Fim da Retenção de PIS/Cofins, Mas Atenção à CSLL com a Chegada da CBS: Entenda o Cenário para 2027

CBS FISCAL E TRIBUTARIO IBS Reforma Tributária

A aguardada Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, traz consigo importantes mudanças no cenário tributário federal, impactando diretamente a sistemática de retenção na fonte. Uma das alterações mais significativas diz respeito ao tratamento do PIS/Pasep e da Cofins, mas é crucial entender o panorama completo para evitar equívocos.

O Que Muda com a LC nº 214/2025 em Relação às Retenções?

Conforme o Editorial Cenofisco de 08/05/2025, o artigo 509 da Lei Complementar nº 214/2025 promove uma alteração substancial na Lei nº 10.833/2003, que disciplina as retenções na fonte de tributos federais. A principal novidade é a retirada da obrigatoriedade de retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Essa mudança representa uma simplificação para muitas empresas, que deixarão de ter essa responsabilidade em suas transações. Contudo, a mesma lei complementar mantém a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

E a Retenção na Fonte da Nova CBS e do IBS?

Um ponto fundamental a ser compreendido é que a Lei Complementar nº 214/2025 não estabelece a retenção na fonte para os novos tributos, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A justificativa para essa ausência reside na nova sistemática de apuração e pagamento da CBS e do IBS. Com um modelo de tributação sobre o valor adicionado, a retenção na fonte, da forma como conhecemos para o PIS/Cofins, torna-se desnecessária. A ideia é que o recolhimento dos novos tributos seja realizado de forma centralizada e não pulverizada através de retenções nas diversas etapas da cadeia produtiva.

O Cronograma para as Mudanças: Fique Atento a 2027

É imprescindível observar o prazo para a entrada em vigor dessas alterações. De acordo com o Editorial Cenofisco, as novas regras de retenção na fonte, com a não obrigatoriedade de PIS/Cofins e a ausência de previsão para CBS e IBS, passarão a valer a partir de 01 de janeiro de 2027.

Até essa data, a sistemática de retenção dos tributos federais permanece inalterada, sendo crucial que as empresas continuem cumprindo suas obrigações de acordo com a legislação vigente.

IRRF Permanece Inalterado

O Editorial Cenofisco também faz um importante alerta em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). As hipóteses em que a legislação prevê a retenção de IRRF permanecem válidas, uma vez que não houve qualquer alteração na legislação que trata desse tributo. Portanto, as empresas devem continuar atentas às regras de retenção do IRRF em suas operações.

Implicações para Empresas e Profissionais

A extinção da retenção de PIS/Cofins na fonte a partir de 2027 trará um alívio na carga administrativa para muitas empresas, simplificando processos e reduzindo a complexidade tributária em suas transações. No entanto, é fundamental que os departamentos fiscais e financeiros estejam preparados para essa transição e compreendam integralmente as novas regras.

A manutenção da retenção da CSLL exige que as empresas continuem atentas a essa obrigação. Além disso, a ausência de retenção para a CBS e o IBS demandará uma adaptação nos sistemas de controle e pagamento de tributos.

Conclusão

A instituição da CBS e as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 214/2025 representam um marco importante na reforma tributária brasileira. A extinção da retenção de PIS/Cofins na fonte a partir de 2027 simplifica algumas obrigações, mas a manutenção da CSLL e a ausência de retenção para a CBS e o IBS exigem atenção e adaptação por parte das empresas. Manter-se atualizado com as informações e buscar o apoio de profissionais especializados é fundamental para garantir a conformidade com a nova legislação tributária.

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