Para empresas que operam sob o regime de Lucro Real, a gestão tributária é uma área de constante desafio e, ao mesmo tempo, de grandes oportunidades. No contexto da contribuição para o PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o regime não cumulativo permite que as empresas compensem diversos gastos com os débitos dessas contribuições, transformando despesas em uma importante economia fiscal. No entanto, para aproveitar ao máximo esses benefícios, é fundamental possuir um conhecimento técnico aprofundado sobre o que pode e o que não pode gerar crédito.
O Regime Não Cumulativo: O Coração da Oportunidade
A essência do PIS e da COFINS não cumulativos reside no princípio de que, ao longo da cadeia produtiva e comercial, o tributo incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa. Isso é feito por meio do direito de o contribuinte se creditar do PIS e da COFINS pagos nas etapas anteriores da cadeia, em relação a certos custos e despesas.
Para entender quais despesas geram crédito, a base legal é encontrada principalmente nas Leis nº 10.637/2002 (PIS) e nº 10.833/2003 (COFINS), além de normativas da Receita Federal, como a IN RFB nº 2.121/2022.
Principais Créditos Permitidos por Lei:
A legislação é clara ao elencar as categorias de despesas que, via de regra, podem gerar crédito de PIS e COFINS:
- Insumos (Matéria-prima, Produtos Intermediários, Embalagens): Este é o crédito mais comum e abrangente. Refere-se a todos os bens e serviços que são aplicados ou consumidos na produção ou na prestação de serviços.
- Energia Elétrica e Gás Natural: Quando utilizados no processo produtivo ou na prestação de serviços, a energia elétrica e o gás natural geram direito a crédito. Isso é crucial para indústrias e empresas com alto consumo energético.
- Aluguéis de Imóveis e Máquinas: Os valores pagos a título de aluguel de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades essenciais da empresa (atividade-fim) são creditáveis.
- Depreciação de Ativos Imobilizados: A quota de depreciação de bens do ativo imobilizado (máquinas, equipamentos, instalações) utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços pode ser aproveitada como crédito ao longo da vida útil do bem.
- Fretes na Compra e Venda de Mercadorias: Os gastos com frete na aquisição de bens para revenda ou utilizados como insumos, bem como no transporte de produtos acabados para o cliente final, são fontes de crédito.
- Serviços de Terceiros Essenciais à Atividade: Diversos serviços contratados de terceiros, desde que essenciais e diretamente relacionados à atividade-fim da empresa, podem gerar créditos. A caracterização de “essencialidade” é um ponto de atenção e frequentemente alvo de discussões.
- Importação de Bens e Serviços: As contribuições PIS e COFINS incidentes na importação de bens e serviços também geram direito a crédito para o importador, desde que esses bens ou serviços sejam utilizados como insumos ou para a produção de bens e serviços.
A Ampliação do Conceito de “Insumo” Pelo STJ
Um marco fundamental para a otimização dos créditos de PIS e COFINS foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.221.170/PR (Recurso Especial 1.221.170/PR). Este julgamento ampliou o conceito de “insumo” para além da visão restritiva que se baseava apenas nos critérios de “essencialidade” e “relevância” (critérios de custo ou produção).
O STJ estabeleceu que o conceito de insumo deve ser analisado sob a ótica da essencialidade ou relevância do bem ou serviço para a atividade econômica da empresa. Isso significa que um item pode ser considerado insumo se sua ausência ou falha de qualidade inviabilizar a atividade produtiva ou a prestação do serviço, ou se ele for intrínseco e indispensável ao processo de produção ou à qualidade do produto/serviço final.
Essa jurisprudência abriu novas possibilidades de crédito, permitindo que as empresas considerem como insumos gastos que antes eram vistos como despesas operacionais não creditáveis. Por exemplo, determinados serviços de manutenção, testes de qualidade, embalagens específicas e outros itens que, embora não se transformem fisicamente no produto, são cruciais para sua produção ou comercialização, podem agora gerar crédito.
Onde Ficar Atento: Despesas Que Geralmente Não Geram Crédito
Apesar da ampliação do conceito de insumo e da lista de créditos permitidos, é crucial ter em mente que nem toda despesa gera crédito de PIS e COFINS. A legislação e a jurisprudência são claras ao vedar ou limitar o aproveitamento de créditos em certas situações.
Alguns exemplos de despesas que, via de regra, não são admitidas como crédito:
- Publicidade e Propaganda: Gastos com marketing e publicidade, embora importantes para a empresa, geralmente não são considerados insumos diretos da produção ou prestação de serviço.
- Uniformes (não EPI): Uniformes que não são considerados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e que não são essenciais para a segurança ou a higiene do processo produtivo ou do serviço prestado.
- Benefícios a Empregados: Despesas com vale-transporte, vale-refeição, planos de saúde e outros benefícios concedidos aos empregados não são passíveis de creditamento de PIS e COFINS.
- Despesas Administrativas Gerais: Custos com áreas administrativas, como limpeza de escritórios (não diretamente ligadas ao processo produtivo), materiais de escritório de uso geral, entre outros, geralmente não geram crédito.
A linha entre o que é “insumo” e o que é “despesa operacional” pode ser tênue, e a interpretação fiscal é constantemente objeto de debate. Por isso, a análise individualizada de cada gasto é fundamental.
Conclusão: Conhecimento Técnico e Planejamento são Fundamentais
Para profissionais que atuam com apuração tributária e planejamento fiscal, conhecer em detalhes quais créditos de PIS e COFINS podem ser aproveitados no Lucro Real não é apenas uma questão de compliance, mas uma estratégia de otimização financeira. A correta identificação e aproveitamento desses créditos podem representar uma economia tributária significativa, impactando diretamente o fluxo de caixa e a competitividade da empresa.
Manter-se atualizado com a legislação (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, IN RFB 2.121/2022) e, principalmente, com a jurisprudência do STJ, que molda a interpretação do conceito de insumo, é essencial. A busca por uma consultoria especializada para revisar as operações e identificar oportunidades de crédito ainda não aproveitadas pode ser um investimento que se paga rapidamente.
Você já revisou todas as suas despesas para identificar potenciais créditos de PIS e COFINS?