📢 Boa Notícia para Pessoas com Deficiência: Isenção de IPI Confirmada Mesmo Sem Restrição na CNH
Uma importante vitória para as pessoas com deficiência foi garantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): a exigência de restrição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é necessária para a concessão da isenção do IPI na compra de veículos.
Essa decisão fortalece a interpretação correta da legislação e corrige uma prática que vinha prejudicando injustamente muitos brasileiros.
💡 O Caso: Visão Monocular e CNH Sem Restrição
Um contribuinte com visão monocular teve o pedido de isenção de IPI negado pela Receita Federal sob a justificativa de que sua CNH não continha qualquer tipo de restrição. As decisões da 1ª e 2ª instância da Justiça também seguiram o mesmo raciocínio, exigindo uma limitação formal na habilitação para conceder o benefício.
Porém, o STJ entendeu que essa exigência não está prevista em lei. O foco deve estar na comprovação da deficiência física ou sensorial, e não na existência de um código de restrição na CNH.
📜 O Que Diz a Lei?
A Lei nº 14.126/2021 reconhece oficialmente a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual, o que garante às pessoas nessa condição todos os direitos previstos para pessoas com deficiência, inclusive os benefícios fiscais.
A legislação que trata da isenção do IPI para aquisição de veículos por PCD não exige que a CNH tenha restrições ou que o veículo seja adaptado, exceto nos casos em que a deficiência exige tal adaptação para condução segura.
⚖️ Decisão do STJ: Legalidade Acima de Regras Extras
O ministro Afrânio Vilela, relator do processo no STJ, foi claro: “não se pode exigir mais do que a lei determina”. A Receita Federal, ao negar o benefício com base em uma restrição inexistente na legislação, violou o princípio da legalidade.
Segundo o julgamento, qualquer exigência que não esteja expressamente prevista na norma legal é inválida e não pode ser usada para restringir o exercício de direitos.
✅ O Que Isso Significa na Prática?
A partir dessa decisão, fica confirmado que:
- Pessoas com deficiência, incluindo aquelas com visão monocular,
- Têm direito à isenção do IPI na compra de automóveis,
- Mesmo que sua CNH não tenha restrições ou que o veículo não exija adaptação,
- Desde que a deficiência esteja comprovada por laudo médico oficial.
📢 Atenção: Muita Gente Está Pagando Imposto Sem Necessidade
Essa informação é extremamente relevante, pois muitas pessoas com deficiência podem estar deixando de usufruir de um direito garantido por lei, ou até mesmo pagando imposto indevidamente.
Casos semelhantes devem ser reavaliados, e os contribuintes que tiveram o benefício negado com base na CNH sem restrição podem buscar a revisão ou restituição dos valores pagos indevidamente.
🤝 Inclusão e Justiça Fiscal
A decisão do STJ reafirma a importância de respeitar os direitos das pessoas com deficiência, combatendo práticas administrativas e interpretações judiciais que criam obstáculos não previstos na legislação.
Mais do que um alívio financeiro, essa vitória representa mais justiça, mais dignidade e mais inclusão.
📌 Conclusão: Conheça Seus Direitos e Compartilhe Essa Informação
Se você ou alguém que conhece possui alguma deficiência reconhecida em lei, como visão monocular, saiba que a isenção de IPI é um direito garantido — independentemente da existência de restrições na CNH.
Fique atento, informe-se corretamente e, quando necessário, busque apoio profissional especializado para garantir o acesso aos seus direitos.