Resumo: Este artigo detalha a finalidade do CFOP nas operações e prestações realizadas por contribuintes, focando nos benefícios fiscais e nas operações com substituição tributária. Apresentamos um quadro sinótico atualizado com os CFOPs específicos para essas operações.
1. Introdução
No sistema tributário brasileiro, todas as operações e prestações de serviços realizadas por contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) são formalizadas através da emissão de documentos fiscais. Esses documentos, elaborados conforme modelos previstos na legislação, contêm informações essenciais que permitem ao remetente, ao destinatário e ao Fisco ter um conhecimento preciso das operações realizadas.
Dentre as informações obrigatórias nos documentos fiscais — como dados do remetente, do destinatário e do produto — o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) se destaca. Este código é estabelecido pelo artigo 5º e Anexo do Convênio Sinief s/nº de 15.12.1970, garantindo sua uniformidade em todo o território nacional.
A principal finalidade do CFOP é agrupar as operações ou prestações de forma homogênea, facilitando a identificação da natureza da transação e a aplicação dos benefícios fiscais. Dessa forma, operações e prestações que envolvem a substituição tributária (ST) possuem um grupo de CFOPs específicos, os quais detalharemos a seguir.
Nota: O Ajuste Sinief nº 3/2022 alterou o Convênio s/nº, de 1970, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024, em relação à cláusula segunda e ao inciso I da cláusula terceira; e a partir de 1º de junho de 2022, em relação aos demais dispositivos (Convênio Sinief s/nº de 15.12.1970, art. 5º; Ajuste Sinief nº 3/2022; Ajuste Sinief nº 41/2022).
2. CFOP – Quadro Sinótico para Substituição Tributária
As operações e prestações que envolvem a substituição tributária utilizam um conjunto específico de CFOPs para sua correta identificação e registro. A seguir, apresentamos um quadro sinótico detalhado com os principais CFOPs relacionados à substituição tributária, que devem ser utilizados nos documentos fiscais:
CFOP | Descrição da Operação |
---|---|
1.360 | Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte: Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços. |
1.401/2.401 | Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
1.403/2.403 | Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa. |
1.406/2.406 | Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária: Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
1.407/2.407 | Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária: Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
1.408/2.408 | Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas na produção rural no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
1.409/2.409 | Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária. |
1.410/2.410 | Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária: Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária”. |
1.411/2.411 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”. |
1.414/2.414 | Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária: Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas. |
1.415/2.415 | Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas. |
1.603/2.603 | Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária: Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação aplicável. |
5.360/6.360 | Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte: Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços. |
5.401/6.401 | Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto: Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. |
5.402/6.402 | Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto: Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto. |
5.403/6.403 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto: Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
6.404 | Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente: Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente. |
5.405 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído: Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído. |
5.408/6.408 | Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária: Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos no próprio estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. |
5.409/6.409 | Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
5.410/6.410 | Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”. |
5.411/6.411 | Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”. |
5.412/6.412 | Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada, respectivamente, nos códigos 1.406 ou 2.406 – “Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”. |
5.413/6.413 | Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada, respectivamente, nos códigos 1.407 ou 2.407 – “Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”. |
5.414/6.414 | Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária: Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. |
5.415/6.415 | Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
5.603/6.603 | Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária: Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável. |
Os CFOPs relacionados na tabela são utilizados apenas nas operações e prestações sujeitas à substituição tributária, exceto combustíveis, derivados ou não de petróleo, e lubrificantes, que possuem códigos específicos (Convênio Sinief s/nº de 15.12.1970, art. 5º; Ajuste Sinief nº 3/2022).
Legislação Referenciada:
- Ajuste Sinief nº 3/2022
- Ajuste Sinief nº 41/2022