Recentemente, surgiram discussões sobre a exclusão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) da Receita Bruta das empresas.
Contudo, isso não é uma novidade no sistema tributário brasileiro. O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) já segue essa mesma regra, conforme previsto no §4º do art. 12 do Decreto-Lei 1.598/77.
Mas será que isso significa que IBS, CBS e IPI são a mesma coisa? Não. Significa apenas que, do ponto de vista contábil e jurídico, esses tributos não compõem a Receita Bruta, o que gera implicações importantes para empresas e contadores.
📜 Base Legal: Por Que IBS e CBS Não Entram na Receita Bruta?
1. O Caso do IPI
O IPI sempre foi excluído da Receita Bruta porque:
- É um imposto por dentro (já embutido no preço);
- Não representa ganho para a empresa, apenas repasse ao Fisco.
2. A Mesma Lógica Aplicada ao ICMS (Tema 69 do STF)
O ICMS também já foi alvo de debates sobre sua exclusão da Receita Bruta, especialmente após o Tema 69 do STF, que discutiu seu tratamento no lucro presumido.
3. IBS e CBS Seguem o Mesmo Princípio
Assim como IPI e ICMS, o IBS e a CBS:
- São tributos indiretos (incidem sobre o consumo, não sobre o lucro);
- Não representam renda para a empresa, apenas recolhimento obrigatório.
💡 Impactos Contábeis e Tributários
✅ Para o Lucro Presumido
- Se o ICMS já foi discutido para exclusão, o IBS e a CBS podem seguir o mesmo caminho;
- Empresas no lucro presumido podem ter base de cálculo reduzida se esses tributos forem excluídos.
✅ Para o PIS e COFINS
- Se a Receita Bruta não incluir IBS e CBS, a base de cálculo do PIS e COFINS também pode ser afetada;
- Isso pode significar menos tributos a pagar.
✅ Para a Gestão Financeira
- Empresas devem revisar seus registros contábeis para evitar distorções;
- Contadores precisam atualizar sistemas para refletir essa exclusão corretamente.
⚖️ Conclusão: O Que Isso Significa na Prática?
✔ IBS e CBS não são receita da empresa, assim como IPI e (em alguns casos) ICMS;
✔ Contabilmente, devem ser tratados como obrigações tributárias, não como faturamento;
✔ Juridicamente, abre espaço para discussões sobre redução de bases de cálculo em outros impostos.