Lei Complementar nº 123/2006: Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

FISCAL E TRIBUTARIO Legislação Tributária

O que é a Lei Complementar nº 123/2006?

A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, institui o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), estabelecendo um regime jurídico diferenciado e simplificado para incentivar o empreendedorismo no Brasil.

Também conhecida como Lei do Simples Nacional, essa legislação unificou tributos, facilitou o acesso ao crédito, reduziu a burocracia e criou mecanismos de inclusão nos processos de compras governamentais.


Principais Objetivos da Lei Complementar 123/2006

  • Fomentar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas (MPEs).
  • Simplificar o pagamento de tributos, por meio do Simples Nacional.
  • Reduzir a informalidade e promover a formalização de pequenos negócios.
  • Estimular a competitividade, com regras diferenciadas para licitações públicas.
  • Garantir tratamento jurídico favorecido, inclusive no âmbito trabalhista, previdenciário e tributário.

Quem se enquadra na Lei do Simples Nacional?

Segundo a LC 123/2006, podem aderir ao regime especial:

  • Microempresa (ME): com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Empresas que exerçam atividades vedadas em lei, tenham sócios com participação em outras sociedades ou possuam débitos com o fisco podem ser impedidas de aderir.


Vantagens do Simples Nacional

  • Unificação de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
  • Redução de carga tributária, com alíquotas progressivas conforme o faturamento.
  • Facilidade de regularização, parcelamentos e emissão de nota fiscal eletrônica simplificada.
  • Tratamento diferenciado em licitações públicas, especialmente abordado no Capítulo V.

Capítulo V – Do Acesso aos Mercados (Art. 42 ao 49)

Seção Única – Das Aquisições Públicas

Este é um dos grandes avanços trazidos pela LC 123/2006. Os artigos dessa seção determinam tratamento favorecido para MEs e EPPs em processos de compras públicas, criando condições mais justas de concorrência.

Principais Destaques:

1. Exclusividade nas Licitações até R$ 80 mil (Art. 48, I)

As licitações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 podem ser exclusivamente destinadas a MEs e EPPs, garantindo maior acesso ao mercado público.

2. Subcontratação (Art. 48, II)

Mesmo em contratos maiores, é possível a reserva de cota para subcontratação de pequenas empresas, o que estimula a inclusão produtiva.

3. Preferência de contratação local/regionais (Art. 48, III)

Admite-se a aplicação de critérios de desempate a favor de empresas locais, em igualdade de condições.

4. Direito de Regularização Fiscal Tardia (Art. 43)

MEs e EPPs podem apresentar documentação fiscal após a fase de habilitação, em caso de pendência fiscal, desde que regularizem a situação em até 5 dias úteis.

5. Sanções proporcionais

A lei prevê penalidades mais brandas para pequenos negócios, evitando que penalizações excessivas inviabilizem sua atuação.


Impactos na Economia e nas Compras Públicas

Desde sua criação, a LC 123/2006:

  • Aumentou significativamente a participação de MPEs nas licitações públicas.
  • Fomentou a economia local, ao priorizar contratações regionais.
  • Reduziu a burocracia, permitindo que pequenos empreendedores tenham acesso direto aos mercados governamentais.

Alterações Importantes e Leis Relacionadas

A Lei Complementar nº 123/2006 também modificou ou revogou outras legislações:

  • Alterou as Leis nº 8.212 e 8.213/1991 (Previdência Social).
  • Alterou a CLT para adaptar dispositivos ao regime simplificado.
  • Revogou as Leis nº 9.317/1996 e nº 9.841/1999.
  • Estabeleceu normas complementares à Lei Complementar nº 63/1990.

Conclusão

A Lei Complementar nº 123/2006 representa um marco na valorização das micro e pequenas empresas no Brasil. Ao criar o Simples Nacional e garantir tratamento favorecido nas licitações públicas, a legislação fortalece o empreendedorismo, promove inclusão econômica e dinamiza a economia.

Para empreendedores, contadores e gestores públicos, conhecer e aplicar essa lei é essencial para o crescimento sustentável do setor produtivo nacional.


Palavras-chave:

  • Lei Complementar 123/2006
  • Estatuto da Microempresa
  • Simples Nacional
  • compras públicas ME EPP
  • licitação microempresa
  • acesso aos mercados LC 123

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