditos, interface única para informações, fiscalização coordenada e devolução ágil de créditos tributários. A efetiva implementação do Comitê Gestor é crucial para o sucesso da reforma e para uma gestão mais eficiente dos recursos públicos no futuro.
A reforma tributária em curso no Brasil tem no Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) uma peça fundamental para a sua efetiva simplificação e para a otimização da gestão fiscal para as empresas. Este órgão, com a importante característica de ser formado pela organização conjunta de Estados e Municípios, sem a participação direta da União, carrega a promessa de trazer inúmeros benefícios para os contribuintes em todo o país.
Entre as vantagens mais significativas que a atuação do Comitê Gestor do IBS deve proporcionar, destacam-se:
- Cadastro Único do Contribuinte: A complexidade das múltiplas inscrições estaduais e municipais, juntamente com seus respectivos processos de atualização e obtenção de certidões, será eliminada. Bastará o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para o registro e identificação fiscal.
- Apuração Consolidada de Débitos e Créditos: A apuração dos débitos e créditos da empresa passará a ser realizada de forma unificada. Isso representa o fim da necessidade de apurações separadas por filial, o que deve reduzir drasticamente o tempo e o custo de compliance fiscal para as empresas, especialmente quando integrado ao documento fiscal eletrônico, à apuração pré-preenchida e à dispensa de declarações adicionais no regime geral.
- Menor Empoçamento de Créditos: Um dos grandes problemas enfrentados atualmente com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é o acúmulo de créditos em um estado e débitos em outro. Com o IBS e a gestão centralizada pelo Comitê, esse risco de empoçamento de créditos será significativamente menor.
- Interface Única para o Contribuinte: O acesso a todas as informações relevantes sobre o IBS será feito através de um único portal eletrônico. Essa plataforma também integrará as informações da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), simplificando a consulta e a gestão fiscal.
- Fiscalização Mais Eficiente: O Comitê Gestor coordenará a atuação da fiscalização, o que implica uma redução no número de fiscais atuando simultaneamente em uma mesma empresa, diminuindo o tempo e o custo de atendimento das demandas fiscais.
- Devolução Ágil de Créditos: O Comitê terá um papel crucial no fluxo financeiro do IBS. Ele receberá os recursos dos pagamentos ao longo da cadeia produtiva e os repassará aos entes públicos apenas no consumo final. Funcionando como uma espécie de “banco” do IBS, o Comitê manterá contas em nome dos contribuintes, permitindo o saque dos créditos acumulados com um prazo de devolução de até 60 dias como regra geral.
A efetividade desses benefícios dependerá, em grande parte, da capacidade dos entes federados em alcançar um consenso sobre a composição e o funcionamento do Comitê Gestor. A expectativa é que a existência desse órgão de coordenação não apenas simplifique a vida dos contribuintes, mas também possibilite, em um futuro próximo, uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos públicos em todo o país. A implementação bem-sucedida do Comitê Gestor do IBS é, portanto, um passo essencial para o sucesso da reforma tributária como um todo.