DCTF de Março/2025 Essencial para Quem Parcelou IRPJ e CSLL do 4º Trimestre de 2024

FISCAL E TRIBUTARIO INFORMAÇÃO E NOTÍCIAS

Profissionais da área fiscal e contábil, redobrem a atenção! Uma obrigação importante, e que pode passar despercebida por muitos, exige ação neste mês de maio: a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente ao período de apuração março de 2025.

O Ponto Cru: Parcelamento do IRPJ e CSLL do 4º Trimestre de 2024

Se a sua empresa ou cliente optou pelo parcelamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao 4º trimestre de 2024, a entrega da DCTF de março/2025 é obrigatória. Este procedimento visa informar à Receita Federal os pagamentos das quotas efetuados ao longo dos meses.

Detalhes Essenciais para a Entrega:

  • Obrigatoriedade da DCTF Tradicional (PGD): Diferentemente da DCTFWeb, para esta situação específica, a declaração deve ser elaborada e transmitida por meio do Programa Gerador da DCTF (PGD).
  • Preenchimento da Pasta “Trimestre Anterior”: O ponto chave reside no correto preenchimento da pasta denominada “Trimestre Anterior” dentro do PGD. É nesta seção que os dados referentes aos pagamentos das quotas do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 devem ser detalhados.
  • Prazo de Entrega Improrrogável: A DCTF (PGD) relativa ao período de apuração 03/2025 tem como prazo final de entrega o 15º dia útil de maio de 2025. Fique atento ao calendário fiscal para evitar atrasos e as consequentes penalidades.
  • Alerta Importante: Nova Versão do PGD a Caminho: A versão atual do Programa Gerador da DCTF (PGD) ainda não contempla essa funcionalidade específica para informar os pagamentos das quotas do IRPJ e CSLL parcelados. A Receita Federal deverá disponibilizar em breve uma nova versão do PGD com os ajustes necessários. Mantenha-se atualizado nos canais oficiais da Receita para baixar a versão correta assim que for liberada.
  • Não Confunda com a DCTFWeb Padrão: É crucial distinguir esta obrigação da entrega mensal da DCTFWeb, utilizada para declarar débitos como contribuições previdenciárias, IRRF e outros. A DCTF (PGD) para o parcelamento do IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 tem um propósito específico e um fluxo de preenchimento distinto.
  • Fiscalização Atenta da Receita Federal: A Receita Federal já sinalizou que estará monitorando de perto o cumprimento desta obrigação. A omissão ou o preenchimento incorreto da DCTF pode gerar notificações e autuações para as empresas.

Implicações e Recomendações:

A não entrega da DCTF no prazo estabelecido ou a prestação de informações inexatas ou incompletas sujeita o contribuinte a multas e outras sanções administrativas. Além disso, a regularidade fiscal é um fator crucial para a obtenção de certidões negativas de débito e para a participação em licitações, entre outras atividades.

Para garantir a conformidade tributária, recomendamos:

  • Monitore os canais oficiais da Receita Federal para ser informado sobre a liberação da nova versão do PGD.
  • Organize e revise os comprovantes de pagamento das quotas do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024.
  • Planeje a entrega da DCTF (PGD) com antecedência, evitando a correria de última hora.
  • Em caso de dúvidas, consulte um profissional contábil para auxiliar no correto preenchimento e transmissão da declaração.

A atenção aos detalhes e o cumprimento das obrigações acessórias são pilares fundamentais para uma gestão tributária eficiente e para evitar transtornos com o Fisco. Mantenha-se informado e prepare-se para esta importante entrega da DCTF em maio de 2025!

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