A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o ano-calendário de 2025 traz consigo uma atenção redobrada da Receita Federal em relação à validação das retenções de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Desde o ano passado, o fisco tem intensificado o cruzamento de informações declaradas nos registros N620 (IRPJ Pago por Estimativa), N630 (IRPJ Mensal Efetivamente Pago por Estimativa), N660 (CSLL Paga por Estimativa) e N670 (CSLL Mensal Efetivamente Paga por Estimativa) com os dados informados no registro Y570 (Identificação dos Pagamentos Efetuados/Retenções Sofridas).
Para muitas empresas, essa validação mais rigorosa ainda pode soar como novidade, demandando maior atenção no preenchimento dos blocos da ECF. O objetivo deste artigo é detalhar essa regra e oferecer orientações cruciais para garantir a conformidade da sua declaração.
Entenda a Lógica da Validação:
A Receita Federal busca garantir que as retenções na fonte sofridas pela pessoa jurídica sejam utilizadas de maneira correta e transparente no cálculo do IRPJ e da CSLL. A validação implementada no Programa Validador da ECF (PVA) confronta os valores de retenção informados como dedução da estimativa mensal com os valores efetivamente pagos a título de estimativa.
Orientações Essenciais para o Preenchimento:
Para evitar inconsistências e possíveis notificações do fisco, é fundamental observar as seguintes orientações ao preencher os registros da ECF:
1ª) Utilização das Retenções na Estimativa Mensal:
As retenções na fonte de IRPJ e CSLL sofridas pela pessoa jurídica e que foram utilizadas como dedução no cálculo da estimativa mensal desses tributos (registros N620 e N660, respectivamente) devem ser obrigatoriamente informadas nos campos específicos para o imposto mensal efetivamente pago por estimativa. Isso significa que:
- As retenções de IRPJ utilizadas na estimativa mensal devem ser reportadas na linha 24 do registro N630 (Imposto de Renda Mensal Efetivamente Pago por Estimativa).
- As retenções de CSLL utilizadas na estimativa mensal devem ser reportadas na linha 19 do registro N670 (CSLL Mensal Efetivamente Paga por Estimativa).
2ª) Vedação da Dupla Compensação:
Uma regra crucial a ser observada é que as retenções na fonte que já foram utilizadas para reduzir o valor da estimativa mensal do IRPJ ou da CSLL em um determinado mês não podem ser compensadas novamente em meses subsequentes, nem em outros períodos de apuração. A Receita Federal busca coibir a utilização indevida de um mesmo valor de retenção para abater o imposto devido em diferentes momentos.
Importante: A Receita Federal enfatiza que essa nova regra de validação implementada no PVA da ECF não altera a forma de apuração do IRPJ e da CSLL a partir das retenções sofridas. O que muda é a forma como essas retenções devem ser declaradas para fins de validação e cruzamento de dados.
Onde Encontrar Mais Informações:
Para um entendimento completo das instruções e regras de preenchimento da ECF, incluindo detalhes sobre a validação das retenções, a Receita Federal disponibiliza tabelas dinâmicas no Portal do SPED, acessível através do link: https://lnkd.in/dMxcq8TS.
Além disso, a íntegra da regra de comparação das retenções de IRPJ e CSLL pode ser consultada diretamente no Portal do SPED através deste link: https://lnkd.in/dBx5k-ay. É altamente recomendável que os profissionais da área contábil e fiscal consultem esses materiais para garantir a correta elaboração da ECF 2025.
Tratamento de Saldos de Retenções Não Utilizados:
Um ponto importante a ser ressaltado é o tratamento dos saldos de retenções na fonte que não foram utilizados durante o ano-calendário anterior ao da escrituração da ECF (ou seja, em 2024 para a ECF 2025). Esses saldos devem ser informados nos registros N630 (para IRPJ) e N670 (para CSLL). Essa informação é crucial para que o eventual resultado negativo do imposto devido possa ser objeto de pedido de restituição ou compensação por meio do PER/DCOMP Web.
Conclusão:
A validação das retenções de IRPJ e CSLL na ECF 2025 exige atenção redobrada no momento do preenchimento. Compreender a lógica da validação, seguir as orientações da Receita Federal e informar corretamente os valores nos registros adequados são passos essenciais para evitar inconsistências e garantir a conformidade da sua escrituração fiscal. Mantenha-se atualizado com as informações e recursos disponibilizados pelo fisco para uma entrega da ECF sem contratempos.