Desde o início de 2025, a rotina fiscal das empresas brasileiras passou por uma importante atualização com a consolidação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) como a principal ferramenta para a declaração de diversos tributos federais antes comunicados através da DCTF Mensal. Integrado à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb), o MIT centraliza o informe de débitos como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Patronal para a Seguridade Social (CPSS).
Essa transição representa um avanço significativo na busca por simplificação e eficiência no cumprimento das obrigações fiscais, promovendo uma gestão tributária mais integrada e alinhada com a era digital.
O MIT como Sucessor da DCTF Mensal: Uma Nova Era na Declaração
A implementação do MIT na DCTFWeb marca a superação da DCTF Mensal para a grande maioria dos tributos federais. Ao invés de preencher e enviar uma declaração separada, as empresas agora utilizam o ambiente da DCTFWeb para incluir as informações relativas a esses débitos através do MIT. Essa integração facilita o fluxo de dados e otimiza o trabalho dos profissionais da área fiscal, que passam a concentrar suas atividades em uma única plataforma.
É crucial, contudo, relembrar a exceção referente ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS retidos na fonte. Essas retenções específicas continuam sendo declaradas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Essa manutenção se justifica pela natureza dessas informações, que estão diretamente ligadas aos documentos fiscais e às operações que geraram a retenção, mantendo a lógica de sua escrituração no ambiente da EFD-Reinf. O MIT, portanto, abrange os demais débitos apurados pela própria empresa.
Regras Específicas para Empresas Optantes pelo Simples Nacional em 2025
As empresas enquadradas no Simples Nacional, regime tributário simplificado, possuem um tratamento particular em relação ao MIT. Em geral, o recolhimento de seus tributos é unificado através do Documento Único de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No entanto, em 2025, essas empresas devem obrigatoriamente informar o MIT caso apurem os seguintes tributos federais, que não estão abrangidos pelo regime unificado:
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
- PIS, COFINS e IPI na importação de bens e serviços;
- Imposto de Renda derivado de rendimentos em aplicações de renda fixa ou variável;
- Imposto de Renda derivado de ganhos de capital com alienação de bens;
- Cide-Combustíveis, Cide-Remessas ou Condecine (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico);
- CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) – mesmo sendo um tributo extinto, sua declaração via MIT pode ser necessária em situações específicas ou retroativas.
Essa exigência garante que mesmo as micro e pequenas empresas sob o Simples Nacional declarem separadamente os tributos federais que possuem regras de apuração e recolhimento distintas do regime unificado.
Obrigações Simplificadas para Empresas Inativas em 2025
Outro ponto relevante para o ano de 2025 diz respeito às empresas que não apresentaram movimentação durante o mês, as chamadas empresas inativas. Visando simplificar suas obrigações acessórias, a Receita Federal estabeleceu que essas empresas devem transmitir o MIT e a DCTFWeb informando a ausência de movimentação apenas no primeiro mês em que se tornarem inativas.
Após essa comunicação inicial, a obrigatoriedade de transmitir o MIT e a DCTFWeb só retorna no mês em que a empresa efetivamente retomar suas atividades. Essa medida representa um alívio na carga administrativa para as empresas inativas, evitando a necessidade de envios mensais sem informações relevantes, desde que permaneçam sem movimentação.
Os Benefícios da Centralização no MIT e na DCTFWeb em 2025
A adoção do MIT como o principal canal para a declaração dos tributos federais na DCTFWeb em 2025 traz consigo uma série de vantagens para as empresas:
- Maior Eficiência Operacional: A unificação da declaração de diversos tributos em uma única plataforma simplifica o fluxo de trabalho e reduz a necessidade de acessar múltiplos sistemas.
- Modernização da Gestão Fiscal: A DCTFWeb, como um sistema mais atualizado e integrado, oferece uma experiência de usuário aprimorada e ferramentas que facilitam a organização das informações tributárias.
- Integração Aprimorada: A sinergia com outros módulos do SPED, como o eSocial e a EFD-Reinf, promove um fluxo de dados mais coeso e consistente, facilitando o cruzamento de informações pela Receita Federal.
- Potencial Redução de Erros: A centralização das informações em um único ambiente pode minimizar a ocorrência de erros de preenchimento e transmissão, evitando autuações e retrabalho.
- Visão Unificada dos Débitos: As empresas passam a ter uma visão mais clara e consolidada de seus débitos tributários federais, facilitando o planejamento financeiro e o controle dos pagamentos.
Em suma, a implementação do MIT na DCTFWeb em 2025 representa um passo importante na modernização e simplificação da gestão fiscal no Brasil. Ao centralizar a declaração de diversos tributos federais, otimizar processos e integrar informações, essa nova sistemática contribui para um ambiente de negócios mais eficiente e transparente, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais e promovendo uma melhor relação entre as empresas e o fisco. É fundamental que as empresas estejam atentas às novas regras e se adaptem a essa nova realidade para garantir a conformidade e aproveitar os benefícios dessa integração.