Lei Complementar nº 116/2003: Entenda a Regra do ISS – Imposto Sobre Serviços

FISCAL E TRIBUTARIO ISS

O que é a Lei Complementar nº 116/2003?

A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN), de competência dos municípios e do Distrito Federal, conforme estabelece o artigo 156 da Constituição Federal. Essa lei é uma das principais normas que regulam a tributação sobre a prestação de serviços no Brasil, sendo fundamental para profissionais liberais, empresas de serviços e a administração pública municipal.


Objetivo da Lei Complementar 116/2003

A LC 116/2003 tem como principais objetivos:

  • Definir quais serviços estão sujeitos ao ISS;
  • Estabelecer regras para a cobrança e arrecadação do imposto;
  • Harmonizar a legislação dos municípios em relação ao ISS, combatendo a guerra fiscal;
  • Disciplinar local da incidência do imposto e critérios para sua retenção na fonte.

Quais serviços estão sujeitos ao ISS?

A lei traz em seu anexo único uma lista de mais de 100 serviços tributáveis, organizados por categorias. Alguns exemplos são:

  • Serviços de saúde e estética;
  • Serviços de informática e tecnologia;
  • Construção civil;
  • Intermediação de negócios;
  • Ensino e treinamentos;
  • Serviços gráficos, publicidade e propaganda;
  • Transporte municipal de passageiros.

Esse rol de serviços é conhecido como Lista de Serviços do ISS, e é taxativo, ou seja, o imposto só pode incidir sobre as atividades ali descritas.


Local da Incidência do ISS

A regra geral da LC 116/2003 é que o ISS incide no município onde está estabelecido o prestador do serviço. No entanto, há exceções, previstas no artigo 3º, onde o imposto deve ser recolhido no local da efetiva prestação, como por exemplo:

  • Construção civil;
  • Vigilância e segurança;
  • Limpeza e conservação;
  • Funerárias e serviços similares;
  • Planos de saúde e serviços de diagnóstico por imagem.

Essas exceções são importantes para evitar o deslocamento artificial da arrecadação para municípios-sede de empresas que prestam serviços em outras localidades.


Alíquotas do ISS

As alíquotas do ISS são estabelecidas pelos municípios, respeitando os seguintes limites fixados pela Lei Complementar 116/2003:

  • Alíquota mínima: 2%
  • Alíquota máxima: 5%

A alíquota pode variar conforme o tipo de serviço prestado e a legislação específica de cada cidade. É importante destacar que a lei proíbe a concessão de benefícios fiscais que reduzam a alíquota abaixo de 2%, conforme decidido pelo STF.


Retenção na Fonte

A LC 116/2003 autoriza os tomadores de serviços (empresas, órgãos públicos, etc.) a reter o ISS na fonte em determinadas situações, especialmente quando:

  • O prestador está em outro município;
  • O tomador é responsável por contratos públicos;
  • legislação local que exige retenção.

Essa sistemática visa garantir o recolhimento efetivo do imposto e evitar evasões fiscais em contratos de prestação de serviço intermunicipais.


Responsabilidade dos Contribuintes

A lei determina que são contribuintes do ISS todas as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços constantes da lista anexa. Isso inclui:

  • Empresas;
  • Profissionais autônomos;
  • Microempreendedores Individuais (MEIs), com isenção até certo limite.

É obrigatória a emissão de nota fiscal de serviços, o recolhimento mensal ou eventual do imposto, além da declaração de informações ao fisco municipal.


Atualizações e a Lei Complementar nº 214/2025

Em 2025, foi sancionada a Lei Complementar nº 214, que trouxe alterações na sistemática de recolhimento do ISS, especialmente no que se refere à distribuição do imposto em operações com cartões, leasing e planos de saúde. Essas mudanças foram feitas para combater distorções arrecadatórias e fortalecer a receita de municípios menores.

Entre os pontos alterados pela LC 214 estão:

  • O local de arrecadação do ISS em operações financeiras e serviços padronizados;
  • A necessidade de instituições financeiras e operadoras adaptarem seus sistemas;
  • Novo prazo de vigência das mudanças.

Penalidades e Fiscalização

O não recolhimento do ISS ou o descumprimento das obrigações acessórias pode acarretar:

  • Multas tributárias;
  • Juros de mora e correções;
  • Inscrição em dívida ativa;
  • Impedimentos legais para emissão de certidões e participação em licitações.

A fiscalização é realizada pelos fiscos municipais, que contam com sistemas de cruzamento de dados, como a NFS-e nacional.


Onde consultar a Lei Complementar nº 116/2003?

A versão oficial e atualizada da Lei Complementar nº 116 pode ser consultada no site do Planalto. É fundamental estar atento às atualizações, principalmente após a edição da LC 214/2025, que trouxe alterações relevantes.


Conclusão

A Lei Complementar nº 116/2003 é a base legal para a cobrança do ISS no Brasil. Ela garante segurança jurídica, uniformidade e transparência na arrecadação municipal, além de combater a guerra fiscal entre cidades. Entender essa legislação é essencial para prestadores de serviços, contadores e gestores públicos.

Se sua empresa presta serviços, esteja atento à lista tributável, à legislação municipal e às obrigações acessórias. O cumprimento correto das regras evita penalidades e contribui para uma gestão fiscal saudável.


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