Entendendo a Tributação, CFOP, CST, DIFAL, ICMS, IPI, PIS, COFINS e Créditos
A gestão tributária das compras é um pilar fundamental para a saúde financeira de qualquer empresa no Brasil. A complexidade aumenta quando consideramos as diversas naturezas dos materiais adquiridos – matéria-prima, material indireto, material de uso e consumo e material para ativo imobilizado – e a origem da compra, seja dentro ou fora do estado de São Paulo. Cada tipo de aquisição possui um tratamento específico em relação ao ICMS, IPI, PIS e COFINS, impactando diretamente a possibilidade de aproveitamento de créditos e a aplicação do DIFAL (Diferencial de Alíquota).
Este artigo detalha o intrincado cenário fiscal das compras em 2025, fornecendo um guia essencial para a correta classificação, tributação e aproveitamento de créditos.
1. Classificação dos Materiais e Seus Impactos Fiscais
A natureza do material adquirido é o ponto de partida para a correta aplicação da tributação e dos créditos.
- Matéria-Prima (MP): Materiais que serão transformados em um novo produto no processo produtivo da empresa.
- Impacto: Permite o crédito de ICMS, IPI, PIS e COFINS (no regime não cumulativo).
- Material Indireto (MI): Materiais que, embora participem do processo produtivo, não se incorporam fisicamente ao produto final (ex: lubrificantes, lixas, peças de reposição de máquinas de produção).
- Impacto: Geralmente permite o crédito de ICMS, IPI, PIS e COFINS (no regime não cumulativo), desde que essenciais à produção.
- Material de Uso e Consumo (MUC): Materiais que não se integram ao produto final nem são utilizados diretamente no processo produtivo, mas são necessários para as atividades administrativas e de suporte da empresa (ex: material de escritório, limpeza, peças de reposição de equipamentos administrativos).
- Impacto: Não permitem crédito de ICMS, IPI, PIS e COFINS na sua aquisição.
- Material para Ativo Imobilizado (ATI): Bens duradouros adquiridos para uso na atividade da empresa (máquinas, equipamentos, veículos, imóveis). Não são para revenda nem para consumo imediato.
- Impacto: Permite o crédito de ICMS e PIS/COFINS (no regime não cumulativo), porém, de forma controlada e diluída (Crédito CIAP para ICMS). IPI geralmente não gera crédito na aquisição de ATI.
2. CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) na Entrada
O CFOP identifica a natureza da entrada da mercadoria no seu estabelecimento.
- Compra Dentro do Estado de São Paulo:
- 1.101: Compra para industrialização (Matéria-Prima, Material Indireto).
- 1.102: Compra para comercialização (para revenda, se a sua empresa revende esses itens).
- 1.556: Compra de material para uso ou consumo (MUC).
- 1.551: Compra de bem para o ativo imobilizado (ATI).
- Compra de Outro Estado (Operação Interestadual):
- 2.101: Compra para industrialização (Matéria-Prima, Material Indireto).
- 2.102: Compra para comercialização.
- 2.556: Compra de material para uso ou consumo (MUC).
- 2.551: Compra de bem para o ativo imobilizado (ATI).
3. CST (Código de Situação Tributária) e Tributação do ICMS
O CST indica a situação tributária da mercadoria em relação ao ICMS. O tratamento do ICMS na entrada depende da origem (dentro ou fora de SP) e do regime tributário do fornecedor e do adquirente.
Compra Dentro do Estado de São Paulo
- CST 00 (Tributada Integralmente): Quando o fornecedor é contribuinte do ICMS e a operação é tributada.
- Crédito: O valor do ICMS destacado na nota fiscal do fornecedor pode ser integralmente creditado, exceto para Material de Uso e Consumo (MUC).
- CST 10 (Tributada e com Cobrança do ICMS por Substituição Tributária): Se o material estiver no regime de ICMS-ST, o imposto já foi retido na etapa anterior.
- Crédito: Via de regra, o contribuinte substituído (sua empresa) não se credita do ICMS na entrada de produtos sujeitos à ST.
- CST 40 (Isenta) / 41 (Não Tributada) / 51 (Diferimento): Quando a operação goza de isenção, não incidência ou diferimento.
- Crédito: Não há crédito de ICMS, pois não houve destaque ou recolhimento na origem.
Compra de Outro Estado (Operação Interestadual)
Aqui, o cenário se complexifica com o DIFAL (Diferencial de Alíquota).
- DIFAL (Diferencial de Alíquota): Ocorre na compra interestadual por contribuintes do ICMS para uso ou consumo ou para integrar o ativo imobilizado. A empresa adquirente deve recolher a diferença entre a alíquota interna do seu estado (SP) e a alíquota interestadual do estado de origem.
- Base Legal: Constituição Federal (Art. 155, § 2º, VII e VIII) e Lei Complementar nº 190/2022.
- Cálculo: (Alíquota Interna SP – Alíquota Interestadual) * Base de Cálculo do ICMS. O recolhimento é feito via guia de recolhimento específica (DARE, por exemplo) antes da entrada da mercadoria no estado de SP ou conforme regime de apuração.
- CST 00 (Tributada Integralmente):
- ICMS da Operação Própria (Remetente): O valor do ICMS destacado na nota fiscal do fornecedor (alíquota interestadual – 7% ou 12%) pode ser creditado para Matéria-Prima, Material Indireto e Ativo Imobilizado.
