A publicação do Convênio ICMS 69/2025 representa uma excelente notícia para empresas e contribuintes que buscam regularizar sua situação fiscal no Brasil. Este convênio institui um programa especial de parcelamento de créditos tributários, oferecendo significativas reduções de penalidades e acréscimos moratórios. A iniciativa visa facilitar a quitação de débitos, proporcionando um fôlego financeiro e a oportunidade de restabelecer a conformidade fiscal.
Vamos detalhar as principais características e condições desse novo programa:
Abrangência do Programa: Quem Pode se Beneficiar?
O Convênio ICMS 69/2025 possui uma abrangência bastante ampla, contemplando diversas situações de débitos, o que o torna acessível a um grande número de contribuintes. Podem ser incluídos no programa:
- Créditos tributários constituídos ou não: Isso significa que tanto os débitos que já foram formalizados pela autoridade fiscal quanto aqueles que ainda não passaram por esse processo podem ser negociados.
- Créditos inscritos ou não em Dívida Ativa: Débitos que já foram encaminhados para cobrança judicial (Dívida Ativa) e aqueles que ainda não o foram estão aptos ao parcelamento.
- Fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025: O programa abrange débitos que se referem a fatos geradores (a ocorrência que faz surgir a obrigação tributária) que aconteceram até essa data.
- Valores espontaneamente denunciados: Contribuintes que, após a ratificação nacional do convênio, decidirem declarar e parcelar débitos que ainda não haviam sido identificados pelo Fisco, também poderão se beneficiar.
- Débitos em discussão administrativa: Mesmo que o débito esteja sendo contestado em processo administrativo, é possível incluí-lo no programa.
- Débitos provenientes de lançamento de ofício: Caso a fiscalização já tenha emitido um auto de infração ou notificação de lançamento após a ratificação do convênio, esses débitos também podem ser parcelados.
- Todos os créditos, sem exceção: O programa é abrangente e inclui débitos que já foram objeto de negociações anteriores, saldos remanescentes de parcelamentos e reparcelamentos prévios, e até mesmo penalidades por descumprimento de obrigações acessórias (como a falta de entrega de declarações ou informações ao Fisco).
Essa ampla abrangência garante que a grande maioria das situações de inadimplência tributária possa ser regularizada sob as condições especiais do convênio.
Condições de Pagamento e Percentuais de Redução
Uma das maiores vantagens do Convênio ICMS 69/2025 são os atrativos percentuais de redução de penalidades legais (multas) e acréscimos moratórios (juros), que variam conforme o número de parcelas escolhidas. Quanto menor o número de parcelas, maior o benefício:
- Pagamento em Parcela Única: Para quem tem condições de quitar o débito de uma só vez, a redução é a mais vantajosa: 95% dos valores das penalidades legais e de acréscimos moratórios.
- Em até 10 Parcelas Mensais e Sucessivas: Uma opção com um bom desconto e um prazo mais flexível, oferecendo 90% de redução das penalidades e acréscimos.
- Em até 24 Parcelas Mensais e Sucessivas: Para quem precisa de um prazo intermediário, a redução é de 60%.
- Em até 60 Parcelas Mensais e Sucessivas: Uma opção de parcelamento mais estendida, com 30% de redução.
- Em até 90 Parcelas Mensais e Sucessivas: Para casos de maior dificuldade financeira, o programa permite um parcelamento longo, porém, sem redução das penalidades e acréscimos.
Condições Específicas para Empresas em Falência
O convênio também demonstra uma sensibilidade para empresas que se encontram em situações mais delicadas, como aquelas em processo de falência. Para as empresas que ainda não tiveram sua falência encerrada, há uma condição diferenciada e bastante benéfica:
- Parcelamento em até seis vezes: Um prazo mais curto, mas com um benefício significativo.
- Remissão integral de multas e juros: Nestes casos, a remissão é de 100% sobre as multas e juros, um alívio substancial para auxiliar no processo de recuperação ou encerramento da empresa.
Oportunidade de Regularização e Planejamento
O Convênio ICMS 69/2025 representa uma janela de oportunidade imperdível para contribuintes e empresas que estão em situação de inadimplência tributária. A possibilidade de reduzir significativamente as multas e juros pode aliviar o peso da dívida e permitir que as empresas se concentrem em suas atividades principais, sem o ônus das pendências fiscais.
É crucial que os interessados analisem cuidadosamente suas condições e escolham a modalidade de pagamento que melhor se adapta à sua realidade financeira. Recomenda-se buscar o apoio de profissionais da área contábil e jurídica para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente e para aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos por este programa especial. A regularização fiscal é um passo fundamental para a saúde e a longevidade de qualquer negócio.