Imposto Seletivo (IS): O Que Será Tributado na Reforma Tributária e Por Quê

FISCAL E TRIBUTARIO

A Reforma Tributária, um dos temas mais debatidos no cenário econômico brasileiro, traz consigo a implementação do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “Imposto do Pecado” ou “Imposto do Mal”. Este novo tributo federal, que começará a ser cobrado a partir de 2027, tem como principal objetivo desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, além de substituir gradualmente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – que, em regra, terá sua alíquota reduzida a zero.

As alíquotas do Imposto Seletivo serão definidas pelo Poder Executivo, respeitando, é claro, os limites e as diretrizes estabelecidas em lei. A lógica por trás do IS é clara: quanto mais “nocivo” o produto ou serviço, maior a tributação. A seguir, detalhamos os produtos e setores que serão impactados por essa nova modalidade tributária:

1. Veículos Automotores

A tributação dos veículos automotores pelo Imposto Seletivo visa incentivar a produção e o consumo de modelos mais sustentáveis. A alíquota considerará critérios como:

  • Eficiência Energética: Veículos com menor consumo de combustível ou que utilizem fontes de energia limpas (elétricos, híbridos) tendem a ser menos tributados.
  • Reciclabilidade: A facilidade de reciclagem dos componentes do veículo também será um fator.
  • Emissão de Poluentes: Veículos com menor emissão de gases poluentes terão tratamento diferenciado.

É importante ressaltar que haverá alíquota zero para veículos destinados a taxistas e pessoas com deficiência, reconhecendo a importância social desses usuários.

2. Embarcações e Aeronaves

Assim como os veículos automotores, embarcações e aeronaves serão tributadas com base em critérios ambientais. Essa medida busca estimular a inovação e o uso de tecnologias mais limpas no transporte aquático e aéreo, minimizando o impacto ambiental dessas atividades.

3. Cigarros e Derivados do Tabaco

Um dos alvos clássicos dos impostos seletivos em diversas partes do mundo, os cigarros e derivados do tabaco terão um escalonamento de alíquotas entre 2029 e 2033. Este período de transição acompanhará a redução progressiva do ICMS sobre esses produtos, garantindo uma transição suave e evitando saltos abruptos na carga tributária, embora a tendência seja de aumento da tributação a longo prazo para desestimular o consumo.

4. Bebidas Alcoólicas

A tributação das bebidas alcoólicas será proporcional ao teor alcoólico de cada bebida. Quanto maior o teor, maior a alíquota do Imposto Seletivo. Essa medida visa desencorajar o consumo excessivo de álcool, alinhando-se a políticas de saúde pública.

5. Bebidas Açucaradas

As bebidas açucaradas, outro foco de preocupação global devido aos seus impactos na saúde pública (obesidade, diabetes), terão sua tributação definida por regras específicas. Essas regras ainda serão detalhadas, mas a expectativa é que a alíquota seja aplicada com base no teor de açúcar, buscando incentivar a reformulação dos produtos e o consumo de alternativas mais saudáveis.

6. Bens Minerais (Exceto Exportação)

Bens minerais, com exceção daqueles destinados à exportação, também serão tributados pelo Imposto Seletivo. A alíquota máxima para esses bens será de 2,5%. A inclusão desse setor visa, em parte, compensar os impactos ambientais da extração mineral e fomentar práticas mais sustentáveis na indústria. A exclusão da exportação busca não onerar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.

7. Loterias, Apostas e Fantasy Sports

O setor de loterias, apostas e fantasy sports, que tem experimentado um crescimento exponencial, também será abrangido pelo Imposto Seletivo. A regulamentação detalhada para a tributação desses serviços será definida em legislação própria, indicando que a complexidade e as particularidades do setor exigirão um arcabouço legal específico para a aplicação do IS.

Conclusão: Um Novo Paradigma na Tributação do Consumo

O Imposto Seletivo representa um novo paradigma na tributação do consumo no Brasil. Longe de ser apenas uma fonte de arrecadação, ele atua como um instrumento de política pública, buscando moldar os hábitos de consumo e incentivar práticas mais saudáveis e ambientalmente responsáveis. Acompanhar a definição das alíquotas e as regulamentações complementares será crucial para empresas e consumidores se adaptarem a essa nova realidade tributária a partir de 2027.

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