MP 1.303/2025: Governo Aperta o Cerco na Compensação Fiscal e Altera Tributação de Investimentos e Setores Chave

FISCAL E TRIBUTARIO

Em um movimento estratégico para reequilibrar as contas públicas e compensar a perda de arrecadação após o recuo no aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o governo federal publicou, nesta quarta-feira (11/6), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 1.303/2025. O texto, com vigência imediata, apresenta um conjunto de medidas que alteram significativamente a tributação de diversos setores e investimentos, sinalizando um claro viés arrecadatório. Empresas, investidores e o crescente segmento de apostas online serão diretamente impactados.

Os Pilares da Nova Arrecadação: O Que Muda Com a MP 1.303/2025

A Medida Provisória foca em áreas que, até então, gozavam de algum tipo de isenção ou tratamento fiscal mais brando, ou que representam novas fronteiras para a arrecadação. Os principais pontos que merecem destaque são:

1. Apostas Online (Bets): Aumento da Alíquota sobre a Receita Bruta O segmento de apostas online, que tem experimentado um crescimento exponencial no Brasil, verá sua carga tributária aumentada. A alíquota incidente sobre a receita bruta das empresas de bets passará de 12% para 18%. Esta alteração terá vigência a partir de outubro de 2025, dando um curto prazo para as empresas do setor se ajustarem a essa nova realidade. A medida reflete o interesse do governo em aumentar a participação na receita gerada por esse mercado.

2. Investimentos em LCI e LCA: Fim da Isenção para Pessoas Físicas Uma das mudanças que mais impactará o mercado de investimentos é a cobrança de Imposto de Renda (IR) de 5% sobre os rendimentos de Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA). Historicamente, esses papéis eram isentos de IR para pessoas físicas, o que os tornava extremamente atrativos. A partir de janeiro de 2026, essa isenção parcial deixará de existir, o que pode alterar a dinâmica de alocação de investimentos e a captação de recursos para os setores imobiliário e do agronegócio.

3. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Eliminação da Alíquota Mínima A MP 1.303/2025 elimina a alíquota mínima de 9% da CSLL para determinadas empresas, estabelecendo uma nova alíquota mínima de 15%. Embora a MP não especifique o público-alvo dessa alteração neste resumo, a eliminação de uma alíquota reduzida e a elevação da mínima indicam um movimento para equalizar ou aumentar a contribuição de setores que antes se beneficiavam de um regime mais favorável.

4. Aplicações Financeiras: Nova Alíquota de IRRF Os rendimentos de aplicações financeiras em geral passam a ter uma incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 17,5%. Essa medida abrange uma gama mais ampla de investimentos financeiros, e o aumento da alíquota pode impactar diretamente a rentabilidade líquida para os investidores.

5. Juros sobre Capital Próprio (JCP): Aumento da Alíquota de IR na Fonte O Juros sobre Capital Próprio (JCP), um mecanismo de remuneração de acionistas que possui benefício fiscal para as empresas, também será afetado. A alíquota de Imposto de Renda na fonte sobre o JCP será elevada para 20%. Essa medida reduz a atratividade do JCP como forma de distribuição de lucros, podendo levar empresas a reavaliar suas estratégias de remuneração de capital e distribuição de resultados.

O Contexto Arrecadatório e a Necessidade de Adaptação

As medidas apresentadas na MP 1.303/2025 sinalizam um movimento claro do governo para ampliar a base de arrecadação, especialmente em áreas até então favorecidas por isenções fiscais ou regimes mais brandos. A publicação em edição extra do DOU e a vigência imediata (ou com prazos curtos) reforçam a urgência do governo em recompor receitas.

Para empresas e investidores, o cenário tributário se torna mais desafiador e exige um planejamento estratégico apurado. É fundamental que:

  • Empresas de Apostas Online: Reavaliem suas projeções financeiras e estruturas de preços para absorver o aumento da alíquota sobre a receita bruta.
  • Investidores: Analisem seus portfólios de investimentos, considerando o impacto da tributação sobre LCI/LCA e outras aplicações financeiras. A atratividade desses papéis pode mudar, exigindo uma reavaliação de riscos e retornos.
  • Setor Financeiro e Empresas em Geral: Atentem-se às novas regras da CSLL e JCP, que podem influenciar a estrutura de custos e a forma de remuneração de capital.

A rapidez com que essas mudanças foram implementadas sublinha a importância de um acompanhamento contínuo da legislação tributária. A capacidade de se adaptar rapidamente a esse novo cenário fiscal será crucial para a manutenção da competitividade e a saúde financeira de empresas e investimentos no Brasil.

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