- DIFAL (Adquirente – SP):
- Material de Uso e Consumo (MUC): Há DIFAL. Não permite crédito do ICMS interestadual nem do DIFAL.
- Material para Ativo Imobilizado (ATI): Há DIFAL. Permite o crédito do ICMS interestadual e do DIFAL, mas esse crédito deve ser apropriado proporcionalmente em 48 parcelas mensais, via CIAP (Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente).
- Matéria-Prima/Material Indireto: Não há DIFAL, pois a finalidade é a industrialização ou comercialização, e a saída subsequente será tributada. O crédito do ICMS interestadual é integralmente permitido.
- CST 10 (Tributada e com Cobrança do ICMS por Substituição Tributária):
- Crédito: Via de regra, não há crédito de ICMS na entrada de produtos sujeitos à ST. Verifique a legislação específica para possível ressarcimento ou complemento.
- DIFAL: Se o produto for para uso e consumo ou ativo imobilizado e houver ST, a regra do DIFAL pode ser aplicada sobre a base de cálculo da ST, mas a legislação estadual de SP deve ser consultada para o tratamento exato.
- CST 40 (Isenta) / 41 (Não Tributada) / 51 (Diferimento):
- Crédito: Não há crédito.
- DIFAL: Não há DIFAL, pois a operação na origem não foi tributada ou foi diferida.
4. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
O IPI é um imposto não cumulativo.
- Material para Industrialização (Matéria-Prima, Material Indireto):
- Crédito: O IPI destacado na nota fiscal de compra de um fornecedor industrial ou equiparado a industrial pode ser integralmente creditado, desde que o produto final seja tributado pelo IPI ou seja exportado.
- Material de Uso e Consumo (MUC) / Material para Ativo Imobilizado (ATI):
- Crédito: Não há crédito de IPI na aquisição de MUC ou ATI, pois estes não se destinam à industrialização ou revenda do imposto.
5. PIS e COFINS (Contribuições Sociais)
A possibilidade de crédito de PIS e COFINS depende do regime tributário da sua empresa (Lucro Real ou Lucro Presumido).
Empresas do Lucro Real (Regime Não Cumulativo)
- Matéria-Prima, Material Indireto:
- Crédito: Permitem o crédito de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre o valor de aquisição.
- Material de Uso e Consumo (MUC):
- Crédito: Não geram crédito de PIS e COFINS.
- Material para Ativo Imobilizado (ATI):
- Crédito: Permitem o crédito de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre o valor de aquisição, geralmente apropriado em 48 parcelas mensais (existem exceções para alguns bens).
Empresas do Lucro Presumido (Regime Cumulativo)
- Não geram crédito de PIS e COFINS sobre suas aquisições, independentemente da natureza do material. As contribuições incidem sobre a receita bruta, sem abatimento de custos ou despesas.
Quadro Resumo Simplificado de Créditos na Entrada (Empresa do Lucro Real)
Tipo de Material | ICMS (Destacado na NF) | IPI (Destacado na NF) | PIS/COFINS (Base de Compra) | DIFAL (Se Interestadual) |
---|---|---|---|---|
Matéria-Prima | Sim (Integral) | Sim (Integral) | Sim (Integral) | Não se aplica |
Material Indireto | Sim (Integral) | Sim (Integral) | Sim (Integral) | Não se aplica |
Uso e Consumo (MUC) | Não (Nem DIFAL) | Não | Não | Sim (Recolhe e não credita) |
Ativo Imobilizado (ATI) | Sim (Via CIAP – 48x) | Não | Sim (Via CIAP – 48x) | Sim (Recolhe, credita o valor total via CIAP – 48x) |
6. Cuidados Essenciais e Recomendações
- NCM Correta: A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria na nota fiscal do fornecedor é fundamental para determinar a alíquota de IPI e identificar possíveis regimes especiais (ex: PIS/COFINS monofásico, ICMS-ST). Verifique sempre a NCM informada.
- Regime do Fornecedor: O regime tributário do fornecedor (Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido) impacta o ICMS e IPI destacado. Por exemplo, compras de fornecedores do Simples Nacional geralmente não dão direito a crédito de ICMS para o adquirente.
- Finalidade da Compra: A correta destinação do material (industrialização, revenda, uso e consumo, ativo imobilizado) é a chave para a correta aplicação dos CFOPs, CSTs e para o aproveitamento dos créditos fiscais.
- DIFAL: Para compras interestaduais de MUC e ATI, o recolhimento do DIFAL é uma responsabilidade do adquirente e deve ser feito no prazo correto, sob pena de multas.
- CIAP (Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente): Empresas que adquirem ativo imobilizado devem manter o CIAP rigorosamente em dia para a correta apropriação dos créditos de ICMS e PIS/COFINS ao longo dos meses.
- Legislação Atualizada: A legislação tributária brasileira é extremamente dinâmica. Mantenha-se atualizado com as normas do seu estado (RICMS) e as federais (RIPI, leis de PIS/COFINS).
- Assessoria Especializada: A complexidade da tributação nas compras exige o apoio de um contador ou consultor fiscal especializado. Eles podem auxiliar na correta classificação, apuração e aproveitamento de créditos, garantindo a conformidade fiscal e a otimização tributária.
A gestão eficiente das compras vai além da negociação de preços; ela envolve um profundo conhecimento das regras tributárias para transformar passivos em potenciais créditos e assegurar a conformidade da empresa com o Fisco.