ECF 2024: Nova Versão (11.2.0) do Programa é Lançada com Atualizações Cruciais

FISCAL E TRIBUTARIO

Profissionais contábeis e fiscais já podem comemorar: a Receita Federal do Brasil (RFB) liberou, em 03 de junho de 2025, a nova versão (11.2.0) do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Esta atualização é de extrema importância, pois traz correções de erros e implementações de funcionalidades essenciais para a transmissão das declarações referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais ocorridas em 2025, utilizando o Leiaute 11.

A constante evolução e complexidade do sistema tributário brasileiro exigem que os programas declaratórios estejam sempre alinhados às necessidades dos contribuintes e às exigências do Fisco. A versão 11.2.0 da ECF demonstra esse compromisso em aprimorar a ferramenta para garantir maior conformidade e facilidade no preenchimento.


Principais Atualizações da Versão 11.2.0

A nova versão do programa da ECF incorpora uma série de melhorias e correções que visam otimizar a experiência do usuário e garantir a integridade dos dados declarados. Destacam-se as seguintes atualizações:

  1. Correção de Erro no Registro W200: O registro W200 é vital para a ECF, e uma correção de erro nesse ponto garante a precisão das informações e a validação correta dos dados por parte do Fisco.
  2. Correção de Erro no Tamanho de Algumas Janelas: Embora pareça um detalhe, a correção do tamanho de janelas melhora a usabilidade do programa, facilitando a visualização completa de informações e a navegação, evitando a necessidade de rolagem excessiva.
  3. Correção de Erro na Impressão de Pastas e Fichas: Para muitos profissionais, a capacidade de imprimir corretamente as informações em pastas e fichas é fundamental para a organização interna e para fins de auditoria. Essa correção assegura que os relatórios impressos espelhem fielmente os dados do programa.
  4. Implementação de Funcionalidades Relacionadas ao Perfil B – Financeiras: Esta é uma atualização de grande relevância para as instituições financeiras e equiparadas. A implementação de funcionalidades específicas para o Perfil B indica uma adaptação do programa para atender às particularidades contábeis e fiscais desse setor, que possui regras próprias de apuração e demonstração.
  5. Implementação de um Novo Indicador de Início de Período para Empresas Inativas que Retornaram à Atividade: Essa nova funcionalidade é crucial para empresas que estiveram inativas e retomaram suas operações. O indicador permite que o sistema identifique corretamente o início do período de apuração para essas situações especiais, garantindo a correta composição do demonstrativo e evitando inconsistências no envio.

Prazos e Abrangência da Nova Versão

É fundamental que os contribuintes e profissionais da contabilidade estejam cientes da obrigatoriedade da utilização desta nova versão:

  • A versão 11.2.0 deve ser utilizada para todas as transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024.
  • Também é a versão correta para as declarações de situações especiais de 2025, que utilizam o Leiaute 11.
  • Importante ressaltar que a versatilidade da 11.2.0 permite sua utilização também para transmissões de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas declarações originais ou retificadoras. Isso simplifica o processo, evitando a necessidade de manter múltiplas versões do programa.

Onde Encontrar as Instruções e o Manual

Para auxiliar os usuários no preenchimento correto da ECF, a Receita Federal disponibiliza materiais de apoio essenciais:

  • As instruções detalhadas referentes ao Leiaute 11 estão disponíveis no Manual da ECF.
  • Adicionalmente, o arquivo de Tabelas Dinâmicas oferece informações complementares importantes.

Ambos os documentos podem ser acessados através do link oficial fornecido pela Receita Federal, que se encontra no comunicado de liberação da versão. É crucial consultar esses materiais para esclarecer dúvidas e garantir a conformidade da declaração.


A Importância da ECF no Cenário Tributário

A ECF é uma obrigação acessória de suma importância para o Fisco, pois interliga os dados contábeis e fiscais das empresas, servindo como base para a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Sua correta elaboração e transmissão são vitais para a conformidade fiscal e para evitar multas e autuações.

A liberação da versão 11.2.0 da ECF reforça a necessidade de constante atualização por parte dos profissionais. Garantir que a declaração seja gerada na versão mais recente, com todas as correções e funcionalidades implementadas, é um passo fundamental para um processo de entrega tranquilo e sem intercorrências.

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