Incentivos e Regras do IBS e CBS nas Aquisições Públicas e Avaliações Quinquenais (Arts. 472 a 480)

CBS FISCAL E TRIBUTARIO IBS Reforma Tributária

1. Redução de Alíquotas nas Compras Públicas (Art. 472)

De 2027 a 2033, as compras de bens e serviços pela administração direta, autarquias e fundações públicas terão suas alíquotas de IBS e CBS reduzidas uniformemente conforme redutor definido no art. 370 (I). A partir de 2034, manter-se-á o nível de 2033 (II). Aplicação automática, exceto nas compras presenciais dispensadas de licitação, que permanecem sem redução.


2. Destinação das Receitas (Art. 473)

A arrecadação de IBS e CBS dessas aquisições será integralmente destinada ao ente federativo comprador. Isso se dá por meio da isenção das alíquotas dos outros entes e da elevação da alíquota do tributo devido ao contratante.

  • União: IBS dos demais entes a zero; CBS ajustada para equivaler ao total de impostos (IBS+CBS) pós-redução.
  • Estados: CBS e IBS municipal a zero; IBS estadual ajustada conforme somatório.
  • Municípios: CBS e IBS estadual a zero; IBS municipal ajustada conforme total.
  • Distrito Federal: CBS a zero; IBS distrital ajustada conforme total.

Aplicam-se também às importações feitas pela administração pública (parágrafo 3º). A regra não se aplica às dispensas presenciais de licitação (parágrafo 2º).


3. Regime Transitório – Ajuste das alíquotas até 2032 (Art. 474)

De 2027 a 2032, os percentuais de incidência ou creditamento do IBS/CBS previstos nos arts. 447, §1º; 449, §1º; e 465,§1º são reduzidos progressivamente:

  • 2029: 90%
  • 2030: 80%
  • 2031: 70%
  • 2032: 60%

4. Avaliação Quinquenal de Eficiência e Impactos (Art. 475)

O Poder Executivo e o Comitê Gestor do IBS devem avaliar a cada cinco anos a efetividade dos regimes especiais do IBS/CBS, incluindo:

  1. Regimes aduaneiros e de exportação (REIDI, REPORTO, etc.);
  2. Devolução a turistas estrangeiros;
  3. Cesta Básica Nacional;
  4. Regimes diferenciados;
  5. Regimes específicos.

A avaliação deve considerar igualdade de gênero, aspectos étnico-raciais, impacto da cesta básica em renda, alimentação saudável, uso de dados da POF/IBGE e apoio dos Tribunais de Contas.

  • Primeira avaliação: base nos dados de 2030; proposta de lei complementar apresentada até março de 2031, com vigência a partir de 2032.
  • Caso a soma das alíquotas de referência seja superior a 26,5%, será necessário projetar redução para esse teto dentro de 90 dias. Avaliações seguintes a cada 5 anos (§§ 9‑13).

5. Avaliação do Imposto Seletivo (Art. 476)

Paralela à avaliação do IBS/CBS, será analisada a eficiência do Imposto Seletivo como política social, ambiental e sanitária, aplicando-se as mesmas regras e prazos do art. 475 (§1º, §2º).


6. Estrutura do Comitê Gestor do IBS (Arts. 480–482)

Foi instituído até 31/dez/2025 o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), com autonomia técnica, administrativa e orçamentária (§1º).

  • O regulamento definirá prazos para cobrança administrativa (até 12 meses) antes de encaminhar ao judiciário (§2º–§3º).
  • Normas conjuntas IBS/CBS aprovadas por ato do CGIBS e Executivo (§4º).
  • Inclusão de programas de conformidade tributária (§5º), regras de licitação (§6º) e transparência (§7º).

💠 Conselho Superior do CGIBS (Art. 481–482)

  • Composed by 54 members (27 states+DF, 27 municipalities+DF); titulares e suplentes. Indicações pelos respectivos Executivos.
  • Membros municipais eleitos — 14 representantes igualitários e 13 ponderados pela população.
  • Processo eleitoral eletrônico, regido por associações municipais e requisitos estabelecidos (20% apoio, representatividade regional).
  • Mandatos com suplência, substituições, vedações, renúncia, inelegibilidades.
  • Competência de regimento interno, eleições acompanhadas por 4 membros, foro em Brasília.
  • Elegilidade condicionada a formação, reputação ilibada, critérios de experiência e cargo (§482). Nomeações por prazo até 31/12/2025, com regras claras de substituição e vacância (§2º–§5º).

Conclusão

Os artigos 472 a 482 consolidam um conjunto robusto de incentivos e controles:

  • Reduções fiscais para compras públicas e importações administrativas;
  • Redistribuição de arrecadação entre entes federativos;
  • Avaliação periódica dos regimes tributários com atenção a aspectos sociais, ambientais e orçamentários;
  • Criação de um comitê gestor independente, com eleição ampla e regulamentação clara.

Esses dispositivos reforçam o caráter estratégico da reforma tributária, equilibrando estímulos econômicos e governança eficiente.

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