Lei Maquila: O Guia Definitivo para Impulsionar sua Produção no Paraguai

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Em um cenário global de crescentes desafios econômicos, com moedas instáveis, custos operacionais elevados e complexos sistemas tributários, o Paraguai emerge como um oásis para empresas visionárias. Sua economia demonstra notável resiliência, ostentando uma inflação controlada de 3,8% em 2024 e custos operacionais significativamente menores em setores cruciais como energia elétrica, produção e mão de obra.

A disparidade nos custos de energia elétrica ilustra bem essa vantagem competitiva. Enquanto no Brasil o setor industrial arca com uma média de 0,101 USD/KWH, no Paraguai esse valor gira em torno de apenas 0,042 USD/KWH. Soma-se a isso uma força de trabalho jovem, qualificada e com encargos sociais aproximadamente 30% inferiores aos do Brasil, dada a ausência de FGTS e contribuição sindical, além de uma legislação trabalhista mais flexível em termos de carga horária e períodos de férias.

Contudo, o verdadeiro catalisador que posiciona o Paraguai como um destino estratégico para a expansão empresarial eficiente e lucrativa é o regime Maquila, estabelecido pela Lei 1.064/97.

Desvendando a Lei Maquila: O Motor da Competitividade Paraguaia

Promulgada com o objetivo primordial de impulsionar o desenvolvimento industrial, gerar empregos e fomentar as exportações, a Lei 1.064/97 instituiu o regime de Maquila. Através de contratos internacionais, empresas sediadas no exterior têm a oportunidade de produzir no Paraguai e exportar a totalidade de sua produção para os mercados globais, usufruindo de benefícios fiscais singulares.

Um dos pilares deste regime é a eliminação de impostos inerentes ao processo produtivo, abrangendo inclusive a importação de maquinários e insumos. Essa isenção fiscal substancialmente reduz os custos operacionais, conferindo ao Paraguai uma atratividade ímpar para investidores estrangeiros.

Como Opera a Lei de Maquila:

  • Empresas nacionais e estrangeiras podem estabelecer operações no Paraguai, desde que possuam uma base física no país.
  • A subcontratação de empresas locais para etapas específicas do processo produtivo é permitida, fortalecendo o mercado interno.
  • Uma vasta gama de produtos pode ser fabricada sob este regime, desde componentes eletrônicos até artigos têxteis.
  • A contratação de mão de obra e serviços locais é incentivada, impulsionando o crescimento econômico e social do Paraguai.

As Vertentes do Regime de Maquila:

As empresas que optam pelo regime de Maquila podem se enquadrar em diferentes modalidades:

  • Maquila Pura: Dedicada exclusivamente à produção para exportação.
  • Maquila por Ociosidade: Permite a produção tanto para exportação quanto para venda no mercado interno paraguaio.
  • Abrigo Maquila: Atua como intermediária na exportação, sem envolver-se diretamente na produção.

O Conselho Nacional de Indústrias Maquiladoras de Exportação (CNIME) é o órgão responsável pelo monitoramento e pela garantia da conformidade das empresas com as diretrizes do programa, incluindo a supervisão da importação de matérias-primas.

Os Vantajosos Benefícios Fiscais da Indústria Maquiladora

A adesão ao regime de Maquila abre um leque de vantagens fiscais para as empresas, destacando-se:

  • Imposto Único de 1%: Todas as transações realizadas sob a égide da Lei Maquila são isentas de impostos e taxas relacionadas à produção. As indústrias maquiladoras recolhem apenas um imposto único de 1%, calculado sobre o valor agregado aos produtos em território paraguaio.
  • Isenção e Recuperação de IVA: As empresas maquiladoras são dispensadas do pagamento do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA). Adicionalmente, podem recuperar o IVA incidente sobre a aquisição de bens e serviços através de créditos fiscais negociáveis.
  • Suspensão de Impostos de Importação: Matérias-primas, maquinários e insumos podem ser importados sob o regime de admissão temporária, sem o ônus de impostos ou direitos de importação durante o período em que são utilizados no processo produtivo.
  • Isenção em Remessas de Lucros: A transferência de lucros e dividendos para o exterior está totalmente isenta de tributação.

