ICMS/RS: Novas Regras para o CT-e OS e a Modernização Fiscal

FISCAL E TRIBUTARIO

A principal novidade refere-se à substituição de um documento fiscal tradicional por sua versão eletrônica, buscando maior eficiência e controle fiscal.

Substituição da Nota Fiscal de Serviço de Transporte pelo CT-e OS a partir de 04.08.2025

A partir de 04 de agosto de 2025, os transportadores de valores no Rio Grande do Sul deverão se adequar a uma mudança crucial: o CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços) passará a ser o documento fiscal oficial, substituindo a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7.

Essa substituição tem como objetivo principal a simplificação e a centralização das informações fiscais. O CT-e OS permitirá que o transportador de valores englobe, em um único documento, as prestações de serviço realizadas para cada tomador de serviço. Essa unificação deve considerar:

  • Por unidade da Federação de início do serviço: Detalhando o local de partida da prestação.
  • Por município de término do serviço: Especificando o destino da prestação.
  • Dentro do período de apuração do imposto: Consolidando todas as operações realizadas em um determinado período fiscal.

Essa medida visa otimizar a escrituração fiscal dos transportadores e facilitar o controle por parte do Fisco, concentrando as informações de múltiplas prestações em um único documento eletrônico, o que reduz a burocracia e a possibilidade de erros.

DACTE OS em Meio Eletrônico a partir de 1º.06.2025

Outra alteração relevante, com efeito a partir de 1º de junho de 2025, diz respeito ao DACTE OS (Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços). Quando o tomador de serviço solicitar este documento, ele poderá ser apresentado em meio eletrônico.

A emissão eletrônica do DACTE OS deve seguir a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). Essa permissão de apresentação eletrônica do DACTE OS reforça a tendência de digitalização dos processos fiscais, oferecendo maior agilidade e praticidade tanto para o transportador quanto para o tomador do serviço, que terá acesso ao documento de forma mais rápida e eficiente.

As alterações mencionadas têm como base legal os Ajustes Sinief nºs 36/2019 e 1/2025. O Decreto nº 58.183/2025 do Rio Grande do Sul, que regulamenta essas disposições no âmbito estadual, entrou em vigor na data de sua publicação (02.06.2025), produzindo os efeitos nas datas específicas citadas: 1º de junho de 2025 para a apresentação eletrônica do DACTE OS e 04 de agosto de 2025 para a substituição da Nota Fiscal de Serviço de Transporte pelo CT-e OS.


Impacto para Empresas e Profissionais

As empresas transportadoras de valores e os tomadores de seus serviços no Rio Grande do Sul devem se atentar a estas mudanças. É fundamental:

  • Atualizar Sistemas: Garantir que os sistemas de gestão fiscal e de emissão de documentos eletrônicos estejam adequados às novas regras e layouts do CT-e OS e DACTE OS.
  • Capacitar Equipes: Treinar as equipes responsáveis pela emissão e recebimento desses documentos para garantir a correta aplicação das novas disposições.
  • Revisar Processos Internos: Adaptar os fluxos de trabalho e processos internos para se alinhar à nova sistemática de emissão e controle.

A adaptação a essas alterações é crucial para manter a conformidade fiscal, evitar penalidades e otimizar as operações logísticas e tributárias no Estado.

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