IRPJ e CSLL 4º Trimestre de 2024 – IN RFB nº 2.267/2025 e os Prazos da DCTF

FISCAL E TRIBUTARIO

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, trazendo importantes definições para os profissionais da área contábil e tributária. Esta IN regulamenta a confissão das quotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao 4º trimestre do ano-calendário de 2024.

A principal diretriz é para as empresas que optaram pelo pagamento parcelado desses tributos: a confissão de dívida deve ser feita por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).


Prazo e Forma de Apresentação da DCTF

Para quem escolheu o regime de pagamento parcelado (em quotas) do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024, o prazo final para apresentação da DCTF é 31 de julho de 2025.

A declaração deve ser transmitida por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) DCTF Mensal, na versão 3.8. É crucial ressaltar que essa nova versão do PGD ainda será disponibilizada em breve no site da Receita Federal.


Detalhes Importantes para o Preenchimento

A Instrução Normativa detalha a forma de preenchimento, que segue um modelo já conhecido:

  • Aba “Trimestre Anterior”: As informações relativas às quotas do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 devem ser declaradas na aba “Trimestre Anterior” da DCTF referente ao período de março de 2025.
  • Mês de Evento Especial: Se houver um evento especial (como cisão, fusão, incorporação ou extinção) em janeiro ou fevereiro de 2025, as informações devem ser incluídas na DCTF do mês do evento especial.
  • Modelo “Antigo” de Confissão: O procedimento de confissão dessas quotas segue o modelo anterior ao Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) da DCTFWeb. Isso significa que, para essa finalidade específica, a confissão do débito não será feita automaticamente pela DCTFWeb.

Multa por Atraso: Uma Boa Notícia

A Receita Federal esclarece que não haverá multa por atraso na entrega da DCTF referente a essas quotas, desde que a declaração seja transmitida até a data-limite de 31 de julho de 2025. Essa é uma informação importante para evitar preocupações desnecessárias, desde que o prazo seja rigorosamente cumprido.


Atualização do PGD DCTF Mensal

É fundamental que os profissionais se mantenham atentos ao site da Receita Federal para a próxima disponibilização do PGD DCTF Mensal, versão 3.8. Uma vez que essa nova versão for lançada, todas as DCTFs (sejam originais ou retificadoras) deverão ser elaboradas e transmitidas utilizando exclusivamente essa versão.


O Que os Profissionais Precisam Fazer?

  1. Marcar o Prazo: Anote a data de 31 de julho de 2025 no seu calendário fiscal como o prazo final para a transmissão da DCTF com as quotas do 4º trimestre de 2024.
  2. Acompanhar o Site da RFB: Monitore o site da Receita Federal para o lançamento da versão 3.8 do PGD DCTF Mensal.
  3. Preparar as Informações: Organize os dados referentes ao IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 para preenchimento correto na aba “Trimestre Anterior” da DCTF de março de 2025 ou do mês do evento especial.
  4. Treinar a Equipe: Garanta que sua equipe esteja ciente dessa Instrução Normativa e dos procedimentos específicos para essa confissão.

Manter-se atualizado com as normativas da Receita Federal é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar contratempos. Com o prazo se aproximando e a expectativa da nova versão do PGD, a atenção redobrada é fundamental.

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