ICMS Nacional – NT 2024.003 v.1.04 e as Novas Regras para Produtos Agropecuários e MEIs na NF-e

FISCAL E TRIBUTARIO

O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) divulgou recentemente a versão 1.04 da Nota Técnica nº 2024.003, trazendo importantes atualizações que impactarão diretamente a emissão de documentos fiscais, especialmente para empresas que atuam com produtos agropecuários e para os Microempreendedores Individuais (MEIs). As alterações visam aprimorar a comunicação fiscal e adaptar o sistema às futuras exigências da Reforma Tributária.


Principais Alterações da Nota Técnica nº 2024.003 v.1.04

A nova versão da Nota Técnica se concentra em dois pontos cruciais e em uma padronização importante de datas de implementação:

  1. Correções nas Regras de Validação para Produtos Agropecuários (Animais, Vegetais e Florestais):
    • A NT 2024.003 v.1.04 promoveu correções nos textos das regras de validação relativas à informação de itens no grupo de dados específicos para o trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais.
    • Isso significa que o processo de emissão de NF-e para mercadorias sensíveis e sujeitas a controle sanitário e ambiental será aprimorado, garantindo maior precisão nos dados e reduzindo a incidência de erros na validação das notas. Produtores rurais, frigoríficos, empresas do setor madeireiro e demais envolvidos nessas cadeias devem estar atentos para garantir a conformidade de suas emissões.
  2. Permissão para MEIs Utilizarem CFOPs 5.551 e 6.551 em Remessas de Ativo Imobilizado:
    • Uma alteração significativa e bem-vinda para os Microempreendedores Individuais (MEIs) é a permissão de utilização dos CFOPs 5.551 (Venda de bem do ativo imobilizado) e 6.551 (Venda de bem do ativo imobilizado – operação interestadual).
    • Anteriormente, o MEI tinha limitações para a correta emissão de notas fiscais em operações que envolviam a remessa de bens de seu ativo imobilizado. Agora, esses códigos específicos podem ser utilizados conjuntamente com o CSOSN 900 (Outros).
    • Essa mudança simplifica a regularização de operações como a venda de equipamentos, veículos ou outras ferramentas que compõem o ativo imobilizado do MEI, garantindo maior clareza fiscal para esses contribuintes.

Novas Datas de Implementação e Sincronia com a Reforma Tributária

Além das correções e permissões mencionadas, a NT 2024.003 v.1.04 também atualizou as datas de implementação, alinhando-as com a vigência da Nota Técnica nº 2025.002. Esta última NT é de suma importância, pois adequa o leiaute da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) aos novos tributos criados pela Reforma Tributária (IBS e CBS).

  • Ambiente de Teste (Homologação): 1º de julho de 2025
    • A partir desta data, as empresas e desenvolvedores de software poderão testar as novas regras e implementações em ambiente simulado, antes que elas entrem em vigor no ambiente de produção. Isso é crucial para identificar e corrigir possíveis problemas de compatibilidade e garantir a transição suave.
  • Ambiente de Produção: 1º de outubro de 2025
    • Nesta data, as alterações da NT 2024.003 v.1.04 (e as da NT 2025.002, que a padronizou) entrarão em vigor no ambiente real de emissão de notas fiscais. É fundamental que os sistemas estejam totalmente atualizados e configurados para as novas regras a partir desse dia.

O Que Sua Empresa Precisa Fazer?

Para garantir a conformidade e evitar problemas na emissão de NF-e, as empresas devem:

  1. Atualizar Sistemas: Entre em contato com seus fornecedores de software de gestão (ERP) e de emissão de notas fiscais para garantir que seus sistemas serão atualizados de acordo com a NT 2024.003 v.1.04 (e a NT 2025.002).
  2. Testar as Mudanças: Aproveite o ambiente de teste a partir de 1º de julho de 2025 para realizar testes exaustivos, especialmente se sua empresa opera com produtos animais, vegetais, florestais ou se é MEI.
  3. Capacitar Equipes: Certifique-se de que as equipes fiscal e de TI estejam cientes das novas regras e procedimentos para a correta emissão e validação das notas fiscais.
  4. Acompanhar o Portal da NF-e: Continue monitorando o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica para novas atualizações e Notas Técnicas que possam surgir, especialmente com a proximidade da implementação da Reforma Tributária.

A publicação da Nota Técnica nº 2024.003 v.1.04 reforça a necessidade de constante atualização das empresas em relação à legislação tributária e aos leiautes de documentos fiscais eletrônicos. A sincronia com a Nota Técnica nº 2025.002 demonstra o movimento de preparação do sistema fiscal para as profundas transformações que a Reforma Tributária trará nos próximos anos. Estar atento e preparado é a chave para uma transição sem percalços.

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