DAPI em Minas Gerais: A Revolução da “DAPI Virtual” e o Fim da Burocracia para Milhares de Contribuintes

FISCAL E TRIBUTARIO

O Estado de Minas Gerais, por meio de sua Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), tem promovido iniciativas importantes para a simplificação das obrigações acessórias, visando reduzir a burocracia e otimizar a relação entre o fisco e o contribuinte. Uma das mais recentes e relevantes ações nesse sentido é a continuidade do projeto de “Desobrigar DAPI”, que culminou na publicação de novas listas de contribuintes desobrigados de ofício da transmissão da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI).

Os Comunicados SAIF Nº 006, de 25 de abril de 2025, Nº 007, de 14 de maio de 2025, e Nº 008, de 05 de junho de 2025, representam mais um passo fundamental nesse processo.

Fim da Transmissão da DAPI: Novas Levas de Desobrigados

As empresas listadas nesses comunicados não precisarão mais transmitir a DAPI a partir de determinados períodos de apuração, conforme a seguinte distribuição:

  • Comunicado SAIF Nº 006/2025: As empresas relacionadas estão desobrigadas da transmissão da DAPI a partir do período de apuração 06/2025.
  • Comunicado SAIF Nº 007/2025: As empresas relacionadas estão desobrigadas da transmissão da DAPI a partir do período de apuração 09/2025.
  • Comunicado SAIF Nº 008/2025: As empresas relacionadas estão desobrigadas da transmissão da DAPI a partir do período de apuração 10/2025.

Essa medida é um avanço significativo, pois a DAPI tem sido, por muitos anos, uma obrigação mensal que demandava tempo e recursos das empresas para sua geração e transmissão. Com a desobrigação, o fisco mineiro demonstra confiança na Escrituração Fiscal Digital (EFD) como fonte primária de informações, eliminando a redundância da DAPI.

A “DAPI Virtual”: O Coração da Simplificação

A inovação por trás da desobrigação da DAPI é o conceito de “DAPI Virtual”. A SEF/MG passará a gerar automaticamente essa “DAPI Virtual” com base nas informações contidas na Escrituração Fiscal Digital (EFD) transmitida pelos contribuintes. Essa DAPI Virtual será, então, utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal da empresa.

Essa abordagem reflete um movimento global de modernização das administrações tributárias, onde a tecnologia é utilizada para otimizar processos, cruzar dados e reduzir a necessidade de múltiplas declarações com informações sobrepostas. A EFD, que já é uma obrigação eletrônica detalhada e abrangente, torna-se a principal fonte de dados para a apuração do ICMS e para o controle fiscal.

Benefícios e Alcance do Projeto “Desobrigar DAPI”

O projeto “Desobrigar DAPI” visa a um objetivo claro: a eliminação dessa obrigação acessória, o que resulta diretamente na diminuição da burocracia para as empresas mineiras. Os benefícios são multifacetados:

  • Redução de Custos e Tempo: Empresas e escritórios de contabilidade gastarão menos tempo e recursos na preparação e transmissão de uma declaração que agora se torna redundante.
  • Minimização de Erros: A eliminação de uma obrigação acessória reduz as chances de erros de preenchimento e transmissão, que poderiam gerar autuações e retrabalho.
  • Foco na Qualidade da EFD: Com a DAPI Virtual sendo gerada a partir da EFD, aumenta a importância da acuracidade e da consistência das informações enviadas na Escrituração Fiscal Digital. Isso incentiva os contribuintes a garantirem a qualidade de seus dados na fonte, o que é benéfico para o fisco e para a própria gestão da empresa.
  • Simplificação e Modernização: A medida demonstra o compromisso de Minas Gerais com a simplificação do ambiente de negócios e com a modernização de seus processos fiscais.

Atualmente, o número de contribuintes dispensados da DAPI já ultrapassa a marca de 45 mil, o que evidencia a dimensão e o impacto positivo desse projeto para o ambiente empresarial mineiro.

O Que os Contribuintes Devem Fazer?

Para os contribuintes listados nos comunicados, a principal ação é confirmar a desobrigação de sua empresa e parar de transmitir a DAPI a partir do período de apuração indicado. É fundamental que os setores fiscais e contábeis das empresas estejam atentos às listas divulgadas pela SEF/MG para garantir a conformidade e aproveitar a dispensa.

Adicionalmente, a qualidade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) se torna ainda mais crítica. Como a “DAPI Virtual” será gerada com base na EFD, qualquer inconsistência ou erro na EFD poderá refletir diretamente no Conta Corrente Fiscal do contribuinte. Portanto, a atenção à EFD deve ser redobrada, garantindo que todas as informações estejam corretas e completas.

O projeto “Desobrigar DAPI” em Minas Gerais é um excelente exemplo de como a tecnologia e a visão de simplificação podem resultar em ganhos significativos para o ambiente de negócios. A medida libera recursos que antes eram dedicados à burocracia para que as empresas possam focar em suas atividades-fim, contribuindo para a eficiência e o desenvolvimento econômico do estado.

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