ICMS em Excesso na Nota Fiscal: Seu Guia Rápido para Regularizar

FISCAL E TRIBUTARIO

Receber ou emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destacado em valor maior do que o correto é um erro que acontece. Mas não se preocupe, a legislação tributária de São Paulo oferece caminhos claros para corrigir isso. Este artigo vai te mostrar, de forma simples, como lidar com o ICMS em excesso, seja para se creditar do valor ou para que o remetente ajuste o débito.

Limites para Crédito do ICMS Destacado a Maior

Se você é o contribuinte que recebeu a NF-e com ICMS a maior, pode se creditar desse valor excedente sem precisar de autorização prévia da Sefaz. Mas há um limite para isso.

Antes, esse limite era de 50 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), pela Portaria CAT 83/1991. Mas as coisas mudaram:

  • Desde 06/10/2022, a Portaria SRE 84/2022 revogou a Portaria CAT 83/1991 e aumentou o limite para 1.000 UFESPs por documento fiscal.

O valor da UFESP a ser usado é o do primeiro dia do mês em que o pagamento indevido ocorreu.

Como Lançar o Crédito do ICMS a Maior

De acordo com o Artigo 63, inciso VII, do RICMS/SP e a Portaria SRE 84/2022, o lançamento do crédito deve ser feito assim:

  1. Livro Registro de Apuração do ICMS: Lance o valor no quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, com a descrição “Recuperação de ICMS – Art. 63, VII, do RICMS”. Lembre-se de identificar a NF-e original.
  2. Guia de Informação e Apuração (GIA): No quadro “Crédito do Imposto”, use o item “007 – Outros Créditos”, subitem “007.13 – Imposto pago indevidamente em razão de destaque a maior em documento fiscal, até o limite estabelecido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento”.
  3. Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI): Na apuração do ICMS, em “Outros Créditos”, siga as orientações do item 13 do Anexo VI da Portaria CAT 147/09. Use o código de ajuste SP020713. No registro E111 (campo 04 – VL_AJ_APUR), coloque a soma do ICMS a ser creditado. Para cada item da nota com ICMS a maior, adicione um registro E113 com o código do produto e o valor do ICMS a ser creditado.

A Importância da Autorização do Destinatário

Para que você possa se creditar, é fundamental ter uma autorização assinada pelo destinatário da Nota Fiscal. O Artigo 63, § 4º do RICMS/SP e a Portaria SRE 84/2022 exigem que essa autorização inclua uma declaração de que o destinatário não utilizou ou estornou o crédito correspondente. Guarde bem esse documento!

Como o Remetente Corrige o Débito

Pelo Artigo 61, § 5º do RICMS/SP, se o ICMS for destacado a maior, o excesso não pode ser simplesmente aproveitado como crédito pelo destinatário.

Normalmente, o destinatário deve criar uma declaração de não aproveitamento do excesso de imposto e enviá-la ao remetente. Com essa declaração, o remetente pode estornar o débito em sua escrituração fiscal.

Se o estorno for feito fora do período de apuração original, o remetente terá que pagar atualização monetária, multa e juros. Mas, existe uma exceção: se, desde o período do crédito até o mês anterior ao estorno, o contribuinte manteve um saldo credor de imposto sempre maior ou igual ao valor estornado, não precisa pagar esses acréscimos.

Modelo de Declaração de Não Aproveitamento de Crédito

Para facilitar, você pode usar um modelo de declaração como este:

**DECLARAÇÃO DE NÃO APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS**

A empresa [Nome da Empresa Destinatária], estabelecida em [Endereço Completo], inscrita no CNPJ nº [Número do CNPJ] e Inscrição Estadual nº [Número da Inscrição Estadual], declara que, conforme o Artigo 63 do RICMS/SP e a Portaria SRE nº 84/2022, NÃO se creditou do ICMS no valor de R$ [Valor por Extenso do ICMS não creditado], referente ao excesso destacado na Nota Fiscal nº [Número da Nota Fiscal], Chave de acesso [Chave de Acesso da NF-e], emitida em [Dia]/[Mês]/[Ano], pela empresa [Nome da Empresa Remetente], estabelecida em [Endereço Completo], inscrita no CNPJ nº [Número do CNPJ] e Inscrição Estadual nº [Número da Inscrição Estadual].

Com esta declaração, a empresa remetente pode pedir a restituição ou estornar o débito do imposto, conforme a legislação.

São Paulo, [Dia] de [Mês] de [Ano].

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[Nome Completo do Representante Legal]
[Cargo]

Venda para Consumidor Final: Regras Específicas

As regras que vimos se aplicam principalmente quando o destinatário da NF-e é outro contribuinte do ICMS. Se a venda foi para um consumidor final não contribuinte, a situação muda.

A Resposta à Consulta 15743/2017 explica que o Artigo 63, inciso VII, do RICMS/2000 não vale para notas destinadas a consumidores finais. Nesses casos, se o ICMS foi destacado a maior para um consumidor final, o pedido de restituição deve ser feito protocolando um pedido no Posto Fiscal do seu domicílio. Para isso, observe as instruções do capítulo II da Portaria CAT-83/1991 (lembrando de sempre verificar a legislação mais atualizada ou consultar o fisco).

Em resumo, corrigir o ICMS em excesso na Nota Fiscal exige que você esteja por dentro da Portaria SRE 84/2022 e siga os passos corretos de lançamento e comunicação. Assim, você garante a conformidade fiscal da sua empresa.

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