ICMS/PR: Prorrogada Redução da Base de Cálculo nas Saídas Interestaduais de Suínos Vivos

FISCAL E TRIBUTARIO

ICMS/PR: Prorrogada Redução da Base de Cálculo nas Saídas Interestaduais de Suínos Vivos

O Governo do Estado do Paraná divulgou a prorrogação de um importante benefício fiscal voltado ao setor agropecuário. A medida estende até 30 de abril de 2026 a vigência da redução de 50% na base de cálculo do ICMS incidente sobre as saídas interestaduais de suínos vivos, quando realizadas por produtores rurais e sujeitas à alíquota de 12%.

A prorrogação está formalizada no Decreto nº 9.908/2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná em 12 de maio de 2025. O novo ato normativo estabelece, ainda, que seus efeitos são retroativos a partir de 1º de maio de 2025, assegurando a continuidade do benefício fiscal sem interrupções.

Entenda o Benefício Fiscal

A medida consiste na aplicação de uma redução de 50% sobre a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com suínos vivos, o que, na prática, resulta em uma carga tributária menor para os produtores que comercializam esse tipo de mercadoria para outros estados.

Essa política de incentivo visa:

  • Aumentar a competitividade do produtor paranaense,
  • Fomentar o desenvolvimento do setor suinícola no estado,
  • Reduzir custos tributários nas operações de venda,
  • Manter o equilíbrio fiscal diante da carga tributária interestadual,

Abrangência e Aplicação

O benefício é exclusivo para produtores rurais estabelecidos no Paraná, e sua aplicação está condicionada ao cumprimento dos requisitos legais e fiscais exigidos para a emissão de documentos fiscais válidos nas operações interestaduais. O desconto se aplica apenas quando a operação estiver sujeita à alíquota interestadual de 12%.

Com a prorrogação até abril de 2026, os produtores têm maior previsibilidade tributária, o que contribui diretamente para o planejamento financeiro e comercial de suas atividades. Além disso, o Estado reforça seu apoio ao agronegócio como um dos pilares da economia regional.

Efeitos Retroativos

É importante destacar que o Decreto nº 9.908/2025 estabelece a retroatividade dos efeitos a partir de 1º de maio de 2025, garantindo que não haja lacunas legais que comprometam o benefício para os produtores que realizaram operações nesse período.

Essa retroatividade demonstra o compromisso do governo estadual com a manutenção dos incentivos e a segurança jurídica para os contribuintes beneficiados.

Considerações Finais

A prorrogação da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos é uma medida estratégica que visa fortalecer o agronegócio paranaense, especialmente os pequenos e médios produtores. Ao proporcionar alívio tributário e ampliar a margem de lucro nas operações comerciais, o Estado fomenta o desenvolvimento regional e a permanência de produtores no campo.

Essa ação também reflete a atenção da administração estadual às demandas do setor produtivo e à importância da suinocultura como vetor de crescimento econômico.

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