O que é a Lei Complementar nº 123/2006?
A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, institui o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), estabelecendo um regime jurídico diferenciado e simplificado para incentivar o empreendedorismo no Brasil.
Também conhecida como Lei do Simples Nacional, essa legislação unificou tributos, facilitou o acesso ao crédito, reduziu a burocracia e criou mecanismos de inclusão nos processos de compras governamentais.
Principais Objetivos da Lei Complementar 123/2006
- Fomentar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas (MPEs).
- Simplificar o pagamento de tributos, por meio do Simples Nacional.
- Reduzir a informalidade e promover a formalização de pequenos negócios.
- Estimular a competitividade, com regras diferenciadas para licitações públicas.
- Garantir tratamento jurídico favorecido, inclusive no âmbito trabalhista, previdenciário e tributário.
Quem se enquadra na Lei do Simples Nacional?
Segundo a LC 123/2006, podem aderir ao regime especial:
- Microempresa (ME): com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Empresas que exerçam atividades vedadas em lei, tenham sócios com participação em outras sociedades ou possuam débitos com o fisco podem ser impedidas de aderir.
Vantagens do Simples Nacional
- Unificação de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
- Redução de carga tributária, com alíquotas progressivas conforme o faturamento.
- Facilidade de regularização, parcelamentos e emissão de nota fiscal eletrônica simplificada.
- Tratamento diferenciado em licitações públicas, especialmente abordado no Capítulo V.
Capítulo V – Do Acesso aos Mercados (Art. 42 ao 49)
Seção Única – Das Aquisições Públicas
Este é um dos grandes avanços trazidos pela LC 123/2006. Os artigos dessa seção determinam tratamento favorecido para MEs e EPPs em processos de compras públicas, criando condições mais justas de concorrência.
Principais Destaques:
1. Exclusividade nas Licitações até R$ 80 mil (Art. 48, I)
As licitações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 podem ser exclusivamente destinadas a MEs e EPPs, garantindo maior acesso ao mercado público.
2. Subcontratação (Art. 48, II)
Mesmo em contratos maiores, é possível a reserva de cota para subcontratação de pequenas empresas, o que estimula a inclusão produtiva.
3. Preferência de contratação local/regionais (Art. 48, III)
Admite-se a aplicação de critérios de desempate a favor de empresas locais, em igualdade de condições.
4. Direito de Regularização Fiscal Tardia (Art. 43)
MEs e EPPs podem apresentar documentação fiscal após a fase de habilitação, em caso de pendência fiscal, desde que regularizem a situação em até 5 dias úteis.
5. Sanções proporcionais
A lei prevê penalidades mais brandas para pequenos negócios, evitando que penalizações excessivas inviabilizem sua atuação.
Impactos na Economia e nas Compras Públicas
Desde sua criação, a LC 123/2006:
- Aumentou significativamente a participação de MPEs nas licitações públicas.
- Fomentou a economia local, ao priorizar contratações regionais.
- Reduziu a burocracia, permitindo que pequenos empreendedores tenham acesso direto aos mercados governamentais.
Alterações Importantes e Leis Relacionadas
A Lei Complementar nº 123/2006 também modificou ou revogou outras legislações:
- Alterou as Leis nº 8.212 e 8.213/1991 (Previdência Social).
- Alterou a CLT para adaptar dispositivos ao regime simplificado.
- Revogou as Leis nº 9.317/1996 e nº 9.841/1999.
- Estabeleceu normas complementares à Lei Complementar nº 63/1990.
Conclusão
A Lei Complementar nº 123/2006 representa um marco na valorização das micro e pequenas empresas no Brasil. Ao criar o Simples Nacional e garantir tratamento favorecido nas licitações públicas, a legislação fortalece o empreendedorismo, promove inclusão econômica e dinamiza a economia.
Para empreendedores, contadores e gestores públicos, conhecer e aplicar essa lei é essencial para o crescimento sustentável do setor produtivo nacional.
Palavras-chave:
- Lei Complementar 123/2006
- Estatuto da Microempresa
- Simples Nacional
- compras públicas ME EPP
- licitação microempresa
- acesso aos mercados LC 123