Disposições Comuns dos Regimes Diferenciados da CBS e do IBS: Guia Completo

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Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças significativas na tributação nacional, especialmente no que diz respeito aos Regimes Diferenciados da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Este artigo aborda as principais disposições comuns desses regimes, incluindo alíquotas reduzidas, crédito presumido, importação de bens e serviços e alterações nos regimes diferenciados, conforme as atualizações legais vigentes.


1. Introdução aos Regimes Diferenciados da CBS e do IBS

Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que determinados setores da economia terão tratamento diferenciado, com a aplicação de alíquotas reduzidas e a concessão de crédito presumido para o IBS e a CBS.

Um dos principais aspectos é a uniformidade na aplicação desses regimes em todo o território nacional. Isso significa que:

  • Não haverá diferenciação por localidade (um escritório de advocacia em São Paulo terá os mesmos benefícios que um em Pernambuco, por exemplo).
  • A lei busca reequilibrar a arrecadação sempre que novas reduções ou créditos presumidos forem concedidos a setores específicos.

*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 126, caput)*


2. Alíquota Reduzida nos Regimes Diferenciados

A legislação prevê três tipos de reduções de alíquotas para o IBS e a CBS:

Tipo de ReduçãoImpacto na Alíquota
Redução a zeroIsenção total do tributo
Redução de 30%Diminuição de 30% sobre a alíquota padrão
Redução de 60%Diminuição de 60% sobre a alíquota padrão

Essas reduções incidem sobre as alíquotas padrão do IBS e da CBS de cada ente federativo (União, Estados e Municípios).

*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 126, § 4º)*


3. Crédito Presumido: Como Funciona?

crédito presumido é um mecanismo que permite ao contribuente abater parte do valor pago em operações anteriores. Para usufruir desse benefício, é necessário cumprir dois requisitos:

  1. Emissão de documento fiscal eletrônico com identificação do fornecedor.
  2. Efetivo pagamento ao fornecedor.

Essa medida visa garantir maior transparência e controle fiscal, evitando fraudes.

Saiba mais: Para detalhes sobre as regras de crédito presumido, consulte o procedimento “Regimes Diferenciados da CBS e do IBS – Crédito Presumido”.

*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 126, § 5º)*


4. Importação de Bens e Serviços

Os regimes diferenciados também se aplicam a importações, desde que:

  • Os bens e serviços atendam aos requisitos específicos para concessão do benefício.
  • Estejam em conformidade com as regras tributárias nacionais.

Essa disposição garante igualdade de tratamento entre produtos nacionais e importados que se enquadrem nos critérios legais.

*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 126, § 1º)*


5. Alterações nos Regimes Diferenciados

Qualquer mudança nos regimes diferenciados (inclusão, exclusão ou substituição de bens e serviços) só entra em vigor após ajustes nas alíquotas de referência, conforme exigido pela Constituição Federal (art. 156-A, §§ 9º e 11).

Principais Exigências:

✅ Compensação de arrecadação: Se uma alteração reduzir a arrecadação, o Senado Federal deve ajustar as alíquotas para manter o equilíbrio fiscal.

✅ Avaliação prévia: Projetos que impactem a arrecadação devem vir acompanhados de estimativa de impacto nas alíquotas.

Exceções:

As regras acima não se aplicam a revisões periódicas de:

  • Dispositivos médicos e de acessibilidade
  • Medicamentos com preços regulados pela CMED
  • Insumos agropecuários e aquícolas

Desde que o impacto conjunto não ultrapasse 0,02 ponto percentual na alíquota de referência.

*(Lei Complementar nº 214/2025, art. 126, §§ 2º e 3º)*


Conclusão

Os Regimes Diferenciados da CBS e do IBS, instituídos pela Lei Complementar nº 214/2025, trazem benefícios fiscais para setores estratégicos, com:

✔ Alíquotas reduzidas (0%, 30% ou 60%)
✔ Crédito presumido condicionado à documentação fiscal
✔ Aplicação uniforme em todo o território nacional
✔ Regras claras para alterações e importações

Essas medidas visam simplificar a tributação e estimular setores essenciais da economia, mantendo o equilíbrio fiscal entre os entes federativos.

Para mais informações, consulte a legislação referenciada:

  • Constituição Federal (Art. 156-A)
  • Lei Complementar nº 214/2025

Este artigo foi atualizado conforme as últimas alterações legais. Fique atento às novas regulamentações!

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