Crédito de PIS e COFINS: Descubra O Que Pode Gerar Economia para Sua Empresa

COFINS FISCAL E TRIBUTARIO PIS

Resumo: Muitos empresários ainda associam o crédito de PIS e COFINS apenas à compra de mercadorias para revenda. No entanto, as Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 expandiram significativamente as possibilidades de crédito para empresas no regime não cumulativo. Este artigo explora as diversas despesas que podem gerar créditos fiscais, desde insumos e energia elétrica até aluguéis e ativo imobilizado, destacando a importância da análise da essencialidade e relevância no processo produtivo ou de prestação de serviços.

Para empresas que operam no regime não cumulativo de apuração do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a correta identificação e utilização dos créditos fiscais representam uma importante oportunidade de redução da carga tributária. Contrariando a crença comum de que apenas a aquisição de mercadorias para revenda gera crédito, a legislação permite um leque muito mais amplo de despesas passíveis de creditamento.

As Leis nº 10.637/2002 (referente ao PIS) e nº 10.833/2003 (referente à COFINS) são os pilares que estabeleceram o regime não cumulativo e ampliaram as hipóteses de geração de crédito. É fundamental que as empresas e seus profissionais contábeis e fiscais estejam atentos a essas possibilidades para otimizar o planejamento tributário e alcançar uma significativa economia.

Descubra o que pode gerar crédito de PIS e COFINS para sua empresa:

  • Insumos utilizados na prestação de serviços ou fabricação de produtos: Abrange matérias-primas, produtos intermediários e outros bens utilizados diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. A essencialidade e a relevância desses insumos para a atividade da empresa são cruciais para o creditamento.
  • Energia elétrica e térmica consumida no estabelecimento: A energia utilizada no funcionamento das máquinas, equipamentos e demais instalações da empresa, tanto a elétrica quanto a térmica, pode gerar créditos de PIS e COFINS.
  • Aluguéis pagos a pessoas jurídicas: Os valores pagos a título de aluguel de imóveis utilizados nas atividades da empresa, desde que o locador seja pessoa jurídica, podem gerar créditos.
  • Armazenagem e frete na operação de venda: As despesas com armazenagem de mercadorias e o frete pago nas operações de venda de bens e serviços podem ser passíveis de creditamento.
  • Despesas com limpeza, conservação e manutenção: Os gastos com a limpeza, conservação e manutenção de bens utilizados nas atividades da empresa, incluindo máquinas, equipamentos e instalações, podem gerar créditos.
  • Ativo imobilizado usado na produção ou prestação de serviços: A depreciação de bens do ativo imobilizado utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços pode gerar créditos ao longo de sua vida útil.
  • Leasing (arrendamento mercantil): Os pagamentos efetuados em contratos de arrendamento mercantil de bens utilizados nas atividades da empresa podem gerar créditos.
  • Edificações e benfeitorias utilizadas nas atividades: A depreciação de edificações e benfeitorias utilizadas nas atividades da empresa também pode gerar créditos.
  • Benefícios aos empregados (em atividades específicas): Em determinadas atividades e sob condições específicas, alguns benefícios concedidos aos empregados podem gerar créditos de PIS e COFINS.

A Chave: Essencialidade e Relevância

A legislação estabelece que a possibilidade de creditamento está intrinsecamente ligada à essencialidade e à relevância do item no processo produtivo ou na prestação de serviços da empresa. Isso significa que o gasto deve ser indispensável ou fundamental para o desenvolvimento da atividade fim da empresa.

Profissionais contábeis e fiscais com expertise e atenção às nuances da legislação tributária possuem a capacidade de identificar e aproveitar essas diversas oportunidades de crédito, gerando uma significativa economia para as empresas sem comprometer a segurança jurídica das operações. Um planejamento tributário estratégico, aliado a uma análise minuciosa das despesas, é o caminho para otimizar a carga tributária do PIS e da COFINS no regime não cumulativo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *