Extinção da Substituição Tributária: Entenda as Mudanças Até 2032
Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, a extinção da substituição tributária (ST) se torna realidade dentro do novo contexto da Reforma Tributária. O mecanismo, historicamente utilizado para antecipar o recolhimento de impostos e garantir maior controle fiscal, será eliminado gradualmente até o fim de 2032.
A mudança representa uma das principais alterações no modelo de arrecadação do país e afeta diretamente diversos setores produtivos, como bebidas, medicamentos e materiais de construção, entre outros.
O Que é a Substituição Tributária?
A substituição tributária é um regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do imposto recai sobre um único contribuinte da cadeia, normalmente na etapa inicial da comercialização. Isso permite que o governo antecipe a arrecadação do tributo, evitando evasões fiscais ao longo do processo produtivo.
Apesar de eficaz em muitos aspectos, a ST é criticada por criar distorções econômicas, dificultar a apuração de créditos e gerar litígios constantes entre contribuintes e o Fisco.
Por Que a Substituição Tributária Está Sendo Extinta?
A principal razão para o fim da substituição tributária é a mudança de paradigma na cobrança de tributos sobre o consumo. Com o novo modelo de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a tributação deixa de ocorrer na origem da operação e passa a ser devida no destino, ou seja, no local onde o bem ou serviço será efetivamente consumido.
Essa alteração torna desnecessário o mecanismo da ST, que é incompatível com o novo sistema baseado no princípio do destino. A Reforma busca ainda simplificar as regras fiscais, aumentando a transparência e reduzindo a complexidade do sistema tributário nacional.
Como Será o Fim da ST? Cronograma Até 2032
A extinção da substituição tributária será gradual. Embora a aplicação do regime tenha sido eliminada como regra geral pela Lei Complementar nº 214/2025, a efetivação plena ocorrerá até 2032, conforme prevê o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, em tramitação.
Segundo o projeto, haverá um levantamento de estoques ao final de 2032, abrangendo os produtos sujeitos à substituição tributária no âmbito do ICMS. Essa etapa prepara o terreno para o encerramento definitivo do regime no início de 2033.
Outro marco importante é a revogação da Lei Kandir, a partir de 2033, encerrando formalmente a era da substituição tributária e consolidando o novo modelo tributário brasileiro.
Setores Impactados Pela Extinção da Substituição Tributária
Diversos segmentos da economia serão diretamente afetados pela mudança. Com a eliminação da ST, a tributação passará a incidir em todas as etapas da cadeia, com o direito de apropriação de créditos de IBS e CBS, promovendo maior neutralidade e menor concentração de carga tributária.
Os principais setores impactados incluem:
- Bebidas alcoólicas e não alcoólicas
- Medicamentos
- Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos
- Veículos automotores e autopeças
- Produtos eletrônicos e eletrodomésticos
- Materiais de construção e ferramentas
Esses setores, que antes recolhiam tributos na etapa inicial, agora precisarão adaptar seus processos para recolhimento e controle de créditos ao longo da cadeia.
O Que Esperar do Novo Modelo Tributário?
O fim da substituição tributária trará desafios e oportunidades. As empresas precisarão adequar seus sistemas fiscais e contábeis, monitorar estoques e atualizar suas estratégias de precificação.
Por outro lado, espera-se uma maior isonomia competitiva, redução de litígios tributários e um sistema mais eficiente e moderno. A nova lógica de cobrança baseada no consumo no destino é alinhada a práticas internacionais e tende a beneficiar a transparência fiscal e o desenvolvimento econômico.
Conclusão
A extinção da substituição tributária até 2032 representa uma das transformações mais significativas trazidas pela Reforma Tributária. Com a transição para o modelo de tributação no destino, o sistema se tornará mais equilibrado, simplificado e justo. Setores impactados devem se preparar desde já para adequações técnicas, operacionais e fiscais.
A mudança marca o encerramento de um ciclo histórico da tributação no Brasil e inaugura uma nova fase na gestão dos tributos sobre o consumo.