O que é a Lei Complementar nº 116/2003?
A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN), de competência dos municípios e do Distrito Federal, conforme estabelece o artigo 156 da Constituição Federal. Essa lei é uma das principais normas que regulam a tributação sobre a prestação de serviços no Brasil, sendo fundamental para profissionais liberais, empresas de serviços e a administração pública municipal.
Objetivo da Lei Complementar 116/2003
A LC 116/2003 tem como principais objetivos:
- Definir quais serviços estão sujeitos ao ISS;
- Estabelecer regras para a cobrança e arrecadação do imposto;
- Harmonizar a legislação dos municípios em relação ao ISS, combatendo a guerra fiscal;
- Disciplinar local da incidência do imposto e critérios para sua retenção na fonte.
Quais serviços estão sujeitos ao ISS?
A lei traz em seu anexo único uma lista de mais de 100 serviços tributáveis, organizados por categorias. Alguns exemplos são:
- Serviços de saúde e estética;
- Serviços de informática e tecnologia;
- Construção civil;
- Intermediação de negócios;
- Ensino e treinamentos;
- Serviços gráficos, publicidade e propaganda;
- Transporte municipal de passageiros.
Esse rol de serviços é conhecido como Lista de Serviços do ISS, e é taxativo, ou seja, o imposto só pode incidir sobre as atividades ali descritas.
Local da Incidência do ISS
A regra geral da LC 116/2003 é que o ISS incide no município onde está estabelecido o prestador do serviço. No entanto, há exceções, previstas no artigo 3º, onde o imposto deve ser recolhido no local da efetiva prestação, como por exemplo:
- Construção civil;
- Vigilância e segurança;
- Limpeza e conservação;
- Funerárias e serviços similares;
- Planos de saúde e serviços de diagnóstico por imagem.
Essas exceções são importantes para evitar o deslocamento artificial da arrecadação para municípios-sede de empresas que prestam serviços em outras localidades.
Alíquotas do ISS
As alíquotas do ISS são estabelecidas pelos municípios, respeitando os seguintes limites fixados pela Lei Complementar 116/2003:
- Alíquota mínima: 2%
- Alíquota máxima: 5%
A alíquota pode variar conforme o tipo de serviço prestado e a legislação específica de cada cidade. É importante destacar que a lei proíbe a concessão de benefícios fiscais que reduzam a alíquota abaixo de 2%, conforme decidido pelo STF.
Retenção na Fonte
A LC 116/2003 autoriza os tomadores de serviços (empresas, órgãos públicos, etc.) a reter o ISS na fonte em determinadas situações, especialmente quando:
- O prestador está em outro município;
- O tomador é responsável por contratos públicos;
- Há legislação local que exige retenção.
Essa sistemática visa garantir o recolhimento efetivo do imposto e evitar evasões fiscais em contratos de prestação de serviço intermunicipais.
Responsabilidade dos Contribuintes
A lei determina que são contribuintes do ISS todas as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços constantes da lista anexa. Isso inclui:
- Empresas;
- Profissionais autônomos;
- Microempreendedores Individuais (MEIs), com isenção até certo limite.
É obrigatória a emissão de nota fiscal de serviços, o recolhimento mensal ou eventual do imposto, além da declaração de informações ao fisco municipal.
Atualizações e a Lei Complementar nº 214/2025
Em 2025, foi sancionada a Lei Complementar nº 214, que trouxe alterações na sistemática de recolhimento do ISS, especialmente no que se refere à distribuição do imposto em operações com cartões, leasing e planos de saúde. Essas mudanças foram feitas para combater distorções arrecadatórias e fortalecer a receita de municípios menores.
Entre os pontos alterados pela LC 214 estão:
- O local de arrecadação do ISS em operações financeiras e serviços padronizados;
- A necessidade de instituições financeiras e operadoras adaptarem seus sistemas;
- Novo prazo de vigência das mudanças.
Penalidades e Fiscalização
O não recolhimento do ISS ou o descumprimento das obrigações acessórias pode acarretar:
- Multas tributárias;
- Juros de mora e correções;
- Inscrição em dívida ativa;
- Impedimentos legais para emissão de certidões e participação em licitações.
A fiscalização é realizada pelos fiscos municipais, que contam com sistemas de cruzamento de dados, como a NFS-e nacional.
Onde consultar a Lei Complementar nº 116/2003?
A versão oficial e atualizada da Lei Complementar nº 116 pode ser consultada no site do Planalto. É fundamental estar atento às atualizações, principalmente após a edição da LC 214/2025, que trouxe alterações relevantes.
Conclusão
A Lei Complementar nº 116/2003 é a base legal para a cobrança do ISS no Brasil. Ela garante segurança jurídica, uniformidade e transparência na arrecadação municipal, além de combater a guerra fiscal entre cidades. Entender essa legislação é essencial para prestadores de serviços, contadores e gestores públicos.
Se sua empresa presta serviços, esteja atento à lista tributável, à legislação municipal e às obrigações acessórias. O cumprimento correto das regras evita penalidades e contribui para uma gestão fiscal saudável.
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