Boas notícias para os contribuintes e profissionais da área fiscal! A Receita Federal do Brasil (RFB) liberou a tão aguardada atualização da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) no dia 30 de maio, às 17h35min. Essa atualização é crucial para quem realizou o parcelamento do IRPJ e da CSLL referentes ao 4º trimestre de 2024.
Regulamentação e Prazo para Entrega da DCTF
A Receita Federal já havia regulamentado a entrega da DCTF para as quotas do 4º trimestre de 2024. Agora, com o programa atualizado, o processo se torna mais claro e possível.
O que você precisa saber:
- Prazo Final: Se sua empresa optou pelo parcelamento do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) ou da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) referentes ao 4º trimestre de 2024, a declaração precisa ser apresentada até 31 de julho de 2025.
- Programa Utilizado: A entrega deve ser feita por meio do PGD DCTF Mensal, na versão 3.8. É fundamental utilizar a versão mais recente do programa para evitar erros e inconsistências.
- Local de Entrega na DCTF: A declaração referente a essas quotas do 4º trimestre de 2024 deve ser apresentada na pasta “Trimestre Anterior” da DCTF. Essa pasta se refere:
- Ao mês de março de 2025, ou
- Ao mês do primeiro evento especial de 2025 (caso tenha ocorrido algum evento especial em janeiro ou fevereiro).
Importância da Atualização e Ausência de Multa por Atraso
É crucial destacar que todas as DCTF, sejam originais ou retificadoras, devem ser elaboradas e transmitidas utilizando o programa atualizado (versão 3.8). A Receita Federal geralmente implementa validações que impedem a transmissão de declarações em versões desatualizadas, o que poderia gerar transtornos e atrasos.
Uma informação que traz alívio aos contribuintes é que não haverá aplicação de multa por atraso na entrega dessas quotas, desde que o prazo estabelecido de 31 de julho de 2025 seja rigorosamente respeitado. Isso oferece um período adequado para a organização e o envio das informações sem a pressão de penalidades.
Próximos Passos para Contribuintes e Profissionais
Com a atualização da DCTF e a clareza sobre os prazos, é hora de agir:
- Baixe o Programa: Certifique-se de que você possui o PGD DCTF Mensal na versão 3.8, baixando-o diretamente do site da Receita Federal.
- Organize os Dados: Reúna todas as informações relativas ao parcelamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024.
- Preencha e Transmita: Preencha a declaração cuidadosamente, atentando-se para o local correto de inclusão na pasta “Trimestre Anterior”, e transmita-a dentro do prazo limite.
Manter-se atualizado com as versões dos programas da Receita Federal e com os prazos de entrega das declarações é um pilar fundamental para a conformidade fiscal e para evitar problemas com o fisco. A atualização da DCTF agora permite que os contribuintes regularizem sua situação referente a esses parcelamentos de forma tranquila e dentro da legalidade.