ICMS ST SC: Novas Tabelas de Preços para Cerveja, Chope, Refrigerante, Bebidas Energéticas e Hidroeletrolíticas em Vigor!

FISCAL E TRIBUTARIO

O cenário tributário para as empresas que comercializam cerveja, chope, refrigerante, bebidas energéticas e bebidas hidroeletrolíticas em Santa Catarina (SC) acaba de passar por uma atualização importante. A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), através do ATO DIAT Nº 028/2025, publicou a alteração que adota novas pesquisas e fixa os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST).

Esta medida, que altera o Ato DIAT nº 14/2025, tem impacto direto nas operações de fabricantes, distribuidores e atacadistas que atuam no estado, e os novos valores de PMPF passaram a vigorar a partir de 1º de junho de 2025.


Entendendo o ICMS-ST e o PMPF

Para compreender a relevância dessa atualização, é fundamental recordar o que são o ICMS-ST e o PMPF:

  • ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária): Trata-se de um regime de arrecadação do ICMS no qual a responsabilidade pelo recolhimento do imposto referente a toda a cadeia de circulação de uma mercadoria é atribuída a um único contribuinte (o substituto tributário), geralmente o fabricante ou importador. Isso simplifica a fiscalização e a arrecadação, concentrando o pagamento em poucos pontos da cadeia produtiva e comercial.
  • PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final): É um valor de referência utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS-ST em determinadas operações. Em vez de usar a margem de valor agregado (MVA) para estimar o preço de venda ao consumidor final, o PMPF já traz um preço presumido, definido com base em pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos fazendários. Para os produtos como cerveja, chope, refrigerantes e energéticos, a utilização do PMPF é uma prática comum para garantir maior previsibilidade na tributação.

O Impacto do ATO DIAT Nº 028/2025 em SC

A publicação do ATO DIAT Nº 028/2025 é um ajuste necessário na tabela de preços presumidos utilizada para a cobrança do ICMS-ST dessas categorias de bebidas. A mudança pode ser decorrente de diversas variáveis de mercado, como:

  • Variações de Preço: Flutuações nos custos de produção, logística ou nas estratégias de precificação dos varejistas e fabricantes.
  • Comportamento do Consumidor: Mudanças nos padrões de consumo que afetam o preço final médio.
  • Novas Pesquisas de Mercado: A Fazenda Estadual realiza periodicamente pesquisas para atualizar esses valores, buscando que o PMPF reflita o mais fielmente possível o preço praticado no varejo catarinense.

Para as empresas, a principal consequência é a necessidade de atualizar os cadastros e sistemas de faturamento com os novos valores de PMPF a partir de 1º de junho de 2025. O não cumprimento dessas novas tabelas pode acarretar em:

  • Recolhimento a Menor: Se a empresa usar um PMPF desatualizado (menor que o novo), estará recolhendo menos ICMS-ST do que o devido, sujeitando-se a multas e juros em uma eventual fiscalização.
  • Recolhimento a Maior: Embora menos comum, usar um PMPF superior ao atualizado também pode ocorrer por desinformação, gerando um custo tributário desnecessário e impactando a competitividade.

Quais Empresas São Afetadas?

As empresas mais diretamente impactadas por essa atualização são:

  • Fabricantes e Importadores: Que são os substitutos tributários e os responsáveis primários pelo recolhimento do ICMS-ST na saída de seus produtos para o estado de Santa Catarina.
  • Distribuidores e Atacadistas: Que, em alguns casos, podem também ser substitutos ou responsáveis por recolhimento de diferencial de alíquota, e precisam se atentar à precificação e aos créditos fiscais.
  • Varejistas: Embora não sejam os responsáveis diretos pelo recolhimento do ICMS-ST (já que o imposto foi retido anteriormente), o PMPF influencia o custo de aquisição do produto. É fundamental que os varejistas compreendam que o valor do ICMS-ST já está embutido no preço que pagam aos seus fornecedores substitutos.

Como Acessar e Onde Encontrar o ATO DIAT Nº 028/2025

Para acessar o texto completo do Ato DIAT Nº 028/2025, que altera o Ato DIAT nº 14/2025, os contribuintes devem consultar o Diário Oficial Eletrônico de Santa Catarina ou o site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC). É fundamental que as áreas fiscais e contábeis das empresas obtenham a íntegra do documento para identificar os novos valores específicos para cada tipo e litragem de produto.


Preparação e Conformidade Fiscal

A agilidade na adaptação é crucial. As empresas devem:

  1. Baixar o Ato DIAT Nº 028/2025: Obter o documento oficial para ter acesso às novas tabelas de PMPF.
  2. Atualizar Sistemas: Garantir que os sistemas de gestão, ERPs e emissores de nota fiscal estejam devidamente configurados com os novos preços a partir de 1º de junho de 2025.
  3. Comunicar a Equipe: Informar as equipes de vendas, faturamento e logística sobre as mudanças para evitar erros na precificação e no cálculo do imposto.
  4. Revisar Cálculos: Realizar simulações e revisões nos cálculos de ICMS-ST para as operações a partir da data de vigência do ato.

A atualização do PMPF em Santa Catarina para cerveja, chope, refrigerante, bebidas energéticas e hidroeletrolíticas é um lembrete constante da dinâmica do sistema tributário brasileiro. A atenção à legislação vigente e a rápida adaptação são essenciais para garantir a conformidade fiscal e evitar custos desnecessários ou problemas com o Fisco.

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