Crédito Presumido do IBS e CBS: Guia Completo para Produtor Rural, Transportadores e Reciclagem

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Lei Complementar nº 214/2025 introduziu o crédito presumido do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) como um mecanismo de incentivo fiscal para setores estratégicos, como produtores rurais, transportadores autônomos, reciclagem e comércio de bens usados.

Neste artigo, explicamos como funciona o crédito presumido, quem pode se beneficiar e como calcular os valores.


1. Crédito Presumido do IBS e CBS para Produtor Rural

1.1 Quem é considerado produtor rural?

  • Pessoa física ou jurídica que realiza atividades agropecuárias, pesqueiras, extrativistas ou silvicultura.
  • Inclui: Agricultura, pecuária, aquicultura e extração sustentável.

1.2 Quem é contribuinte do IBS e CBS?

  • Produtor rural com faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões (valor atualizado pelo IPCA).
  • Se ultrapassar 20% do limite (R$ 4,32 milhões), torna-se contribuinte no 2º mês seguinte.

1.3 Produtor Rural Integrado

  • Não é contribuinte do IBS e CBS.
  • Definição: Produtor que fornece matéria-prima para agroindústrias sob contrato de integração.

1.4 Opção por ser Contribuinte

  • O produtor pode optar por se tornar contribuinte a qualquer momento.
  • Irretratável por todo o ano-calendário.

1.5 Crédito Presumido para Compradores

  • Contribuintes regulares do IBS/CBS podem apropriar créditos ao comprar de produtores rurais não contribuintes.
  • Documento fiscal deve conter:
    ✅ Valor da operação
    ✅ Valor do crédito presumido
    ✅ Valor líquido fiscal

1.6 Cálculo do Crédito Presumido

  • Percentuais anuais definidos pelo Ministério da Fazenda e Comitê Gestor do IBS.
  • Baseado na média dos últimos 5 anos de operações.

Exemplo:

AnoValor das AquisiçõesValor dos FornecimentosPercentual
2024R$ 500.000R$ 400.00080%

2. Crédito Presumido para Transportador Autônomo de Carga (Pessoa Física)

2.1 Quem pode aproveitar?

  • Contribuintes regulares do IBS/CBS que contratam transportadores autônomos (não contribuintes ou MEI).

2.2 Cálculo do Crédito

  • Documento fiscal deve discriminar:
    ✅ Valor pago ao transportador
    ✅ Valor do crédito presumido
    ✅ Valor líquido fiscal

2.3 Percentuais Anuais

  • Divulgados até setembro pelo Ministério da Fazenda.
  • Baseado em dados fiscais do ano anterior.

Exemplo:

Tipo de ServiçoPercentual de Crédito (IBS)Percentual de Crédito (CBS)
Transporte Rodoviário5%3%

3. Crédito Presumido para Resíduos e Materiais Recicláveis

3.1 Quem pode aproveitar?

  • Empresas que compram resíduos de:
    ✅ Catadores individuais (pessoa física)
    ✅ Cooperativas de reciclagem

3.2 Definição de Resíduos Sólidos

  • Materiais descartados em estado sólido ou semissólido (plástico, papel, metal, etc.).

3.3 Percentuais de Crédito (Progressivos até 2033)

AnoCrédito Presumido (IBS)Crédito Presumido (CBS)
20291,3%7%
20302,6%7%
20313,9%7%
20325,2%7%
2033+13%7%

3.4 Materiais com Crédito Vedado

❌ Agrotóxicos
❌ Pilhas e baterias
❌ Pneus
❌ Lâmpadas fluorescentes


4. Crédito Presumido para Bens Móveis Usados

4.1 Quem pode aproveitar?

  • Lojas de usados que compram de pessoas físicas não contribuintes.

4.2 Cálculo do Crédito

  • IBS: Alíquotas do Estado + Município no momento da revenda (até 2032) ou da compra (a partir de 2033).
  • CBS: Alíquota federal na data da revenda (até 2026) ou da compra (a partir de 2027).

Exemplo:

BemValor da CompraAlíquota IBS (10%)Crédito Presumido
Carro usadoR$ 50.00010%R$ 5.000

Conclusão

crédito presumido do IBS e CBS é um incentivo fiscal que beneficia:
✅ Produtores rurais (com redução de custos para compradores)
✅ Transportadores autônomos (facilitando contratos com empresas)
✅ Reciclagem (estimulando a economia circular)
✅ Comércio de usados (tornando negócios mais competitivos)

Fique atento:
🔹 Os percentuais são atualizados anualmente.
🔹 Documentação fiscal é obrigatória para aproveitar o crédito.
🔹 Cooperativas também podem se beneficiar.

Consultoria tributária é essencial para garantir o enquadramento correto!


Referências Legais:

  • Lei Complementar nº 214/2025
  • Decretos regulamentadores (a serem publicados)

(Artigo informativo – Consulte um contador para análise específica do seu caso.)

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