ISS na Mira da Exclusão de Tributos Federais: Saiba Como Excluir e Recuperar PIS, Cofins, IRPJ e CSLL da Sua Base de Cálculo

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A reverberação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conhecida como a “tese do século”, continua a moldar o panorama tributário brasileiro. Agora, a atenção se volta para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), com a crescente discussão sobre a possibilidade de exclusão de outros tributos federais – PIS, Cofins, IRPJ e CSLL – da sua própria base de cálculo.

Em um cenário onde a carga tributária impacta significativamente a competitividade das empresas, entender e buscar a correta aplicação dessas teses tributárias pode representar uma expressiva economia e um importante diferencial financeiro. Este artigo, com base na análise do especialista Marco Espada em 08/05/2025, explora a fundo essa discussão e orienta sobre como excluir e potencialmente recuperar os valores indevidamente pagos de ISS.

O Legado da “Tese do Século” e sua Influência no ISS

A decisão do STF no Recurso Extraordinário nº 574.706, que consolidou o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, abriu um precedente importante para a revisão da base de cálculo de outros tributos. O argumento central reside no fato de que um tributo não pode incidir sobre ele mesmo ou sobre outro tributo, sob pena de configurar um efeito cascata e onerar excessivamente o contribuinte.

Nesse sentido, a lógica aplicada pelo STF para o ICMS tem sido invocada para questionar a inclusão de outros tributos federais na base de cálculo do ISS. A premissa é a mesma: PIS, Cofins, IRPJ e CSLL não representam receita ou faturamento para o prestador de serviços, mas sim um encargo tributário que, ao ser incluído na base de cálculo do ISS, gera uma tributação em cascata indevida.

Os Argumentos Jurídicos para a Exclusão de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL do ISS

A discussão sobre a exclusão desses tributos federais da base de cálculo do ISS se fundamenta em diversos argumentos jurídicos:

  • Conceito de Receita Bruta: A base de cálculo do ISS é geralmente definida como o preço do serviço prestado. Argumenta-se que PIS, Cofins, IRPJ e CSLL não integram o preço do serviço em si, mas sim representam tributos incidentes sobre a receita da atividade. Incluí-los na base de cálculo do ISS distorce o conceito de receita bruta.
  • Vedação ao Bis In Idem e ao Efeito Cascata: A inclusão de um tributo na base de cálculo de outro configura uma espécie de “bis in idem” (bitributação) indireto e promove um efeito cascata, elevando a carga tributária total de forma desproporcional.
  • Capacidade Contributiva: Tributar um valor que já foi destinado ao pagamento de outros tributos pode ferir o princípio da capacidade contributiva, uma vez que onera a manifestação de riqueza do contribuinte além do razoável.
  • Simetria com a Decisão do STF: A decisão do STF sobre o ICMS e o PIS/Cofins reforça o entendimento de que tributos não devem compor a base de cálculo de outros tributos, criando uma jurisprudência favorável à exclusão de outros tributos da base do ISS.

Como Excluir e Recuperar os Valores Pagos Indevidamente de ISS

Para as empresas e profissionais que identificarem a inclusão indevida de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL na base de cálculo do ISS, existem caminhos para buscar a exclusão e a recuperação dos valores pagos a maior:

  1. Análise da Base de Cálculo: O primeiro passo é realizar uma análise detalhada da forma como o ISS está sendo calculado, verificando se os tributos federais estão sendo incluídos na base de cálculo.
  2. Consulta a um Especialista: É fundamental buscar a orientação de um advogado tributarista ou consultor tributário para avaliar a situação específica da empresa e definir a melhor estratégia jurídica.
  3. Via Administrativa: Em alguns casos, é possível apresentar um pedido de exclusão e/ou restituição dos valores pagos indevidamente diretamente à administração tributária municipal. No entanto, essa via pode ser mais lenta e com menor garantia de sucesso.
  4. Via Judicial: A via judicial, por meio da propositura de uma ação, geralmente é o caminho mais eficaz para garantir a exclusão dos tributos federais da base de cálculo do ISS e buscar a recuperação dos valores pagos nos últimos cinco anos. Essa ação pode ser individual ou coletiva, dependendo do caso.
  5. Compensação Tributária: Caso a decisão judicial seja favorável, os valores pagos indevidamente de ISS podem ser compensados com outros tributos municipais a vencer.

Conclusão

A discussão sobre a exclusão de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL da base de cálculo do ISS representa uma importante oportunidade para as empresas e profissionais prestadores de serviços reduzirem sua carga tributária e recuperarem valores pagos indevidamente. Inspirada no precedente da “tese do século”, essa tese ganha força no cenário jurídico-tributário. A análise cuidadosa da base de cálculo do ISS e a busca por orientação especializada são passos essenciais para garantir a correta aplicação da legislação e a defesa dos direitos dos contribuintes. Mantenha-se informado e avalie as possibilidades para otimizar a gestão tributária do seu negócio.

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