eSocial e SST: Guia Completo dos Eventos de Saúde e Segurança no Trabalho para 2025

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A implementação do eSocial, o sistema do Governo Federal que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de apuração de outros tributos, ocorreu de forma faseada. A quarta e última fase desse processo, dedicada aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), representa um marco importante para empregadores e trabalhadores, consolidando a digitalização das informações relacionadas à segurança e saúde ocupacional.

Compreender os eventos de SST dentro do eSocial é crucial para garantir a conformidade legal e promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Este artigo detalha os principais aspectos dos eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador – ASO) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos), com base nas diretrizes do Manual de Orientação do eSocial e na legislação vigente em 2025.

1. A Implementação Progressiva do eSocial e a Fase da SST:

A implementação do eSocial seguiu um cronograma específico, dividido em quatro fases distintas:

  • I – 1ª fase: Envio das informações das tabelas (S-1000 a S-1080).
  • II – 2ª fase: Envio dos eventos não periódicos (S-2190 a S-2420), com exceção dos eventos de SST.
  • III – 3ª fase: Envio dos eventos periódicos (S-1200 a S-1299).
  • IV – 4ª fase: Envio dos eventos de SST: S-2210, S-2220 e S-2240.

É importante ressaltar que a obrigatoriedade de envio dos eventos S-2220 e S-2240 para empregadores que não possuem trabalhadores expostos a agentes nocivos foi postergada até a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico. No entanto, em 2025, a obrigatoriedade desses eventos já está plenamente vigente para todos os empregadores que se enquadram nos critérios estabelecidos.

2. Quem Está Obrigado a Enviar os Eventos de SST?

De acordo com o Manual de Orientação do eSocial 2022 (Versão S-1.0), a obrigatoriedade de envio dos eventos de SST recai sobre:

  • O empregador (pessoas jurídicas e físicas).
  • O Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).
  • O sindicato de trabalhadores avulsos.
  • Órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

É fundamental observar que o envio dos eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) somente pode ser realizado após o envio prévio de um dos eventos de vínculo do trabalhador:

  • S-2190: Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar.
  • S-2200: Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.
  • S-2300: Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início.

3. Detalhes dos Eventos de SST:

3.1. Evento S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

  • Conceito: Este evento é utilizado para comunicar à Previdência Social todo acidente de trabalho ocorrido com o trabalhador, inclusive aqueles que não resultem em afastamento de suas atividades laborais.
  • Quem está obrigado: Os mesmos obrigados ao envio dos eventos de SST em geral: empregador, OGMO, sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos (para servidores RGPS). Para servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o envio da CAT pelo eSocial não é obrigatório.
  • Prazo de envio: A CAT deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Em caso de morte do trabalhador, a comunicação deve ser imediata.
  • Pré-requisitos: Envio prévio do evento S-2190 (ou S-2200) ou do S-2300, informando o vínculo do trabalhador.

Implicações para 2025: Em 2025, o envio da CAT pelo eSocial é mandatório para os obrigados, dentro dos prazos estabelecidos. O não cumprimento pode gerar multas e outras penalidades. É crucial que as empresas tenham processos bem definidos para a comunicação imediata e dentro do prazo de todos os acidentes de trabalho.

3.2. Evento S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO)

  • Conceito: Este evento informa os resultados dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os exames médicos ocupacionais realizados pelo trabalhador, como admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
  • Quem está obrigado: Os mesmos obrigados ao envio dos eventos de SST em geral.
  • Prazo de envio: O evento S-2220 deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame médico ocupacional.
  • Pré-requisitos: Envio prévio do evento S-2190 (ou S-2200) ou do S-2300, informando o vínculo do trabalhador.

Implicações para 2025: A obrigatoriedade do envio do S-2220 para todos os exames ocupacionais está em pleno vigor em 2025. As empresas precisam garantir que seus sistemas estejam integrados com as informações dos ASOs e que o envio seja realizado dentro do prazo legal. A falta de envio ou o envio incorreto podem acarretar sanções.

3.3. Evento S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

  • Conceito: Este evento detalha as condições ambientais de trabalho, expondo os fatores de risco aos quais o trabalhador está submetido, bem como informações sobre a utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Individual (EPI). As informações prestadas neste evento são utilizadas para fins de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico.
  • Quem está obrigado: Os mesmos obrigados ao envio dos eventos de SST em geral, cujos trabalhadores estejam expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou associação desses agentes) prejudiciais à saúde.
  • Prazo de envio: O evento S-2240 deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade ou ao ingresso/início da exposição do trabalhador, e sempre que houver alteração nas informações prestadas.
  • Pré-requisitos: Envio prévio do evento S-2190 (ou S-2200) ou do S-2300, informando o vínculo do trabalhador.

Implicações para 2025: Em 2025, o envio do S-2240 é obrigatório para todas as empresas que possuem trabalhadores expostos a agentes nocivos. A correta identificação e o detalhamento das condições ambientais de trabalho são cruciais para a geração do PPP eletrônico e para a avaliação da necessidade de aposentadoria especial. As empresas devem investir em laudos técnicos precisos (LTCAT, PPRA) para garantir a veracidade das informações prestadas no eSocial.

Conclusão:

A implementação dos eventos de SST no eSocial representa um avanço significativo na gestão da saúde e segurança no trabalho no Brasil. Em 2025, a obrigatoriedade do envio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 está plenamente estabelecida para os empregadores e demais entes obrigados. A atenção aos prazos, aos pré-requisitos e à precisão das informações é fundamental para garantir a conformidade legal, evitar penalidades e, principalmente, promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os trabalhadores. As empresas devem buscar o apoio de profissionais especializados em SST e em eSocial para garantir a correta implementação e o envio adequado dessas informações.

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