O cenário fiscal do varejo brasileiro está prestes a passar por uma transformação significativa. Com a publicação dos Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025 no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2025, novas regras para a emissão de documentos fiscais eletrônicos entram em vigor, impactando diretamente a forma como as vendas são registradas, especialmente aquelas destinadas a pessoas jurídicas.
A principal mudança, que demanda atenção imediata de comerciantes e desenvolvedores de sistemas, é a restrição da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para operações exclusivas com consumidores finais (pessoas físicas identificadas por CPF). A partir de 3 de novembro de 2025, a emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ será terminantemente proibida, independentemente da natureza da operação.
Entenda as Mudanças Estruturais:
Os ajustes SINIEF introduzem uma clara distinção no uso dos documentos fiscais eletrônicos no varejo, baseada na identificação do comprador:
1. NFC-e (Modelo 65): Foco no Consumidor Final (CPF)
A NFC-e, que se popularizou pela sua agilidade e praticidade nas vendas ao consumidor final, terá seu escopo de utilização significativamente reduzido. A partir da data limite, sua emissão será exclusiva para operações com pessoas físicas, devidamente identificadas pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Essa restrição é categórica: não haverá exceções para a emissão de NFC-e para CNPJ, independentemente do tipo de produto, valor da venda ou qualquer outra característica da transação.
2. NF-e (Modelo 55): A Nova Obrigação para Vendas com CNPJ no Varejo
Em contrapartida à restrição da NFC-e, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, assume um papel central nas operações do varejo destinadas a pessoas jurídicas. As novas regras estabelecem que a emissão de NF-e passa a ser obrigatória em todas as vendas para contribuintes com CNPJ, inclusive nas operações de venda presenciais.
Essa obrigatoriedade representa uma mudança significativa para muitos varejistas que, até então, poderiam utilizar a NFC-e em algumas vendas para CNPJ. A partir de novembro de 2025, a NF-e será o documento fiscal padrão para documentar essas transações.
Outras Novidades Importantes para a NF-e no Varejo:
Os Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025 também trazem outras alterações relevantes para a emissão de NF-e no contexto do varejo:
- Endereço do Destinatário (Facultativo em Operações Presenciais): Em vendas presenciais para CNPJ, o preenchimento do endereço do destinatário passa a ser facultativo. Essa flexibilização visa simplificar o processo de emissão em situações de compra direta no estabelecimento.
- DANFE Simplificado Autorizado: Para vendas presenciais e entregas a domicílio destinadas a CNPJ, fica autorizado o uso do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) Simplificado. Esse formato, mais enxuto, facilita a impressão e o manuseio do documento.
- Contingência Facilitada: Em casos de problemas técnicos que impossibilitem a emissão online da NF-e, será permitida a emissão em contingência. O contribuinte terá até o primeiro dia útil subsequente para transmitir o arquivo digital da nota fiscal emitida nessa modalidade.
Impacto Crucial para Contribuintes e Desenvolvedores de Sistemas:
As mudanças introduzidas pelos Ajustes SINIEF exigem uma reestruturação completa dos fluxos fiscais e dos sistemas emissores utilizados no varejo. A distinção entre CPF e CNPJ no momento da venda se torna o fator determinante para a escolha do documento fiscal a ser emitido.
Os sistemas de ponto de venda (PDV) e os softwares de gestão precisarão ser atualizados para:
- Validar a natureza do destinatário (CPF ou CNPJ) antes da emissão.
- Direcionar automaticamente a emissão para a NFC-e (CPF) ou NF-e (CNPJ) conforme a identificação.
- Implementar as novas regras para o preenchimento do endereço na NF-e (facultativo em vendas presenciais para CNPJ).
- Adaptar a geração e impressão do DANFE para o formato simplificado em vendas presenciais e entregas para CNPJ.
- Integrar a funcionalidade de emissão em contingência da NF-e com o prazo de transmissão estabelecido.
Alerta aos Varejistas: Prepare sua Operação Agora!
A obrigatoriedade da emissão de NF-e para todas as vendas a CNPJ, mesmo nas operações presenciais, representa uma mudança operacional significativa para o varejo. É fundamental que as empresas se preparem com antecedência para garantir a conformidade com as novas regras a partir de 3 de novembro de 2025.
As principais ações que os varejistas devem tomar incluem:
- Informar e treinar suas equipes de vendas sobre as novas regras e os procedimentos de emissão.
- Verificar e atualizar seus sistemas emissores para garantir a correta identificação do destinatário e a emissão do documento fiscal adequado.
- Adaptar seus processos internos para a emissão da NF-e em vendas para CNPJ, inclusive nas operações presenciais.
- Avaliar a necessidade de utilizar o DANFE Simplificado e configurar seus sistemas para sua correta impressão.
- Entender e implementar os procedimentos de emissão em contingência da NF-e para evitar interrupções nas vendas.
Evite Riscos de Autuação:
A não conformidade com as novas regras de emissão de documentos fiscais pode acarretar em autuações e penalidades por parte dos órgãos fiscalizadores. Portanto, a adaptação tempestiva e precisa aos Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025 é crucial para a saúde financeira e a regularidade fiscal do seu negócio.
Conclusão: A Mudança Chegou, Prepare-se!
A obrigatoriedade da NF-e para vendas a CNPJ no varejo a partir de novembro de 2025 marca uma nova era na emissão de documentos fiscais. A restrição da NFC-e ao consumidor final exige uma adaptação completa dos sistemas e processos por parte dos varejistas. Não deixe para a última hora! Analise o impacto dessas mudanças em sua operação, converse com seus fornecedores de software e prepare sua equipe para garantir uma transição suave e evitar problemas futuros com o fisco. A conformidade fiscal é um investimento na segurança e no sucesso do seu negócio.