Nova Regulamentação sobre Retenção de IRRF em Rondônia
A Instrução Normativa SEFIN nº 10/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 12 de maio de 2025, trouxe novas diretrizes a serem seguidas pelos gestores e ordenadores de despesas dos órgãos da administração pública estadual em relação à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Essa normativa substitui integralmente a IN SEFIN nº 35/2024, revogando suas disposições e implementando um novo Manual de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre pagamentos realizados pelo Estado de Rondônia.
Aplicação a Partir de 12 de Maio de 2025
Os novos procedimentos definidos pela IN SEFIN nº 10/2025 passaram a vigorar a partir de 12/05/2025, sendo de observância obrigatória por todos os órgãos, fundações e autarquias da administração pública direta e indireta do Estado de Rondônia.
Essa mudança visa uniformizar e padronizar os critérios de retenção do IRRF, promovendo maior controle, transparência e conformidade com a legislação tributária federal e estadual.
Abrangência da Retenção do IRRF
A normativa estabelece os critérios para retenção do IRRF nas seguintes hipóteses:
- Pagamentos de rendimentos do trabalho assalariado, como salários, vencimentos e proventos de servidores públicos;
- Rendimentos do trabalho não assalariado, abrangendo serviços prestados por autônomos, profissionais liberais e pessoas físicas contratadas de forma eventual;
- Prestação de serviços por pessoas jurídicas, como empresas contratadas para execução de serviços técnicos, administrativos, de manutenção, entre outros;
- Fornecimento de bens, quando aplicável a incidência do IRRF, conforme a natureza do contrato e da operação.
Utilização do Manual de IRRF do Estado de Rondônia
A nova instrução normativa introduz oficialmente o Manual de IRRF sobre pagamentos realizados pelo Estado de Rondônia, documento técnico que reúne as regras, procedimentos e exemplos práticos sobre a correta retenção, recolhimento e contabilização do imposto de renda na fonte.
O manual visa servir como ferramenta de apoio à atuação dos gestores públicos, especialmente no que se refere:
- À correta identificação da base de cálculo,
- À aplicação das alíquotas conforme a natureza do pagamento,
- À emissão dos documentos fiscais pertinentes,
- À observância dos prazos de recolhimento e repasse.
Responsabilidades dos Gestores e Ordenadores de Despesas
A instrução reforça que os gestores e ordenadores de despesas são responsáveis pela correta retenção e recolhimento do IRRF, devendo se atentar aos seguintes pontos:
- Verificação da obrigatoriedade de retenção conforme o tipo de pagamento;
- Aplicação da legislação vigente no momento da operação;
- Utilização das tabelas atualizadas de alíquotas e faixas de rendimento;
- Registro contábil adequado da retenção e do recolhimento;
- Envio das informações aos órgãos de controle interno e externo, quando solicitado.
Revogação da IN SEFIN nº 35/2024
Com a publicação da nova normativa, a Instrução Normativa SEFIN nº 35/2024 foi expressamente revogada, deixando de produzir efeitos. A partir de 12 de maio de 2025, somente os procedimentos estabelecidos na IN SEFIN nº 10/2025 devem ser seguidos pelas unidades gestoras estaduais.
Essa substituição normativa reflete o esforço da administração estadual em atualizar e modernizar suas práticas fiscais, promovendo maior aderência às normas da Receita Federal do Brasil e às boas práticas de gestão pública.
Conclusão
A publicação da IN SEFIN nº 10/2025 representa uma mudança significativa nos procedimentos fiscais adotados pelo Estado de Rondônia. Com a introdução de um manual padronizado para a retenção do IRRF, os órgãos públicos passam a contar com uma orientação mais clara e objetiva sobre suas obrigações fiscais.
É fundamental que os servidores responsáveis pela gestão orçamentária e financeira estejam plenamente capacitados para aplicar corretamente as novas diretrizes, evitando inconsistências, autuações e prejuízos à administração pública.