A operação de importação ou exportação envolve muito mais do que simplesmente enviar ou receber produtos. O processo de liberação de cargas no comércio exterior é composto por etapas técnicas, legais e fiscais que garantem a regularidade das mercadorias perante a legislação brasileira.
Para quem está começando ou quer entender melhor essa rotina, este artigo detalha as fases principais da liberação de uma carga e como tudo se integra com o SPED Fiscal.
1. Registro da Declaração (DUIMP ou DUE)
O primeiro passo é o registro da declaração. A DUIMP (Declaração Única de Importação) é utilizada para importações, enquanto a DUE (Declaração Única de Exportação) serve para exportações. Este registro oficializa a operação e inicia a tramitação da carga junto à Receita Federal.
Essas declarações funcionam como uma certidão de nascimento da carga no sistema aduaneiro. Sem esse registro, a operação não prossegue.
2. Parametrização e Canal de Conferência
Após o registro, a Receita Federal realiza a parametrização da carga, que define o nível de fiscalização que será aplicado:
- Canal Verde: Liberação imediata e automática;
- Canal Amarelo: Análise documental obrigatória;
- Canal Vermelho: Análise documental + inspeção física da carga;
- Canal Cinza: Fiscalização especial por indícios de fraude ou inconsistências.
Essa etapa funciona como um filtro de segurança e conformidade para o comércio exterior brasileiro.
3. Análise dos Órgãos Anuentes
Algumas mercadorias exigem aprovação de órgãos anuentes para sua liberação. Os principais órgãos envolvidos incluem:
- Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
- MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento);
- Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia).
Esses órgãos avaliam aspectos técnicos, sanitários e regulatórios das mercadorias.
4. Pagamento de Tributos
Para as operações de importação, o pagamento dos tributos incidentes é obrigatório antes da liberação da carga. Os tributos normalmente cobrados incluem:
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- PIS/Pasep-Importação;
- COFINS-Importação;
- ICMS, conforme legislação estadual.
Esse recolhimento deve ser feito dentro dos prazos legais para evitar atrasos no desembaraço.
5. Desembaraço Aduaneiro
Com todas as etapas anteriores concluídas, ocorre o desembaraço aduaneiro, que é o ato oficial da Receita Federal liberando a carga para sua destinação final. Esse momento marca a conclusão do processo de importação ou exportação no âmbito aduaneiro.
6. Entrega ou Embarque da Mercadoria
Após o desembaraço, a carga está liberada para seguir seu destino:
- Na importação, a mercadoria é entregue ao importador;
- Na exportação, a carga é embarcada para o país de destino.
Essa é a etapa logística final da operação.
Registros no SPED Fiscal: Importações e Exportações
Além do processo aduaneiro, a empresa precisa refletir essas operações em sua obrigação acessória SPED Fiscal, especialmente no Bloco C do arquivo da EFD-ICMS/IPI.
Exportações
- Registro C100: Notas fiscais eletrônicas (NF-e) de saída;
- Registro C190: Detalhamento das tributações de ICMS e IPI;
- Registro 1100: Controle de créditos de ICMS nas exportações;
- Registro 1200: Informações sobre exportações incentivadas.
Importações
- Registro C100: NF-es de entrada (modelo 01 ou 55);
- Registro C120: Relação da nota de entrada com DI ou DUIMP;
- Registro C190: Apuração dos tributos incidentes.
O correto preenchimento desses registros garante a conformidade fiscal da empresa e evita riscos de autuações.
Conclusão
Entender a liberação de cargas no comércio exterior é essencial para quem atua com importação, exportação e compliance fiscal. Cada etapa — do registro da DUIMP ou DUE até o desembaraço e registros no SPED — tem importância estratégica e operacional para o sucesso da operação.
O domínio desses processos permite maior agilidade, redução de custos e segurança nas operações internacionais.