O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial que simplifica a formalização e a tributação de pequenos negócios, mas possui um limite de faturamento anual que, quando ultrapassado, exige a regularização para evitar sérias sanções fiscais. Para o ano de 2025, o limite permanece em R$ 81 mil. No entanto, muitos MEIs, em decorrência do crescimento de seus negócios, podem se encontrar na situação de exceder esse teto. Entender os procedimentos de desenquadramento é crucial para garantir a continuidade das atividades de forma legal e sem surpresas desagradáveis.
O Que Acontece ao Ultrapassar o Limite de R$ 81 Mil?
O tratamento do desenquadramento por excesso de faturamento no MEI varia de acordo com a proporção do valor excedido:
1. Excesso de Faturamento em Até 20% (Até R$ 97.200): Se o faturamento anual do MEI em 2025 exceder os R$ 81 mil, mas não ultrapassar R$ 97.200 (ou seja, até 20% do limite), o desenquadramento ocorrerá automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (2026). Nesse caso, o microempreendedor deverá:
- Enviar a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2025, informando o faturamento total.
- Pagar uma guia complementar de impostos sobre o valor excedente, proporcionalmente ao período em que o excesso ocorreu.
- Migrar para a categoria de Microempresa (ME), passando a ser tributado pelas regras do Simples Nacional, que são mais complexas que as do MEI, mas ainda simplificadas em relação a outros regimes.
2. Excesso de Faturamento Superior a 20% (Acima de R$ 97.200): Esta é a situação mais crítica. Se o faturamento ultrapassar os R$ 97.200, o desenquadramento do MEI será retroativo a 1º de janeiro do próprio ano em que o limite foi excedido (2025). As consequências são mais severas:
- A empresa será considerada uma Microempresa (ME) desde o início do ano de 2025.
- Haverá incidência de todos os tributos do Simples Nacional retroativamente, incluindo IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI (se for o caso), com base nas alíquotas de ME/EPP.
- Além dos tributos, serão aplicadas multas e juros sobre os valores não recolhidos.
Como Regularizar a Situação no Portal do Simples Nacional
A regularização do desenquadramento deve ser feita no Portal do Simples Nacional. No sistema, o MEI deverá solicitar seu reenquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do novo patamar de faturamento.
A partir desse reenquadramento, a empresa passa a recolher seus tributos conforme as faixas e anexos do Simples Nacional aplicáveis à sua nova categoria e atividade, com base no faturamento bruto. É fundamental estar ciente de que as alíquotas serão maiores do que as do MEI, e a complexidade das obrigações acessórias também aumentará.
A Importância do Apoio Contábil
Diante da complexidade e dos riscos envolvidos no processo de desenquadramento e na migração para outro regime tributário, a recomendação de especialistas, como a fonte Contábeis, é contar com apoio contábil. Um profissional da contabilidade poderá:
- Apoiar na análise do faturamento e na identificação do momento correto para o desenquadramento.
- Auxiliar no cálculo e na emissão da guia complementar de impostos.
- Realizar o processo de migração no Portal do Simples Nacional.
- Orientar sobre as novas obrigações fiscais e contábeis como ME ou EPP.
- Garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação, evitando multas e juros.
A DASN-SIMEI: Uma Obrigação Anual Crucial
Mesmo que o MEI não tenha tido movimentação financeira em 2025 ou que já tenha realizado o desenquadramento, o envio da DASN-SIMEI é obrigatório e tem prazo final até 31 de maio de 2026. A não entrega da declaração no prazo gera uma multa mínima de R$ 50. Além disso, a omissão pode levar ao cancelamento do CNPJ, impedindo o microempreendedor de exercer suas atividades legalmente e de acessar benefícios previdenciários. Declarações com erros podem ser corrigidas no próprio sistema, desde que dentro do prazo ou mesmo após, com os devidos ajustes.
Controle Mensal: A Melhor Prevenção
Para evitar surpresas e a situação de desenquadramento retroativo, o controle mensal do faturamento é a melhor estratégia. Segundo um analista, acompanhar mensalmente o faturamento e preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas permite ao MEI ter uma visão clara de suas receitas e prever com antecedência se o limite será excedido.
Esse controle preventivo possibilita que o empreendedor se prepare para o desenquadramento, buscando apoio contábil e planejando a transição para ME ou EPP de forma mais tranquila, sem a pressão de multas e juros por excesso de faturamento. A regularização tempestiva não apenas garante a continuidade das atividades da empresa, mas também protege o empreendedor de penalidades fiscais que poderiam comprometer a saúde financeira do negócio. A transparência e a conformidade são pilares para o crescimento sustentável.