A Lei Complementar nº 214/2025 introduziu o crédito presumido do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) como um mecanismo de incentivo fiscal para setores estratégicos, como produtores rurais, transportadores autônomos, reciclagem e comércio de bens usados.
Neste artigo, explicamos como funciona o crédito presumido, quem pode se beneficiar e como calcular os valores.
1. Crédito Presumido do IBS e CBS para Produtor Rural
1.1 Quem é considerado produtor rural?
- Pessoa física ou jurídica que realiza atividades agropecuárias, pesqueiras, extrativistas ou silvicultura.
- Inclui: Agricultura, pecuária, aquicultura e extração sustentável.
1.2 Quem é contribuinte do IBS e CBS?
- Produtor rural com faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões (valor atualizado pelo IPCA).
- Se ultrapassar 20% do limite (R$ 4,32 milhões), torna-se contribuinte no 2º mês seguinte.
1.3 Produtor Rural Integrado
- Não é contribuinte do IBS e CBS.
- Definição: Produtor que fornece matéria-prima para agroindústrias sob contrato de integração.
1.4 Opção por ser Contribuinte
- O produtor pode optar por se tornar contribuinte a qualquer momento.
- Irretratável por todo o ano-calendário.
1.5 Crédito Presumido para Compradores
- Contribuintes regulares do IBS/CBS podem apropriar créditos ao comprar de produtores rurais não contribuintes.
- Documento fiscal deve conter:
✅ Valor da operação
✅ Valor do crédito presumido
✅ Valor líquido fiscal
1.6 Cálculo do Crédito Presumido
- Percentuais anuais definidos pelo Ministério da Fazenda e Comitê Gestor do IBS.
- Baseado na média dos últimos 5 anos de operações.
Exemplo:
Ano | Valor das Aquisições | Valor dos Fornecimentos | Percentual |
---|---|---|---|
2024 | R$ 500.000 | R$ 400.000 | 80% |
2. Crédito Presumido para Transportador Autônomo de Carga (Pessoa Física)
2.1 Quem pode aproveitar?
- Contribuintes regulares do IBS/CBS que contratam transportadores autônomos (não contribuintes ou MEI).
2.2 Cálculo do Crédito
- Documento fiscal deve discriminar:
✅ Valor pago ao transportador
✅ Valor do crédito presumido
✅ Valor líquido fiscal
2.3 Percentuais Anuais
- Divulgados até setembro pelo Ministério da Fazenda.
- Baseado em dados fiscais do ano anterior.
Exemplo:
Tipo de Serviço | Percentual de Crédito (IBS) | Percentual de Crédito (CBS) |
---|---|---|
Transporte Rodoviário | 5% | 3% |
3. Crédito Presumido para Resíduos e Materiais Recicláveis
3.1 Quem pode aproveitar?
- Empresas que compram resíduos de:
✅ Catadores individuais (pessoa física)
✅ Cooperativas de reciclagem
3.2 Definição de Resíduos Sólidos
- Materiais descartados em estado sólido ou semissólido (plástico, papel, metal, etc.).
3.3 Percentuais de Crédito (Progressivos até 2033)
Ano | Crédito Presumido (IBS) | Crédito Presumido (CBS) |
---|---|---|
2029 | 1,3% | 7% |
2030 | 2,6% | 7% |
2031 | 3,9% | 7% |
2032 | 5,2% | 7% |
2033+ | 13% | 7% |
3.4 Materiais com Crédito Vedado
❌ Agrotóxicos
❌ Pilhas e baterias
❌ Pneus
❌ Lâmpadas fluorescentes
4. Crédito Presumido para Bens Móveis Usados
4.1 Quem pode aproveitar?
- Lojas de usados que compram de pessoas físicas não contribuintes.
4.2 Cálculo do Crédito
- IBS: Alíquotas do Estado + Município no momento da revenda (até 2032) ou da compra (a partir de 2033).
- CBS: Alíquota federal na data da revenda (até 2026) ou da compra (a partir de 2027).
Exemplo:
Bem | Valor da Compra | Alíquota IBS (10%) | Crédito Presumido |
---|---|---|---|
Carro usado | R$ 50.000 | 10% | R$ 5.000 |
Conclusão
O crédito presumido do IBS e CBS é um incentivo fiscal que beneficia:
✅ Produtores rurais (com redução de custos para compradores)
✅ Transportadores autônomos (facilitando contratos com empresas)
✅ Reciclagem (estimulando a economia circular)
✅ Comércio de usados (tornando negócios mais competitivos)
Fique atento:
🔹 Os percentuais são atualizados anualmente.
🔹 Documentação fiscal é obrigatória para aproveitar o crédito.
🔹 Cooperativas também podem se beneficiar.
Consultoria tributária é essencial para garantir o enquadramento correto!
Referências Legais:
- Lei Complementar nº 214/2025
- Decretos regulamentadores (a serem publicados)
(Artigo informativo – Consulte um contador para análise específica do seu caso.)