Para empresas exportadoras brasileiras, como fabricantes de máquinas e equipamentos, o regime de Drawback Isenção é uma ferramenta poderosa para otimizar custos e aumentar a competitividade no mercado internacional. Este regime permite a aquisição de insumos (matéria-prima, partes e peças, etc.) no mercado interno ou por importação, com isenção ou redução a zero de diversos tributos, desde que esses insumos sejam equivalentes aos utilizados na fabricação de produtos já exportados.
Se sua empresa fabrica máquinas e equipamentos (NCMs 8477.20.10 – Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos, ou para fabricar produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos em outras posições deste Capítulo, exceto extrusoras e moldadoras; e 8477.90.00 – Partes e Acessórios para Máquinas e Aparelhos de que trata o item 84.77, n.e.), a resposta é: sim, sua empresa pode se beneficiar do Drawback Isenção, desde que cumpra os requisitos exigidos pela legislação.
O Que é o Drawback Isenção e Como Funciona?
O Drawback Isenção é um regime aduaneiro especial que permite a aquisição no mercado interno ou a importação de mercadoria equivalente àquela empregada ou consumida na industrialização de produto exportado, com isenção do Imposto de Importação (II) e redução a zero do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Este regime é concedido pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), vinculado à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), conforme estabelecido na Portaria SECEX nº 44/2020, que teve alterações recentes pela Portaria SECEX nº 295/2024.
O funcionamento básico é: você exporta um produto (suas máquinas e equipamentos) e, em troca, obtém o direito de adquirir no futuro, com os benefícios fiscais do Drawback Isenção, os insumos equivalentes que foram utilizados na fabricação desses produtos já exportados.
Tipos de Materiais Abrangidos
O regime abrange a aquisição ou importação de mercadorias equivalentes àquelas empregadas ou consumidas em:
- Industrialização de produto exportado: Isso inclui sua matéria-prima, partes e peças que compõem as máquinas e equipamentos que você fabrica e exporta.
- Reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto exportado.
- Industrialização de produto intermediário fornecido diretamente a empresa industrial-exportadora e empregado ou consumido na industrialização de produto final exportado (o chamado Drawback Intermediário).
Portanto, para os NCMs 8477.20.10 e 8477.90.00, você poderá repor com isenção os componentes, chapas, motores, sistemas elétricos, peças plásticas, etc., que você utilizou na fabricação das máquinas exportadas.
Como Solicitar o Regime?
Para se beneficiar do Drawback Isenção, sua empresa deve solicitar o enquadramento ao DECEX. O processo é realizado por meio de um formulário eletrônico disponível em módulo específico do Siscomex, na página eletrônica “gov.br/siscomex”.
Ao solicitar, você deverá informar detalhes sobre as mercadorias originalmente utilizadas (NCM, descrição, valor, quantidade, notas fiscais ou DI/adições) e os produtos exportados.
Requisitos para Concessão
Para ter o regime concedido, sua empresa deve atender a diversos requisitos, conforme o Art. 58 da Portaria SECEX nº 44/2020:
- Regularidade Fiscal: Estar em dia com as obrigações fiscais federais (receita federal e dívida ativa da União).
- Idoneidade: Não ter sócio majoritário condenado por improbidade administrativa, não constar no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados) e não ter registros ativos no CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas).
- Regularidade FGTS: Possuir o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
- Habilitação no Comércio Exterior: Possuir habilitação para operar em comércio exterior nos termos e limites estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.
Como Funciona a Isenção nas Compras Internas de Matéria-Prima?
Uma vez que o Ato Concessório do Drawback Isenção é emitido pelo DECEX, a isenção na aquisição de mercadorias no mercado interno funciona da seguinte forma:
- Emissão da Nota Fiscal pelo Fornecedor: Seu fornecedor deverá emitir a Nota Fiscal de venda da matéria-prima (ou outro insumo) sem o destaque dos tributos (IPI, PIS e COFINS).
- Referência ao Ato Concessório: A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá fazer menção expressa ao seu Ato Concessório de Drawback Isenção (número e data), como base legal para a desoneração. Isso é crucial para que o fornecedor e você estejam amparados legalmente.
- Controle e Comprovação: Sua empresa, como beneficiária do regime, terá que controlar rigorosamente a utilização dessas mercadorias desoneradas, comprovando que elas foram utilizadas na industrialização de produtos exportados, conforme as condições do Ato Concessório. O Manual do Drawback Isenção (disponível em gov.br/siscomex) detalha os procedimentos operacionais e a documentação necessária.
Restrições e Pontos de Atenção
- Equivalência: As mercadorias adquiridas com isenção devem ser equivalentes às originalmente utilizadas na exportação. Equivalência, para o regime, significa mercadoria idêntica, ou similar, ou da mesma classificação fiscal e que possa desempenhar a mesma função.
- Prazos: O Ato Concessório de Drawback Isenção tem um prazo de validade para a aquisição dos insumos. O não cumprimento do prazo ou o desvio da finalidade (não exportação ou não utilização na industrialização para exportação) pode implicar na exigência dos tributos com acréscimos legais.
- Valores e Quantidades: O valor e a quantidade de mercadorias que podem ser adquiridas com isenção são limitados ao que foi efetivamente utilizado e exportado.
- ICMS: É importante notar que o Drawback Isenção federal (II, IPI, PIS e COFINS) não abrange o ICMS. Para o ICMS, existem regimes estaduais de Drawback ou outros mecanismos de desoneração, que variam de estado para estado e devem ser consultados junto à legislação tributária do seu estado.
Em resumo, se sua empresa fabrica máquinas e equipamentos e já exporta seus produtos, o Drawback Isenção é um benefício significativo. Ao cumprir os requisitos e seguir os procedimentos do DECEX e da Receita Federal, você poderá adquirir seus insumos no mercado interno ou por importação com a desoneração tributária necessária para aumentar a competitividade de suas exportações.