Outras Isenções Relevantes:

  • Taxas de avaliação alfandegária.
  • Taxas consulares.
  • Taxas portuárias (50%) e aeroportuárias.
  • Impostos e taxas sobre garantias financeiras.
  • Isenções sobre empréstimos destinados às operações de Maquila.
  • Impostos sobre construção e patentes.
  • Taxas municipais.
  • Isenção de IVA sobre operações de leasing e arrendamento.

Requisitos Essenciais para Tornar-se uma Empresa Maquiladora

A adesão ao regime Maquila é um processo acessível e descomplicado. Não há exigência de um capital social mínimo, podendo este ser composto por recursos nacionais, estrangeiros ou uma combinação de ambos.

Ademais, não existem restrições quanto à atividade econômica ou à localização da empresa, desde que cumpram os requisitos regionais.

Um critério fundamental para usufruir dos benefícios da Lei Maquila é a incorporação do “elemento paraguaio” ao produto final. Isso implica que pelo menos 40% do valor agregado do produto deve ter origem no Paraguai ou em países do bloco econômico regional. Os 60% restantes podem provir de outras nações.

Outro requisito crucial é a obrigatoriedade de exportação de 100% da produção durante o primeiro ano de operação sob o regime Maquila. Após este período inicial, até 10% da produção pode ser destinada ao mercado interno paraguaio, mediante a devida tributação.

O Processo Simplificado de Registro no Regime Maquila

O registro de uma empresa no regime Maquila é um procedimento simples e ágil, com um prazo estimado de até 90 dias. O processo é totalmente online e compreende as seguintes etapas:

  1. Obtenção de nome de usuário e senha na plataforma Ventanilla Única de Exportación.
  2. Geração do pedido de registro como empresa maquiladora.
  3. Envio da solicitação e dos documentos necessários.
  4. Recebimento da Resolução de Aprovação do Programa Maquila.
  5. Apresentação dos documentos após a emissão da Resolução Biministerial de Aprovação do Programa.
  6. Obtenção da Resolução de Aprovação do Programa Maquila (resultado final).
  7. Solicitação da chave do programa maquila.

Para mais informações, consulte: https://www.mic.gov.py/

Documentos Necessários para o Registro:

  • Nome da empresa.
  • Registro Único de Contribuyente (RUC), o número de identificação fiscal emitido pela Secretaria da Receita Federal do Paraguai.

Conclusão: O Paraguai como Catalisador do Crescimento Empresarial

Enquanto muitos países da região sobrecarregam seus empreendedores com elevadas cargas tributárias e processos burocráticos complexos, o Paraguai adota uma postura diametralmente oposta. Com uma estrutura tributária simplificada, infraestrutura eficiente e legislação flexível, o país facilita o que deveria ser elementar: produzir mais e pagar menos.

O modelo das zonas francas e, sobretudo, o regime Maquila, oferecem condições ideais para indústrias que almejam expandir suas operações sem o peso de uma alta carga tributária e entraves burocráticos.

Ademais, para aqueles que buscam uma mudança de cenário fiscal mais abrangente, optar pela residência fiscal no Paraguai pode trazer benefícios adicionais, como a isenção de impostos sobre rendas estrangeiras e uma tributação reduzida de apenas 10% sobre rendimentos locais para pessoas físicas e jurídicas, incluindo o IVA.

Essa realidade contrasta fortemente com a de outros países da região, como o Brasil, onde a carga tributária sobre corporações pode ultrapassar 34% (somando IRPJ e CSLL), e as pessoas físicas podem arcar com até 27,5% de imposto de renda, independentemente da origem de seus rendimentos.

Em suma, enquanto vizinhos elevam seus custos e complexidades, o Paraguai se apresenta como um farol de oportunidades, demonstrando que o crescimento empresarial não precisa ser sinônimo de punição fiscal. A Lei Maquila é a prova concreta de um ambiente de negócios que valoriza a produção, a exportação e, acima de tudo, o sucesso dos empreendedores.

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