📢 Fisco paulista detalha emissão de NF de devolução de mercadoria com ICMS-ST! Uma recente manifestação do fisco do estado de São Paulo, por meio da Consulta Tributária nº 29.407/2024, traz importantes diretrizes para os contribuintes sobre a correta emissão de nota fiscal na devolução de mercadorias recebidas de terceiros que estejam sujeitas ao regime de ICMS-ST (substituição tributária). A consulta oferece um detalhamento crucial sobre como proceder para anular os efeitos fiscais da operação original.
📢 Fisco paulista detalha emissão de NF de devolução de mercadoria com ICMS-ST! De acordo com a resposta do fisco, na devolução ou retorno, seja ele total ou parcial, de uma mercadoria, devem ser aplicados a mesma base de cálculo e a mesma alíquota que constaram no documento fiscal que acobertou a operação original de saída da mercadoria ou do bem. Em casos de devolução total, os valores consignados na nota fiscal de devolução devem ser exatamente iguais aos da nota fiscal de origem. Por outro lado, em situações de devolução parcial, os valores devem ser proporcionais à quantidade de mercadorias efetivamente devolvidas, tomando como referência os dados da NF original.
📢 Fisco paulista detalha emissão de NF de devolução de mercadoria com ICMS-ST! Nos cenários específicos em que ocorre a devolução de mercadorias que foram originalmente submetidas à sistemática da substituição tributária do ICMS-ST, a orientação do fisco é clara: para que os efeitos da operação anterior sejam integralmente anulados, a nota fiscal emitida pelo contribuinte substituído no momento da devolução da mercadoria deve reproduzir fielmente todos os elementos presentes na nota fiscal emitida anteriormente pelo fornecedor (o substituto tributário). Isso inclui, de forma explícita, o valor do próprio ICMS-ST que foi retido na operação original.
📢 Fisco paulista detalha emissão de NF de devolução de mercadoria com ICMS-ST! Sendo assim, embora a base de cálculo do imposto e o valor do imposto retido por substituição tributária devam ser indicados de forma clara no campo de “Informações complementares” do quadro de “Dados adicionais” da Nota Fiscal de devolução, o fisco paulista enfatiza que, para a efetiva anulação dos efeitos da nota fiscal emitida pelo fornecedor, o valor total da NF de devolução deve obrigatoriamente conter o valor do ICMS-ST que foi originalmente retido. A consulta tributária reitera que, em se tratando de uma devolução que seja apenas parcial, o contribuinte substituído deve dispensar atenção especial ao cálculo proporcional dos valores a serem informados na nota fiscal de devolução, tomando como base as mercadorias que estão sendo efetivamente retornadas ao fornecedor.
📢 Fisco paulista detalha emissão de NF de devolução de mercadoria com ICMS-ST! Para a correta emissão da NF-e de devolução pelo substituído tributário (o contribuinte que está realizando a devolução), a orientação do fisco paulista é que a base de cálculo e o valor do imposto retido por substituição tributária (ICMS-ST) sejam devidamente indicados no campo específico de “Informações Adicionais de Interesse do Fisco” (identificado como “infAdFisco”). Adicionalmente, e de forma crucial para evitar a rejeição do documento fiscal pelas regras de validação da NF-e, o valor correspondente ao ICMS-ST retido deve ser também registrado no campo denominado “vOutro” (“outras despesas acessórias”).
📢 Fisco paulista detalha emissão de NF de devolução de mercadoria com ICMS-ST! A resposta à Consulta Tributária nº 29.407/2024 do fisco paulista oferece um guia essencial para os contribuintes que precisam emitir nota fiscal de devolução de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST. A correta observância dessas orientações garante a conformidade fiscal da operação de devolução e evita potenciais problemas com o fisco, assegurando a adequada anulação dos efeitos tributários da transação original. Portanto, é fundamental que os contribuintes atentem para a necessidade de reproduzir as informações da NF original, incluindo o ICMS-ST, na NF-e de devolução, utilizando os campos “infAdFisco” e “vOutro” conforme a indicação do fisco.