1. Redução de Alíquotas nas Compras Públicas (Art. 472)
De 2027 a 2033, as compras de bens e serviços pela administração direta, autarquias e fundações públicas terão suas alíquotas de IBS e CBS reduzidas uniformemente conforme redutor definido no art. 370 (I). A partir de 2034, manter-se-á o nível de 2033 (II). Aplicação automática, exceto nas compras presenciais dispensadas de licitação, que permanecem sem redução.
2. Destinação das Receitas (Art. 473)
A arrecadação de IBS e CBS dessas aquisições será integralmente destinada ao ente federativo comprador. Isso se dá por meio da isenção das alíquotas dos outros entes e da elevação da alíquota do tributo devido ao contratante.
- União: IBS dos demais entes a zero; CBS ajustada para equivaler ao total de impostos (IBS+CBS) pós-redução.
- Estados: CBS e IBS municipal a zero; IBS estadual ajustada conforme somatório.
- Municípios: CBS e IBS estadual a zero; IBS municipal ajustada conforme total.
- Distrito Federal: CBS a zero; IBS distrital ajustada conforme total.
Aplicam-se também às importações feitas pela administração pública (parágrafo 3º). A regra não se aplica às dispensas presenciais de licitação (parágrafo 2º).
3. Regime Transitório – Ajuste das alíquotas até 2032 (Art. 474)
De 2027 a 2032, os percentuais de incidência ou creditamento do IBS/CBS previstos nos arts. 447, §1º; 449, §1º; e 465,§1º são reduzidos progressivamente:
- 2029: 90%
- 2030: 80%
- 2031: 70%
- 2032: 60%
4. Avaliação Quinquenal de Eficiência e Impactos (Art. 475)
O Poder Executivo e o Comitê Gestor do IBS devem avaliar a cada cinco anos a efetividade dos regimes especiais do IBS/CBS, incluindo:
- Regimes aduaneiros e de exportação (REIDI, REPORTO, etc.);
- Devolução a turistas estrangeiros;
- Cesta Básica Nacional;
- Regimes diferenciados;
- Regimes específicos.
A avaliação deve considerar igualdade de gênero, aspectos étnico-raciais, impacto da cesta básica em renda, alimentação saudável, uso de dados da POF/IBGE e apoio dos Tribunais de Contas.
- Primeira avaliação: base nos dados de 2030; proposta de lei complementar apresentada até março de 2031, com vigência a partir de 2032.
- Caso a soma das alíquotas de referência seja superior a 26,5%, será necessário projetar redução para esse teto dentro de 90 dias. Avaliações seguintes a cada 5 anos (§§ 9‑13).
5. Avaliação do Imposto Seletivo (Art. 476)
Paralela à avaliação do IBS/CBS, será analisada a eficiência do Imposto Seletivo como política social, ambiental e sanitária, aplicando-se as mesmas regras e prazos do art. 475 (§1º, §2º).
6. Estrutura do Comitê Gestor do IBS (Arts. 480–482)
Foi instituído até 31/dez/2025 o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), com autonomia técnica, administrativa e orçamentária (§1º).
- O regulamento definirá prazos para cobrança administrativa (até 12 meses) antes de encaminhar ao judiciário (§2º–§3º).
- Normas conjuntas IBS/CBS aprovadas por ato do CGIBS e Executivo (§4º).
- Inclusão de programas de conformidade tributária (§5º), regras de licitação (§6º) e transparência (§7º).
💠 Conselho Superior do CGIBS (Art. 481–482)
- Composed by 54 members (27 states+DF, 27 municipalities+DF); titulares e suplentes. Indicações pelos respectivos Executivos.
- Membros municipais eleitos — 14 representantes igualitários e 13 ponderados pela população.
- Processo eleitoral eletrônico, regido por associações municipais e requisitos estabelecidos (20% apoio, representatividade regional).
- Mandatos com suplência, substituições, vedações, renúncia, inelegibilidades.
- Competência de regimento interno, eleições acompanhadas por 4 membros, foro em Brasília.
- Elegilidade condicionada a formação, reputação ilibada, critérios de experiência e cargo (§482). Nomeações por prazo até 31/12/2025, com regras claras de substituição e vacância (§2º–§5º).
Conclusão
Os artigos 472 a 482 consolidam um conjunto robusto de incentivos e controles:
- Reduções fiscais para compras públicas e importações administrativas;
- Redistribuição de arrecadação entre entes federativos;
- Avaliação periódica dos regimes tributários com atenção a aspectos sociais, ambientais e orçamentários;
- Criação de um comitê gestor independente, com eleição ampla e regulamentação clara.
Esses dispositivos reforçam o caráter estratégico da reforma tributária, equilibrando estímulos econômicos e governança eficiente.