A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, trazendo importantes definições para os profissionais da área contábil e tributária. Esta IN regulamenta a confissão das quotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao 4º trimestre do ano-calendário de 2024.
A principal diretriz é para as empresas que optaram pelo pagamento parcelado desses tributos: a confissão de dívida deve ser feita por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Prazo e Forma de Apresentação da DCTF
Para quem escolheu o regime de pagamento parcelado (em quotas) do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024, o prazo final para apresentação da DCTF é 31 de julho de 2025.
A declaração deve ser transmitida por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) DCTF Mensal, na versão 3.8. É crucial ressaltar que essa nova versão do PGD ainda será disponibilizada em breve no site da Receita Federal.
Detalhes Importantes para o Preenchimento
A Instrução Normativa detalha a forma de preenchimento, que segue um modelo já conhecido:
- Aba “Trimestre Anterior”: As informações relativas às quotas do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 devem ser declaradas na aba “Trimestre Anterior” da DCTF referente ao período de março de 2025.
- Mês de Evento Especial: Se houver um evento especial (como cisão, fusão, incorporação ou extinção) em janeiro ou fevereiro de 2025, as informações devem ser incluídas na DCTF do mês do evento especial.
- Modelo “Antigo” de Confissão: O procedimento de confissão dessas quotas segue o modelo anterior ao Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) da DCTFWeb. Isso significa que, para essa finalidade específica, a confissão do débito não será feita automaticamente pela DCTFWeb.
Multa por Atraso: Uma Boa Notícia
A Receita Federal esclarece que não haverá multa por atraso na entrega da DCTF referente a essas quotas, desde que a declaração seja transmitida até a data-limite de 31 de julho de 2025. Essa é uma informação importante para evitar preocupações desnecessárias, desde que o prazo seja rigorosamente cumprido.
Atualização do PGD DCTF Mensal
É fundamental que os profissionais se mantenham atentos ao site da Receita Federal para a próxima disponibilização do PGD DCTF Mensal, versão 3.8. Uma vez que essa nova versão for lançada, todas as DCTFs (sejam originais ou retificadoras) deverão ser elaboradas e transmitidas utilizando exclusivamente essa versão.
O Que os Profissionais Precisam Fazer?
- Marcar o Prazo: Anote a data de 31 de julho de 2025 no seu calendário fiscal como o prazo final para a transmissão da DCTF com as quotas do 4º trimestre de 2024.
- Acompanhar o Site da RFB: Monitore o site da Receita Federal para o lançamento da versão 3.8 do PGD DCTF Mensal.
- Preparar as Informações: Organize os dados referentes ao IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 para preenchimento correto na aba “Trimestre Anterior” da DCTF de março de 2025 ou do mês do evento especial.
- Treinar a Equipe: Garanta que sua equipe esteja ciente dessa Instrução Normativa e dos procedimentos específicos para essa confissão.
Manter-se atualizado com as normativas da Receita Federal é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar contratempos. Com o prazo se aproximando e a expectativa da nova versão do PGD, a atenção redobrada é fundamental.