Mostruário: Entendendo as Regras Fiscais para Exposições e Amostras

FISCAL E TRIBUTARIO

Para muitas empresas, especialmente no setor de vendas e representação comercial, a utilização de mostruários é uma prática essencial. Seja para apresentar produtos a clientes em potencial ou para fins de treinamento, a movimentação dessas mercadorias possui regras fiscais específicas. É crucial compreender os procedimentos de emissão de notas fiscais e a suspensão do ICMS para garantir a conformidade tributária.

O Que é Considerado Operação com Mostruário?

Para fins fiscais, considera-se operação com mostruário a amostra de mercadoria formada por peças únicas. Isso vale mesmo que o produto, em sua forma completa, seja composto por várias unidades idênticas. O foco está em demonstrar o item ou um conjunto de itens que representam o produto para fins comerciais, e não em uma venda direta.

O tratamento fiscal da remessa para mostruário é regido pelo Artigo 319-A do RICMS/SP, complementado pelo Anexo III da PORTARIA SRE-41/23 e pelo Ajuste SINIEF 02/2018. A principal vantagem é a suspensão do lançamento do imposto (ICMS) incidente na saída da mercadoria.

Essa suspensão, no entanto, é condicionada ao retorno do mostruário ao estabelecimento de origem em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da saída. Se a mercadoria não retornar dentro desse prazo, a suspensão é desconsiderada e o imposto se torna devido desde a saída, com os acréscimos legais.


Emissão da Nota Fiscal de Saída para Mostruário

Ao enviar uma mercadoria a título de mostruário, você deve emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, com algumas especificações:

  • Destinatário: Indique como destinatário o seu empregado ou representante que fará a utilização do mostruário.
  • Destaque do Imposto: Não haverá destaque do imposto (ICMS), em função da suspensão.
  • Natureza da Operação: Utilize a expressão “Remessa de Mostruário”.
  • CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): O código a ser utilizado é 5.912 (para operações internas) ou 6.912 (para operações interestaduais).
  • Informações Adicionais: No campo de Informações Adicionais, inclua a expressão “Imposto suspenso nos termos do artigo 319-A do RICMS”.

Lembre-se de incluir todos os demais requisitos previstos na legislação para a emissão de uma NF-e.


Emissão da Nota Fiscal de Retorno de Mostruário

Quando as mercadorias remetidas para mostruário retornam ao seu estabelecimento, é necessário emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada, modelo 55, para formalizar esse retorno. Esta nota também deve seguir algumas regras:

  • Identificação do Destinatário: No campo de identificação do destinatário, os dados serão os do próprio emitente (o seu estabelecimento).
  • Natureza da Operação: Utilize a expressão “Retorno de Mostruário ou Retorno de Treinamento”.
  • CFOP: O código a ser utilizado é 1.913 (para retornos internos) ou 2.913 (para retornos interestaduais).
  • Chave de Acesso: Informe a chave de acesso da NF-e emitida na ocasião da remessa para mostruário. Isso vincula as duas operações.
  • Informações Adicionais: Neste campo, inclua o endereço dos locais onde o mostruário foi utilizado (se aplicável) e a expressão “Imposto suspenso nos termos do artigo 319-A do RICMS”.

A correta emissão dessas notas fiscais garante que a operação de mostruário esteja em conformidade com a legislação do ICMS, evitando a cobrança indevida do imposto e possíveis autuações fiscais. Mantenha sempre a documentação organizada e observe o prazo de retorno para aproveitar os benefícios da suspensão.

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