Profissionais de tributário, fiscal e contabilidade, e empresas em geral, a atenção para este tema é crucial! A regulamentação da exclusão do ICMS ST (Substituição Tributária) da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), mesmo quando não destacado na nota fiscal, é um divisor de águas na gestão tributária. Com o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidando o entendimento no Recurso Extraordinário (RE) 574.706, é imperativo revisar processos para evitar pagamentos indevidos e, mais importante, recuperar créditos legitimamente devidos.
O Que Você Precisa Saber Sobre a Exclusão do ICMS ST
A decisão do STF sobre a “Tese do Século” (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS) abriu caminho para entendimentos subsequentes, e o ICMS ST é um deles. Os pontos cruciais a serem observados são:
- Base Legal Incontestável: O ICMS ST, por sua natureza de tributo não cumulativo (embora pago em etapa anterior, representa uma antecipação do imposto), não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa premissa é válida independentemente de o valor do ICMS ST constar ou não explicitamente na nota fiscal de compra do produto ou serviço. O fundamento é que o ICMS ST não compõe a receita bruta do contribuinte que está apurando o PIS e a COFINS.
- Impacto Financeiro Imediato e Retroativo: Empresas que, porventura, não vinham realizando a exclusão do ICMS ST da base de PIS e COFINS podem ter realizado pagamentos a maior ao longo dos anos. A boa notícia é que há uma porta aberta para a recuperação desses valores pagos indevidamente de forma retroativa. Contudo, é vital que a empresa tenha a capacidade de comprovar o montante exato do ICMS ST que deveria ter sido excluído, mesmo que não discriminado na nota.
- Jurisprudência Pacificada: A decisão do STF no RE 574.706 pacificou o entendimento de que a não discriminação do ICMS na Nota Fiscal não impede a exclusão da base de cálculo do PIS e COFINS, desde que o contribuinte consiga comprovar o valor do imposto. Esse princípio se estende ao ICMS ST, conferindo maior segurança jurídica aos contribuintes.
Por Que Essa Decisão é Tão Relevante?
A exclusão do ICMS ST da base de PIS e COFINS representa benefícios tangíveis para as empresas:
- Redução de Custos Tributários: Ajustar os cálculos e deixar de incluir o ICMS ST na base dessas contribuições resulta em uma economia significativa no montante a pagar mensalmente, otimizando o fluxo de caixa da empresa.
- Recuperação de Créditos: Empresas que efetuaram pagamentos a maior têm o direito de revisar os últimos 5 anos (período de decadência/prescrição) e recuperar os valores pagos indevidamente, seja por compensação com outros tributos ou via restituição em dinheiro. Isso pode representar um fôlego financeiro considerável.
- Segurança Jurídica: Com o tema pacificado pelo Poder Judiciário na instância máxima, o risco de autuações e questionamentos fiscais por parte da Receita Federal em relação a essa exclusão é drasticamente reduzido, proporcionando maior tranquilidade para as empresas.
Quais os Próximos Passos?
Para garantir a conformidade e aproveitar os benefícios dessa decisão, as empresas e seus consultores devem tomar ações estratégicas:
- Auditoria Fiscal Detalhada: Realize uma auditoria fiscal minuciosa para verificar se sua empresa está aplicando corretamente a exclusão do ICMS ST da base de PIS e COFINS. Isso envolve analisar as notas fiscais de entrada, os métodos de apuração e os recolhimentos passados.
- Documentação e Comprovação: Mantenha registros robustos e detalhados que comprovem o valor do ICMS ST incidente sobre as operações, mesmo que ele não esteja expressamente destacado na nota fiscal. Isso pode envolver o uso de sistemas que calculem o ICMS ST por fora ou a consulta a documentos complementares que evidenciem essa parcela do imposto.
- Acompanhamento Contábil e Fiscal: Atualize os procedimentos contábeis e fiscais internos para garantir que a exclusão do ICMS ST seja realizada de forma consistente e correta nas apurações futuras, evitando distorções e novos pagamentos indevidos. A parametrização de sistemas é crucial nesse ponto.
Essa decisão do STF não é apenas uma vitória jurídica, mas uma oportunidade concreta de otimização tributária. Já está aplicando essa regra na sua empresa? Conte nos comentários como sua equipe está se adaptando e quais desafios ou facilidades encontrou no processo!