A interação entre fornecedores e órgãos da Administração Pública envolve uma série de particularidades tributárias e operacionais. Compreender a venda de órgãos públicos e as normativas que a regem é crucial para garantir a conformidade fiscal e a eficiência nas transações. Este artigo detalha as isenções de ICMS, os procedimentos de faturamento e remessa, e outros atos normativos relevantes, oferecendo um guia completo para empresas que negociam com o setor público.
Isenção de ICMS na Aquisição por Órgãos Públicos Estaduais
Um dos pontos mais relevantes nas operações de venda para órgãos públicos estaduais, suas fundações e autarquias, é a isenção do ICMS nas operações e prestações de serviços internas. Conforme o Artigo 55 do Anexo I do RICMS/SP, o imposto excluído não será cobrado do órgão público adquirente. Contudo, essa isenção traz consigo responsabilidades para o fornecedor:
- Dedução do Valor: O valor do ICMS dispensado deve ser deduzido do valor total do bem, da mercadoria ou do preço do serviço prestado. Isso significa que o preço final para o órgão público já deve refletir essa desoneração.
- Indicação no Documento Fiscal: O documento fiscal (Nota Fiscal) deve, além dos requisitos e exigências legais, indicar o valor do imposto deduzido por bem, mercadoria ou serviço. Essa transparência é fundamental para a correta aplicação da isenção.
Importante ressaltar que a legislação não exige o estorno do crédito do imposto relativo aos bens, mercadorias ou prestações de serviço beneficiados com esta isenção, o que simplifica a gestão tributária para o fornecedor.
Procedimentos para Faturamento e Remessa: Artigo 129-A do RICMS/SP e Ajuste SINIEF 13/2013
A entrega de bens e mercadorias para órgãos ou entidades da Administração Pública (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações) pode ser direcionada a outros órgãos ou entidades, indicados pelo adquirente. Esse processo, detalhado pelo Artigo 129-A do RICMS/SP e Ajuste SINIEF 13/2013, exige a emissão de duas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e):
- NF-e de Faturamento (sem destaque do imposto):
- CFOPs: 5101/5102/6107/6108.
- Destinatário: O próprio órgão ou entidade da Administração Pública adquirente.
- Local de Entrega: No grupo de campos “Identificação do Local de Entrega”, devem constar o nome, CNPJ e endereço do destinatário efetivo (onde a mercadoria será entregue fisicamente).
- Nota de Empenho: O número da nota de empenho referente à aquisição deve ser informado no campo específico.
- NF-e de Remessa (com destaque do imposto):
- CFOPs: 5949/6949.
- Destinatário: Aquele determinado pelo órgão adquirente (o local efetivo da entrega).
- Natureza da Operação: A expressão “Remessa por conta e ordem de terceiros”.
- Chave de Acesso Referenciada: No campo “Chave de Acesso da NF-e Referenciada”, deve ser informada a chave de acesso da NF-e de faturamento.
- Informações Complementares: A expressão “NF-e emitida nos termos do artigo 129-A do RICMS e Ajuste SINIEF 13/2013”.
Essa metodologia garante a rastreabilidade da operação e a correta aplicação das regras fiscais, separando o faturamento da efetiva movimentação da mercadoria.
Outros Atos Normativos Relevantes
A complexidade da venda para órgãos públicos não se limita ao ICMS. Outros atos normativos influenciam diretamente as obrigações tributárias:
- PARECER SEI Nº 5744/2022/ME: Este parecer, decorrente do Recurso Extraordinário nº 1.293.453/RS (Tema 1130 de repercussão geral do STF), estabelece que pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços. Essa decisão reforça a autonomia dos entes federativos na arrecadação do IRRF.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012: Esta instrução dispõe sobre a retenção de tributos (IR, PIS, COFINS, CSLL) incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços por órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, incluindo suas autarquias e fundações. É fundamental para o fornecedor estar ciente dessas retenções, que impactam o valor a ser recebido e a apuração de seus tributos.
Conclusão
A venda de bens e serviços para órgãos da Administração Pública é um mercado vasto, mas exige um profundo conhecimento das nuances tributárias e procedimentais. A isenção de ICMS, os procedimentos de faturamento e remessa com duas notas fiscais, e as regras de retenção de outros tributos são apenas alguns dos pontos que merecem atenção. A conformidade com a legislação não só evita problemas fiscais, mas também otimiza as relações comerciais entre o setor privado e o público, garantindo eficiência e transparência.