Introdução: O Que é Exportação?
A exportação consiste na saída de bens e serviços do território nacional para outros países. Com a Lei Complementar nº 214/2025, as regras tributárias do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) foram atualizadas, garantindo imunidade fiscal na maioria dos casos.
Este guia abrange:
✅ Imunidades e suspensões tributárias
✅ Diferenças entre bens materiais e imateriais
✅ Regras para serviços vinculados à exportação
✅ Obrigações e penalidades para exportadores
*(Art. 79, LC 214/2025)*
1. Disposições Preliminares
1.1 Imunidade Tributária
✔ Exportações são imunes ao IBS e CBS (não há cobrança desses tributos).
✔ Válido para:
- Bens materiais (produtos físicos)
- Bens imateriais (softwares, direitos autorais)
- Serviços prestados a estrangeiros
*(Arts. 8º e 79, LC 214/2025)*
1.2 Créditos Tributários
✔ Exportadores podem aproveitar créditos de tributos pagos em operações anteriores.
✔ Exceção: Operações com vedação legal de creditamento.
*(Art. 79, LC 214/2025)*
2. Exportação de Bens Imateriais e Serviços
2.1 Conceito de Exportação
Considera-se exportação de serviços ou bens imateriais quando:
🔹 Consumo/execução ocorre no exterior (ex.: streaming para usuários estrangeiros).
🔹 Adquirente está domiciliado fora do Brasil.
Caso especial:
- Se o serviço for prestado parcialmente no Brasil e no exterior, só a parte consumida fora é imune.
- Se não for possível identificar o local de consumo, presume-se que foi no domicílio do comprador estrangeiro.
*(Art. 80, §§ 1º e 2º, LC 214/2025)*
2.2 Serviços Vinculados à Exportação de Bens
São imunes serviços diretamente ligados à exportação, como:
- Transporte internacional de cargas (aéreo, marítimo, rodoviário)
- Seguro de mercadorias exportadas
- Armazenagem e despacho aduaneiro
- Instalação de equipamentos no exterior
⚠️ Atenção: Se a exportação não ocorrer, o responsável deve recolher IBS + CBS + multa.
*(Art. 80, § 7º, LC 214/2025)*
3. Exportação de Bens Materiais
3.1 Imunidade e Regras Gerais
✔ Bens exportados são imunes ao IBS e CBS.
✔ Créditos tributários podem ser aproveitados nas aquisições relacionadas.
*(Art. 79, LC 214/2025)*
3.2 Casos Especiais (Sem Saída Física do Brasil)
A imunidade também se aplica se o bem:
🔹 Fica em zona franca ou entreposto aduaneiro.
🔹 É consumido por embaixadas e consulados estrangeiros.
🔹 É utilizado em eventos internacionais no Brasil (ex.: feiras).
*(Art. 81, LC 214/2025)*
3.3 Suspensão do IBS/CBS para Exportação
Empresas comerciais exportadoras podem suspender o pagamento do IBS e CBS se:
✅ Patrimônio líquido ≥ R$ 1.000.000,00 (ou valor equivalente aos tributos suspensos).
✅ Certificadas como Operador Econômico Autorizado (OEA).
✅ Regularizadas fiscalmente.
Prazo para exportação: 180 dias (após esse período, a suspensão vira alíquota zero).
*(Art. 82, §§ 1º-4º, LC 214/2025)*
3.3.1 Perda da Suspensão
A empresa deve pagar os tributos se:
❌ Não exportar em 180 dias.
❌ Redestinar os bens para o mercado interno.
❌ Os bens forem extraviados ou destruídos antes da exportação.
*(Art. 82, §§ 5º-7º, LC 214/2025)*
3.4 Suspensão para Produtos Agropecuários
✔ Produtos in natura destinados à industrialização e exportação podem ter IBS/CBS suspensos.
✔ Condições:
- Empresa deve ter 50%+ da receita proveniente de exportação nos últimos 3 anos.
- Exportação deve ocorrer em até 180 dias.
Se não exportar: Tributos devidos + multa.
*(Art. 82, §§ 11-12, LC 214/2025)*
Conclusão: Principais Pontos da LC 214/2025
1️⃣ Imunidade total para exportações de bens e serviços.
2️⃣ Suspensão tributária para empresas exportadoras qualificadas.
3️⃣ Serviços logísticos vinculados à exportação também são imunes.
4️⃣ Prazos rígidos (180 dias para efetivar a exportação).
5️⃣ Multas para quem descumprir as regras.
Dica para Exportadores:
- Mantenha certificação OEA e regularidade fiscal.
- Monitore prazos de exportação para evitar cobrança retroativa.
📌 Termo de pesquisa:
- Imunidade tributária na exportação
- IBS e CBS na exportação 2025
- Suspensão de tributos para exportadores
- Exportação de serviços LC 214/2025
- Operador Econômico Autorizado (OEA)
Este artigo está atualizado conforme a LC 214/2025